Márcio Jerry classifica de ‘ditatorial’ a MP de Bolsonar para escolha de reitores

 

Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), chamou MP para esolha de reitores de “Ditatorial’/Foto: Reprodução

O governo Bolsonaro através do Ministério da Educação voltou direcionar e intensificar as ações de interferência na autonomia das Universidades Federais. Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), uma Medida Provisória que autoriza o ministro, Abraham Weintraub, escolher reitores universidades federais durante a pandemia.

O deputado Márcio Jerry, vice-líder do PCdoB na Câmara Federal, reagiu e protestou contra a medida adotada pelo governo Bolsonar, que segundo ele, atinge de morte o cater democrático de escolha dos reitores nas universidades.

A MP já está em vigor, mas o texto precisa ainda ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A medida do govern Bolsonaro exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de lista para escolha dos reitores. Veja a publicação da MP no “Diário Oficial da União”

Objetivo da MP assinada por Bolsonaro pode ser para salvar a ‘própria pele’

 

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Presidente Jair Bolsonaro assina MP que insenta de responsabilidade agente públicos em razão da Pandemia/Foto: Reprodução

A MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (14), determinando que agentes públicos não poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus, por omissão intencional ou erro grosseiro, e ainda, com consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia está sendo considerado um ato preventivo para ‘salvar própria pele’.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o presidente Bolsonaro quer com a medida se isentar dos ‘crimes que comete’.

“Jair Bolsonaro faz saidinhas para provocar aglomerações. Gosta de comício em manifestações golpistas. Atenta contra as medidas de isolamento. Torce pelo vírus. Ri das mortes. E, agora, editou uma lei para não ser responsabilizado pelos crimes que comete”, alerta Humberto Costa.

A deputada Jandira Fegahali (PCdoB-RJ), também se manifestou através das redes sociais sobre as reais intensões, segundo ela, do presidente com a assinatura da MP.

MP 966/2020, publicada no Diário Oficial da União, estabelece por exemplo que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao agente que tomar a decisão.

“A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:

I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou

II – se houver conluio entre os agentes.

2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.”

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e

II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.

  • 1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:

I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou

II – se houver conluio entre os agentes.

  • 2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:

I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;

II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;

III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;

IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e

V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

Governo extingue PIS/Pasep e libera saque de R$ 1.045 do FGTS

 

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O governo liberou o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas  do FGTS pelo período de 15 de junho a 31 de dezembro. Na mesma medida, foi extinto o PIS-Pasep, que concentra recursos não sacados do abono salarial. A MP tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso.

De acordo com a proposta, caberá à Caixa Econômica definir critérios e cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, que concentra os recursos não sacados do abono salarial. A liberação para saques de R$ 998 do FGTS acabou no último dia 31. Criado em 1975, o PIS-Pasep tem cerca de R$ 21 bilhões acumulados, recursos que serão transferidos para o FGTS.

Embora a Constituição garanta a vigência de uma MP por até 120 dias, a Câmara e o Senado assinaram um ato conjunto que prevê a votação das medidas em até 16 dias durante o estado de calamidade pública. (Congresso em Foco)

Integra do texto da Medida Provisória

Renda Básica: Rodrigo Maia quer pagamento dos R$ 600 dia 10 de abril e Paulo Guedes dia 16

 

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Foto: Reprodução

O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a renda básica emergencial de R$ 600, aprovada pelo Congresso para os informais, poderá ser pago em 10 de abril. Durante entrevista coletiva, ontem terça-feira (30), o ministro Paulo Guedes (Economia), disse que deverá ser efetuado dia 16.

A informação foi captada pelo sistema de som da Câmara durante conversa de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Se o Palácio do Planalto decidir pela data prevista por Paulo Guedes e o Congresso antecipar, aplicará mais uma saia justa no governo, que propôs o beneficio no valor de R$ 200, e o Congresso decidiu pelos R$ 600.

O presidente da Câmara Federal está esperando a Medida Provisória que deverá ser enviada pelo Palácio do Planalto para só então ser garantido a destinação dos recursos, que os brasileiros estão aguardando e o governo parece não ter presa para efetivar. (Informações Congresso em Foco)

STF garante autonomia de Estados e Municípios no combate ao Coronavírus

 

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Ministro, Marco Aurélio, Supremo Tribunal Federal/Foto: Reprodução

O ministro, Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (24), que a Medida Provisória do presidente Bolsonaro sobre o poder de restrições de transportes, editada na última sexta-feira (20), “não impede as decisões normativas e administrativas dos Estados e Municípios”.

PDT MPO governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comemorou a decisão do STF em favor das medidas adotadas pelos estados e municípios no tocante ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19)

A decisão se deu em razão de uma ação do PDT no STF, que contestava a determinação do Palácio do Planalto. O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), um dos mais contundentes críticos da MP do governo Bolsonaro, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Para o senador Weverton (PDT-MA), a decisão do STF assegura o direito dos estados protegerem os cidadãos do coronavírus (Covid-19). De acordo com ele, quem sabe da realidade dos respectivos estados são os governadores.

“No Maranhão, por exemplo, o governador @FlavioDino fechou rodovias e começou a fazer uma intervenção sanitária no aeroporto, mas o governo federal tentou impedir. O mesmo ocorreu em outros estados. O momento é de unir esforços e agir no combate ao #coronavírus. Vamos juntos!” destacou Weverton no twitter.

Governo do Maranhão reduz imposto do álcool em gel, luvas e máscaras

 

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Foto: Reprodução

O governador Flávio Dino editou Medida Provisória nesta segunda-feira (23) para diminuir o imposto do álcool em gel no Maranhão. A medida reduz de 18% para 12% o ICMS que incide sobre o produto.

Trata-se de mais uma medida de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19). A redução também vale para o álcool 70%, encontrado em supermercados e farmácias.

A redução do imposto vale até 31 de julho deste ano. Ambos os produtos foram inseridos como itens da cesta básica, o que permitiu a diminuição do ICMS para 12%.

A MP também determina a redução do ICMS sobre luvas médicas, máscaras médicas e insumos para fabricar álcool em gel.

A Medida Provisória será votada na Assembleia Legislativa, mas já está valendo.

O Governo do Estado não tem o poder, sozinho, de zerar a alíquota do ICMS sobre o álcool em gel. Para isso, seria preciso uma autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária – algo que não ocorreu.

Parlamentares querem derrubar medida de Bolsonaro que acaba com registro de Jornalista

 

30/07/2019 Cerimônia de Revisão e Modernização das Normas Re
Foto: Reprodução

O jornalista e deputado Márcio Jerry, vice-líder do PCdoB na Câmara Federal, está entre os parlamentares dispostos a derrubarem no Congresso Nacional a  Medida Provisória 905/2019, que acaba com a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas, publicitários, radialistas e outras 11 profissões, promete sofrer pressões da bancada do PT e do PCdoB.

“Governo Bolsonaro age para destruir Jornalismo com Medida Provisória inconstitucional. Total apoio para derrubarmos a MP!”, disse Jerry que também é jornalista.

Segundo conversas já realizadas entre parlamentares contrários à medida de Jair Bolsonaro, e os presidentes da Câmara e Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) respectivamente, a possibilidades de ser revoga o fim da obrigatoriedade de registro para a profissão de jornalista.

Através de nota a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) reagiu ao anuncio da MP pelo governo Bolsonaro. Também revelou um levantamento de medidas adotadas por jair Bolsonaro contra jornalistas e veículos de comunicação desde que assumiu a presidência da república.

Veja aqui o levantamento

Governo Bolsonaro acaba com Seguro Obrigatório DPVAT

 

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11), a medida provisória (MP) que acaba com o seguro obrigatório DPVAT, utilizado por vítimas de acidentes de trânsito.

A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2020, ao justificá-la o governo disse que a decisão não representará desamparo às vítimas de acidentes, uma vez que “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.

“Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o governo federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, diz a nota do governo.

Com o fim do seguro o governo pretende embolsar R$ 4,7 bilhões. O valor contabilizado no DPVAT é de aproximadamente R$ 8,9 bilhões. O valor estimado para cobrir as obrigações efetivas até 2025, prazo da MP para encerrar o seguro, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. O valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, será destinado à Conta Única do Tesouro Nacional.