STF julgará se parentes podem ser chefes de Legislativo e Executivo

Do UOL

O STF retomará, agora em sessão presencial, a pedido do ministro Flávio Dino, a ação do PSB que pedir o impedimento de parentes até segundo grau ocuparem chefia dos Poderes Legislativo e Executivo, em níveis federal, estadual e municipal, simultaneamente.

O julgamento seria virtual, mas será presencial, na quarta-feira, dia 5.

O PSB afirma querer evitar que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa seja filho ou cônjuge do governador. A prática é cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal.

“…O presidente da respectiva casa desempenha papel fundamental nesse âmbito fiscalizatório, para além das competências constitucionais relativas à abertura de procedimento de impeachment e exercício eventual da Chefia do Executivo, situações que demandam impessoalidade e imparcialidade incompatíveis com o parentesco próximo (…) Tal cenário compromete a própria transparência inerente à administração pública, porquanto tratativas, acordos e alianças poderiam ser selados no seio familiar, sem qualquer tipo de publicidade ou agenda pública. Mais do que isso, a própria atividade fiscalizatória de ambos os poderes restaria prejudicada, haja vista que não se pode garantir imparcialidade dentro da mesma unidade familiar…”, diz o PSB.

O PSB apresentou três exemplos da situação: o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins é filho do governador do estado; o presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio (PR) é filho do prefeito; e o chefe da Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO) é filho do prefeito do município.

STF proíbe perguntas sobre vida sexual de mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 23, por unanimidade, que é inconstitucional questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres.

Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas (…) “Atribuem culpa à mulher que já teria uma vida sexual anterior ‘promíscua’, ou ao tipo de vestimenta que adotava, dizendo: ‘foi ela que quis’, ‘ela estava em um bar sozinha’, ‘ela estava com a roupa tal ou qual’”, destacou a ministra Carmem Lúcia.

De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

O Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.

Com a decisão, ficou definido:

STF extingue condenação contra ex-ministro José Dirceu

Do UOL

O ex-ministro e liderança do PT, José Dirceu, teve sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro extinta, nesta terça-feira, dia 21, pela 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal), com placar de 3 votos a 2.

O julgamento de José Dirceu foi iniciado em 2021 e concluído hoje. A discussão foi pautada no tempo de prescrição.

Votaram pela manutenção da condenação: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia (quando ainda integrava a 2ª Turma). Ricardo Lewandowski (quando ainda era ministro) abriu divergência e hoje foi seguido por Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

O petista foi sentenciado em 2016 por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato. A defesa de Dirceu alega que a acusação contra ele já teria prescrito na época da condenação.

Dino vota contra posição de Moraes em casos relacionados a TV Globo

Do Metrópoles

O ministro do STF, Flávio Dino, contrariando o entendimento de vários colegas, entre eles, Alexandre de Mores, votou favoravelmente à Procuradoria da Fazenda Nacional, em ações relacionadas a emissora Globo e artistas.

Nos últimos anos, o fisco vem autuando e aplicando multas a artistas da Globo por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos firmados entre suas empresas e a emissora para prestação de serviços artísticos.

Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

Flávio Dino votou contra a Globo ao avaliar recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretende reverter uma decisão de Alexandre de Moraes favorável à emissora, tomada em fevereiro.

Dino se posicionou a favor do recurso da PGFN e contra o pedido da Globo na reclamação ao STF.

Indicados de Bolsonaro ao STF, Mendonça e Marques, juntos no TSE

Os membros do STF elegeram nesta quinta-feira, dia 16, o ministro André Mendonça para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aberta com o término do segundo biênio do ministro Alexandre de Moraes na Corte, que se dará no próximo dia 3 de junho.

O ministro agradeceu a confiança e assegurou que atuará com absoluta imparcialidade e deferência ao TSE, à Lei e à Constituição.

“honrado com importante responsabilidade e prerrogativa de conduzir o processo eleitoral, que é, na essência, o primado da democracia”, disse Mendonça.

Mendonça se junta à ministra Cármen Lúcia e ao ministro Nunes Marques, eleitos presidente e vice da Corte no último dia 7, para compor as vagas destinadas aos ministros do STF na Corte Eleitoral.

Com André Mendonça e Cássio Nunes a mais alta instância da Justiça Eleitoral, passa ser integrada por dois ministros indicados ao STF, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O TSE é composto por sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.

Aprovada medalha Manuel Beckman ao ministro Alexandre de Moraes

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeiro turno, nesta quinta-feira, dia 9, o Projeto de Resolução nº 094/2024, que dispõe sobre a concessão da medalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Relatada pelo líder do Governo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição teve parecer favorável.

No encaminhamento da votação, o líder do Governo fez questão de registrar a posição do governador Carlos Brandão (PSB), favorável à homenagem ao ministro do STF.

“O governador Carlos Brandão é um estadista e comunga desse sentimento de reconhecimento a contribuição do ministro Alexandre de Moraes à democracia brasileira”, destacou.

A matéria foi apresentada pelos deputados Othelino Neto (Solidariedade), Iracema Vale (PSB), Neto Evangelista (União), Roberto Costa (MDB), Antônio Pereira (PSB), Zé Inácio (PT), Davi Brandão (PSB), Francisco Nagib (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Aluizio Santos (PL), Glalbert Cutrim (PDT), Jota Pinto (Podemos) e Cláudia Coutinho (PDT). A votação em segundo turno será na próxima sessão plenária.

Votaram contra os deputados Alan da Marissol (PRD), Mical Damasceno (PSD), Yglésio Moyses (PSB), Ricardo Seidel (PSD) e Dra. Vivianne (PDT). O deputado Soldado Leite (PSD) se absteve.

Ministro Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo (SP). É graduado pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (Turma de 1990), onde também obteve o Doutorado em Direito do Estado (200) e a Livre-docência em Direito Constitucional.

Exerce o magistério na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde é professor titular pleno na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e na Escola Paulista da Magistratura.

Foi ministro de Estado da Justiça e Cidadania e de Segurança Pública. Em março de 2017, tomou posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga decorrente do falecimento do ministro Teori Zavascki, após aprovação pelo Senado Federal e nomeação pelo Presidente Michel Temer. Exerceu o cargo de presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

Conferência do ministro Flávio Dino abre ano acadêmico na ESMA

O primeiro ano acadêmico da gestão do biênio 2024-2026, a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) realizou a conferência magna O Judiciário de Execelência e o Papel das Escolas Judiciais.

O evento, promovido em parceria com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), teve como convidado o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que proferiu a aula magna.

“Somente o judiciário e mais ninguém no mundo pode dar conta de regrar, de organizar para que esses avanços tecnológicos sejam melhores do que piores, e para isso é preciso ter consciência, inclusive para dizer não nos tribunais: esta tecnologia nós queremos, esta outra nós não queremos. Nós não queremos substituir o positivismo jurídico por um positivismo tecnológico, por mais cômodo que seja (….) Acolhi com muita alegria e honra o convite da desembargadora Sônia, estimulando para que a escola consiga prosseguir nesse trabalho essencial de afirmação de bons valores, bons princípios de acertos do judiciário e, ao mesmo tempo, enxergar os desafios, sobretudo esses que estão relacionados ao uso das novas tecnologias. Então, a Escola agrega, congrega, para que haja essa reflexão e, portanto, os melhores caminhos para a justiça do Maranhão e do Brasil”, destacou Flávio Dino.

O ministro falou dos desafios do Poder Judiciário diante das problemáticas que surgem com o desenvolvimento da sociedade, destacando o papel da jurisprudência das cortes superiores e a importância das Escolas Judiciais no aprimoramento do quadro da magistratura e demais profissionais. Dino também criticou a judicialização da política ou mesmo do Judiciário atuar como “legislador”.

Compuseram a mesa solene de abertura do ano acadêmico a desembargadora diretora da ESMAM, Sônia Amaral; o desembargador presidente do TJMA, Froz Sobrinho; o juiz presidente da AMMA, Holídice Cantanhede Barros e a juíza Rosângela Prazeres, representando o Grupo Maria Firmina – pela paridade de gênero no Judiciário.

Promulgado decreto e resolução sobre indicação para o TCE/MA

Promulgados o Decreto Legislativo 669/2024 e a Resolução Legislativa 1.230/2024, ambos de autoria da Mesa Diretora, que regulamentam a indicação e escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A sessão foi presidida pela deputada Iracema Vale ((PSB).

O Decreto Legislativo 669/2024, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 001/2024, estabelece, dentre outras disposições, que a escolha dos conselheiros do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, ocorrerá dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, financeira e ou de administração pública.

O decreto estabelece, também, que as vagas abertas na composição do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, serão preenchidas mediante iniciativa da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, que submeterá à apreciação do Plenário da Casa projeto de decreto legislativo aprovando a escolha do conselheiro do TCE-MA.

Por sua vez, a Resolução Legislativa 1.230, oriunda do Projeto de Resolução Legislativa 017/2024, altera os artigos 264 e 265, da Resolução Legislativa 449, de 24 de junho de 2004, que trata do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, acrescentando os artigos 265-A, 265-B e 265-C à referida norma.

Os referidos artigos dispõem que, dentre outras questões, a mensagem governamental deverá ser acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o indicado e, ainda, que, após o recebimento da indicação e sua leitura no Expediente, a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle deverá opinar em até 20 dias, devendo a deliberação ser tomada pela Assembleia em turno único, pelo voto da maioria de seus membros, seguindo o processo secreto.