Justiça no Maranhão proibi ataques a religiões de matriz africanas

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreiraa dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, estão proibidos de promoverem manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão. 

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos
formulados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e, por conseguinte, CONDENO os réus:

(i) à obrigação de não fazer consistente em não perturbar e/ou interromper os cultos
religiosos realizados na Casa Fanti Ashanti, bem como de não ameaçar e nem ofender os
Num. 122680078 – Pág. 11 Assinado eletronicamente por: DOUGLAS DE MELO MARTINS
integrantes da referida Casa e das religiões de matriz africana e afro-brasileiras em geral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato consumado e/ou tentativa; e
(ii) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pelos atos intolerantes praticados no dia 24/04/2022.

Por fim, condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, estes em favor do Fundo e
Aparelhamento da DPE/MA.

INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.

São Luís, datado eletronicamente.
Dr. Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís

Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti.

A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.

De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.

Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$5.000 por danos morais coletivos.

Justiça obriga Prefeitura de São Luís restaurar o Mercado Central

Do TJ-MA

A justiça condenou o Município de São Luís a restaurar o Mercado Central de São Luís, tombado pelo patrimônio histórico, com todas as características arquitetônicas originais, externas e internas, no prazo de dois anos, a contar da intimação da sentença.

A sentença resultou do julgamento da Ação Civil Pública contra o Município de São Luís pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), visando obrigar o município a reformar o Mercado Central, na Avenida Guaxenduba, Centro Histórico de São Luís, prédio tombado.

O relatório técnico do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (IDPHAN), identificou mais de 11 condições anormais ligadas à segurança do prédio, como riscos de incêndio, colapso estrutural e choques elétricos.

“a omissão do Município expõe a risco a vida e a integridade de pessoas que utilizam aquele imóvel” disse o Ministério Público.

O Município de São Luís contestou alegando haver omissão da Prefeitura na manutenção do prédio que abriga o Mercado Municipal. Que teria contratado empresa para efetuar a reforma do prédio, mas que o Ministério Público teria ajuizado ação para impedir a execução do projeto, “por entender que a proposta não atendia os parâmetros para reforma de bem tombado”.

Houve uma tentativa de acordo em audiência de Conciliação realizada na Justiça, em 25 de março de 2021, mas não houve entendimento entre as partes.

Prefeitura de São Luís terá que realizar obras em Tauá-Mirim

O Município de São Luís terá que recuperar a única rampa de embarque e desembarque da ilha de Tauá-Mirim, possibilitando o transporte adequado e regular de passageiros. Também deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos produzidos pelas famílias residentes na localidade; reformar a Unidade Básica de Saúde e estruturar com os equipamentos necessários para seu funcionamento.

A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins,, na ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual.

O juiz determinou que em 90 dias sejam iniciadas as obras de recuperação da rampa de embarque e desembarque e que, em 30 dias, o Município adote providências em relação à coleta dos resíduos sólidos (lixo domiciliar), implementando as medidas necessárias para a imediata destinação desses resíduos.

O magistrado deu o prazo de um ano para a reforma e estruturação da Unidade Básica de Saúde (posto de saúde), de forma a viabilizar a realização de exames, consultas, entrega de medicamentos e aplicação de vacinas.

MP-MA se posiciona contra suspensão da renovação da frota de ônibus

Ministério Público do Maranhão se posicionou contra o pedido de suspensão da renovação da frota de ônibus da capital maranhense feito em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de São Luís, à Vara dos Direitos Difusos de São Luís.

O pedido do sindicato prevê a suspensão da obrigatoriedade de os consórcios do serviço de transporte urbano de passageiros promoverem a renovação dos veículos com mais de 10 anos (até dezembro de 2022) e dos veículos equipados com ar-condicionado (até dezembro de 2023).

Para o MPMA, a solicitação afeta diretamente a qualidade da frota dos ônibus coletivos de São Luís, comprometendo inclusive a circulação dos veículos de passageiros equipados com ar-condicionado.

Prefeitura de São Luís tem 1 ano para reformar o Hospital da Criança

Do TJ-MA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, ao Município de São Luís, que recupere e garanta funcionamento do Hospital Odorico Amaral Matos “Hospital da Criança”, localizado no bairro Alemanha. 

A unidade de saúde deverá passar por reformas e adaptações para o adequado funcionamento, dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. O prazo estabelecido para a recuperação, é de um ano, além da apresentação de um cronograma de cumprimento em 60 dias. 

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.

O Município deve ainda apresentar alvará de autorização sanitária, condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos perante a autoridade sanitária.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município devera pagar multa diária de 5 mil reais que serão revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Juiz Douglas de Melo Martins nega pedido de lockdown no Maranhão

O juiz Douglas de Melo Martins, Vara de Interesses e Direitos Difusos no Maranhão, indeferiu o lockdown no Maranhão, na manhã desta quinta-feira, dia 11, durante audiência que contou com representantes dos poderes públicos.

O pedido foi realizado semana passada por membros da Defensoria Pública do Estado.

O magistrado reconheceu a gravidade da situação da pandemia, porém considerou positivos os esforços e providencias, que estão sendo adotados para o enfrentamento da doença no estado.

Outro aspecto, segundo o juiz, que o levou a tomar a não decretar a medida extrema neste momento, é quanto ao atual cenário que não seria ainda igual ao do ano passado, quando decidiu pelo lockdown.

Pela defesa da vida, Juiz Douglas Martins, proíbe ‘Carreata Geral de São Luís’

 

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Foto: Reprodução

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu nesta sexta-feira (27), carreatas que estavam sendo convocadas pelos partidários do presidente Bolsonaro no Maranhão, que passaram ser chamadas de “Carreatas da Morte”, por defenderem o fim do isolamento social, medida preventiva contra a Pandemia do Covid-19.

O juiz Douglas de Melo Martins após sua decisão fez uma live no facebook onde explicou a medida jurídica. O magistrado respondeu questionamentos de vários internautas. Defendeu o direito de todos se manifestarem, mas nesse caso, segundo ele, são vidas que estão em jogo no mundo inteiro.

O juiz acolheu pedido em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas que querem a volta do comércio, contrariando orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Governo e Prefeituras.

Veja a decisão aqui

Ampliado prazo para municipalização do Trânsito no Maranhão

 

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juiz Douglas de Melo Martins, deputado Othelino Neto (presidente da Assembleia Legislativa do Estado) e Erlânio Xavier (presidente da FAMEM)/Foto: Reprodução

Acordo entre a FAMEM (Federação dos Municípios do Maranhão), Justiça (através da Vara de Direitos Difusos e Coletivos), e participação da Assembleia Legislativa, resultou no aumento do prazo para que seja municipalizado o transito no Estado.

Para o presidente da FAMEM, Erlânio Xavier, o entendimento para adoção da medida contará com total empenho da entidade junto ao Detran-MA.

“Os municípios terão mais tempo para poderem se organizar. A Famem em parceria com o Detran-MA dará suporte para que os prefeitos consigam municipalizar o trânsito em suas cidades. Isso é muito importante para o dia a dia do município. Temos que agradecer ao juiz Douglas Martins e ao Ministério Público que sempre estiveram abertos para o diálogo”, afirmou o presidente da Famem.

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Foto: Reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Othelino Neto, que teve importante papel nas negociações destacou a importância do acordo para o destravamento da decisão judicial, que proibia o Estado de realizar transferências voluntárias aos municípios que não estivessem no Sistema Nacional de Trânsito.

“De alguma maneira, a decisão judicial acabou gerando injustiças pela complexidade de ingresso no sistema. O cumprimento de uma série de regras, alguma fora da raia de controle dos atuais gestores, como, por exemplo, dívidas acumuladas com a Previdência. Sabe-se que muitas das vezes o prefeito está preocupado em resolver a crise do dia”, assinalou o presidente da Assembleia, Othelino Neto.

Saúde e segurança

Para o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, o acordo será benéfico por ampliar direito à saúde e segurança no trânsito.

“São vários assuntos somados resolvido em um único processo. Na verdade, é que a rede de saúde tanto dos municípios como do Estado, se encontra superlotada. E, um dos motivos, é o excessivo número de acidentes de trânsito. Especialmente, aquele envolvendo motociclistas sem capacete”, destacou o juiz.

No Maranhão, 58 municípios já fizeram adesão ao Sistema Nacional de Trânsito e pelo menos mais 30 iniciaram processo. A estratégia do acordo é que os municípios se integrem ao sistema, instalando órgão de fiscalização e organização do trânsito e façam campanhas educativas. De maneira que, assim consigam reduzir o número de acidentes e reduzindo a ocupação em hospitais por acidentados do trânsito. A redução também incide sobre os custos da Previdência Social, já que muitos dos acidentados passam a ser dependentes dos benefícios continuados.

“O presidente da Famem tem tido uma posição maravilhosa neste aspecto, estimulando as soluções de consenso. Acho que os diálogos são fundamentais para o aperfeiçoamento das instituições”, elogiou Douglas Martins.