RACISMO: Supermercados Mateus é condenado a pagar R$ 20 milhões

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a indenizar por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

AGRESSÃO E TORTURA

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

Justiça no MA condena Bancos a suspenderem parcelas de empréstimos

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e  apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90  dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

CNJ apura conduta no TRT-4 que negou prioridade a advogada grávida

Do CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou a abertura de procedimento disciplinar contra desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de Porto Alegre (RS).

Durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4, na última quinta-feira, dia 27, o magistrado teria negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de advogada grávida de 8 meses, o que resultou numa espera de mais de sete horas.

PF resgada trabalhadores em São Raimundo das Mangabeiras no MA

A Polícia Federal, juntamente com equipes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 17 a 26 de junho, realizou fiscalizações em diversas fazendas nas cidades de São Raimundo das Mangabeiras, São Domingos do Azeitão, Pastos Bons e São João Dos Patos, todas no estado do Maranhão, após denúncia da existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo.

A operação conjunta entre as instituições identificou a presença de 12 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras.

Nas demais fazendas, apesar de não terem sido encontrados trabalhadores em condições degradantes/precárias, a fiscalização constatou o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo os estabelecimentos notificados e alguns autuados por descumprimento das normas trabalhistas.

Lançada pré-candidatura de Duarte Jr para prefeito de São Luís

A pré-candidatura do deputado federal, Duarte Jr (PSB), para Prefeitura de São Luís, foi lançada na noite de segunda-feira, dia 1º de julho. O ato contou com as presenças do governador Carlos Brandão (PSB), o vice-governador Felipe Camarão (PT), e ainda, a senadora Eliziane Gama (PSD).

Também participaram lideranças políticas dos partidos de apoio a Duarte junior, e também, pré-candidatos à Câmara Municipal.

“Maranhão é destaque em redução da pobreza”, comemora Carlos Brandão

O Maranhão registrou entre 2021 a 2023, queda de 10,5 pontos percentuais na taxa de pobreza extrema, reduzindo-a de 22,8% para 12,2%. É o que aponta o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), baseado nos dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua.

Os dados da FGV IBRE mostram ainda que 919,9 mil maranhenses saíram da condição de pobreza, contribuindo para a redução da taxa de de 66,2% para 52,7% no período analisado.

Em números absolutos, o Maranhão foi o terceiro estado do Nordeste que mais reduziu a pobreza extrema, ficando atrás apenas da Bahia (1º) e Pernambuco (2º). 

Em dados percentuais, o Maranhão também ocupa a terceira colocação, com Pernambuco mais uma vez aparecendo em segundo lugar no ranking e Alagoas em primeiro.

Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Paulo Casé, os resultados positivos são o reflexo do trabalho para desenvolver socio e economicamente o Maranhão.

Embora a análise do FGV IBRE reconheça a pobreza como um grande desafio no Nordeste, os indicadores apontam para uma gradual melhoria da qualidade de vida, impulsionada pelo esforço conjunto de estado, iniciativa privada e sociedade civil. Em toda a região, 3,3 milhões de nordestinos saíram da pobreza de 2012 a 2023.

Justiça no Maranhão proibi ataques a religiões de matriz africanas

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreiraa dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, estão proibidos de promoverem manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão. 

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos
formulados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e, por conseguinte, CONDENO os réus:

(i) à obrigação de não fazer consistente em não perturbar e/ou interromper os cultos
religiosos realizados na Casa Fanti Ashanti, bem como de não ameaçar e nem ofender os
Num. 122680078 – Pág. 11 Assinado eletronicamente por: DOUGLAS DE MELO MARTINS
integrantes da referida Casa e das religiões de matriz africana e afro-brasileiras em geral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato consumado e/ou tentativa; e
(ii) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pelos atos intolerantes praticados no dia 24/04/2022.

Por fim, condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, estes em favor do Fundo e
Aparelhamento da DPE/MA.

INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.

São Luís, datado eletronicamente.
Dr. Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís

Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti.

A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.

De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.

Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$5.000 por danos morais coletivos.

RECESSO NO STF: Dino e mais quatro ministros manterão trabalho

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta segunda-feira, dia 1º, o recesso de julho.

O presidente e o vice-presidente do STF, respectivamente Roberto Barroso e Edson Fachin, vão se revezar no comando do poder durante o período, entre os dias 1º e 16 de julho, e 17 e 31 de julho. Os trabalhos são retomados integralmente em agosto.

O ministro Flávio Dino e outros quatro membros da Corte, mantaram o expediente normal de trabalho, são eles: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça.