
A Assembleia Legislativa do Maranhão em mais uma Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, nesta segunda-feira (18), foi aprovado o Projeto de Lei 134/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que pune com multa quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.
“.. está expresso na Lei que se estiver sendo emitida opinião não se caracterizará como fake news, mas é preciso combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fakes, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal..”, esclareceu Othelino.
Ainda de acordo com o projeto o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar e, de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.
Todo recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.