STF autoriza retorno de Ibanes Rocha ao governo do DF

Do UOL

O Ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou nesta quarta-feira, dia 15, que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), retorne ao cargo, após ser afastado na noite de 8 de janeiro, após os atos golpistas que destruíram as sedes dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro diz que os relatórios de análise da Polícia Judiciária não apontam indícios de que Ibaneis está tentando dificultar as apurações ou destruindo evidências.

“O momento atual da investigação — após a realização de diversas diligências e laudos — não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha Barros Júnior possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, afirmou Moraes.

Flávio Dino comemora validação do Decreto do governo Lula sobre armas

Do UOL

O ministro do STF, Gilmar Mendes, aceitou hoje o pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) e garantiu a constitucionalidade do decreto sobre as armas, publicado pelo presidente Lula (PT) em seu primeiro dia de governo.

Gilmar pediu ainda que a sua decisão seja analisada em plenário.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, nas redes sociais comemorou a decisão do ministro do STF.


O decreto 11.366 suspende os registros da aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, segundo informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Desde a medida adotada pelo governo de Lula, deputados bolsonaristas começaram a apresentar projetos legislativos para tentar sustar os efeitos do decreto.

STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente

Do UOL

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências.

As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

Há uma condição para que as sanções sejam impostas. Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores.

“Operação Tabajara” e “ridícula”, Ministro do STF sobre tentativa de grampeá-lo

Do UOL

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, confirmou nesta sexta-feira, dia 3, que senador Marcos do Val (Podemos-ES) o procurou para falar sobre um suposto plano golpista arquitetado por Daniel Silveira e Jair Bolsonaro contra ele.

“..A ideia genial foi colocar escuta no senador, que não tem nenhuma intimidade comigo, pudesse me gravar e, pudesse solicitar a minha retirada da presidência dos inquéritos..”, disse Alexandre de Moraes.

O ministro classificou a ofensiva de “Operação Tabajara”, “ridícula” e “ideia genial” de o grampear.

STF manda PF ouvir Marcos Duval sobre denuncia de golpe

O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou nesta quinta-feira, dia 22, a Polícia Federal que acolha o depoimento do senador Marcos do Val (Podemos-ES), sobre a proposta golpista que o senador denunciou ter recebido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-deputado Daniel Silveira.

“Conforme amplamente noticiado, o Senador MARCOS DO VAL divulgou em suas redes sociais ter recebido proposta com objetivo de ruptura do Estado Democrático de Direito, circunstância que deve ser esclarecida no contexto mais amplo desta investigação, notadamente no que diz respeito a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos arts. 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal. Diante das informações prestadas e da necessidade de maiores esclarecimentos, DEFIRO o requerimento e DETERMINO à Polícia Federal que proceda à oitiva do Senador MARCOS DO VAL, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.”, diz despacho do ministro Alexandre de Moraes.

“Democracia, eu te amo, eu te amo, eu te amo”, diz Augusto Aras

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, surpreendeu a todos nesta terça-feira, dia 1º, presentes na solenidade de abertura dos trabalhos no Judiciário no STF, quando ao se pronunciar declarou seu ‘amor eterno à democracia’.

STF suspende uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira, dia 23, em liminar, a decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.

No Maranhão a decisão do STF foi comemorada também pelo governador Carlos Brandão (PSB), que se empenhou pessoalmente junto com a FAMEM em Brasília, para contornar a situação.

“Vitória do municipalismo. O STF tornou sem efeito a decisão do TCU que causou perdas do Fundo de Participação dos Municípios, graças a um esforço conjunto do nosso governo com a FAMEM, o ministro Bruno Dantas do TCU, entidades da Bahia e lideranças do PCdoB.”, destacou o Carlos de Brandão.

A decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Também apontava possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018. Para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Aqui a Decisão do STF

“ausência de indícios mínimos de ilícito”, STF ao arquivar Ação contra Dino

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, arquivou o pedido de investigação contra o ministro Flávio Dino, Justiça e Segurança Pública, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8 de janeiro. 

“..A justa causa é exigência legal para a instauração e manutenção de investigação criminal e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE existência de fundados indícios de autoria). Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado por qualquer requerido (quis) ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação (JOÃO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR. O processo criminal brasileiro, v. II, Freitas Bastos: Rio de Janeiro, 1959, p. 183) (…) Diante do exposto, em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, DETERMINO O RQUIVAMENTO imediato desta representação, nos termos dos arts. 21, XV, e 231, § 4º, do “, destaca trecho da decisão.

O pedido foi apresentado ao STF pelo bolsonarista e deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A alegação é de que haveria indícios de que Dino tivesse prévio conhecimento dos ataques ocorridos no STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.