Justiça no MA condena Bancos a suspenderem parcelas de empréstimos

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e  apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90  dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

CNJ apura conduta no TRT-4 que negou prioridade a advogada grávida

Do CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou a abertura de procedimento disciplinar contra desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de Porto Alegre (RS).

Durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4, na última quinta-feira, dia 27, o magistrado teria negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de advogada grávida de 8 meses, o que resultou numa espera de mais de sete horas.

PF resgada trabalhadores em São Raimundo das Mangabeiras no MA

A Polícia Federal, juntamente com equipes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 17 a 26 de junho, realizou fiscalizações em diversas fazendas nas cidades de São Raimundo das Mangabeiras, São Domingos do Azeitão, Pastos Bons e São João Dos Patos, todas no estado do Maranhão, após denúncia da existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo.

A operação conjunta entre as instituições identificou a presença de 12 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras.

Nas demais fazendas, apesar de não terem sido encontrados trabalhadores em condições degradantes/precárias, a fiscalização constatou o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo os estabelecimentos notificados e alguns autuados por descumprimento das normas trabalhistas.

Justiça no Maranhão proibi ataques a religiões de matriz africanas

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreiraa dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, estão proibidos de promoverem manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão. 

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos
formulados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e, por conseguinte, CONDENO os réus:

(i) à obrigação de não fazer consistente em não perturbar e/ou interromper os cultos
religiosos realizados na Casa Fanti Ashanti, bem como de não ameaçar e nem ofender os
Num. 122680078 – Pág. 11 Assinado eletronicamente por: DOUGLAS DE MELO MARTINS
integrantes da referida Casa e das religiões de matriz africana e afro-brasileiras em geral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato consumado e/ou tentativa; e
(ii) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pelos atos intolerantes praticados no dia 24/04/2022.

Por fim, condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, estes em favor do Fundo e
Aparelhamento da DPE/MA.

INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.

São Luís, datado eletronicamente.
Dr. Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís

Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti.

A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.

De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.

Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$5.000 por danos morais coletivos.

Dino influenciou na decisão do STF sobre o ‘porte de maconha’

Do O Globo

O ministro do STF, Flávio Dino, mesmo não tendo votado no julgamento que levou o Supremo Tribunal Federal a descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, conseguiu influenciar na decisão final tomada pela Corte.

Partiu de Dino a sugestão para que fosse vedado o contingenciamento, ou seja, a retenção de repasses, do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), estabelecendo que parte da verba seja usada para campanhas sobre o uso de drogas.

A medida foi facilmente acolhida, contando com o aval de todos os demais ministros.

Como sucedeu a nministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, o ministro Flávio Dino ficou impedido de votar.

“Se for aceita a denúncia, vai ser afastado”, Lula sobre Juscelino Filho

O presidente Lula (PT), durante entrevista ao site UOL, nesta quarta-feira, dia 26, disse que afastará o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, se ele for denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal).

“O que eu disse ao Juscelino: ‘a verdade, só você sabe. Se o Procurador [Geral da República, Paulo Gonet] indiciá-lo, você sabe que tem de mudar de posição. Enquanto não houver indiciamento, você continua como ministro”, disse Lula.

Caso ‘Pacovan’: investigação avança e crime está próximo da elucidação

Do O Informante

Segundo a Polícia Civil do Maranhão, as investigações do assassinato do empresário Josival Cavalcanti da Silva, o “Pacovan”, estamos próximas de elucidar o crime.

Os depoimentos e prestados essa semana e informações sobre o veículo usado na ação foram importantes para o avanço das investigações.

‘Pacovan’ foi executado na tarde do dia 14 de junho, uma sexta-feira, no interior do posto Joyce (antigo Cavalo de Aço), de sua propriedade, localizado na entrada do município de Zé Doca (MA). Um motorista/segurança do empresário foi atingido com um tiro na barriga e sobreviveu.

De acordo com a Polícia Civil:

O veículo – Não se trata de um carro roubado. A proprietária que aparece nos documentos reside no Ceará, foi ouvida e disse que vendeu para uma pessoa que passou para uma terceira. A PC do Ceará está seguindo a ‘trilha’ das vendas para ajudar as autoridades maranhenses.

Informações privilegiadas – O autor ou autora intelectual do crime estava passando informações aos pistoleiros. Os homens que ocupavam o veículo sabiam que Pacovan estava indo para Zé Doca. Os pistoleiros chegaram ao posto Joyce seis minutos depois de Pacovan.

Depoimento inconsistente – Algumas inconsistências marcaram o depoimento da ex-funcionária de Pacovan.

PRECATÓRIOS DO FUNDEF: Camarão animado após parecer da AGU

O vice-governador e Secretario de Educação do Maranhão, Felipe Camarão (PT), comemorou na noite desta terça-feira, dia 24, o parecer da AGU (Advocacia Geral da União), contra destinação de 15% do valor dos precatórios do FUNDEF no Maranhão, para pagamento de honorários advocatícios.

“…Mais uma vitória parcial. Agora é pressionar e torcer pela reconsideração do relator ou pelo julgamento do plenário do STF…”, destacou Camarão.