Campanha da professora Cássia segue recebendo apoios e reforços

Professora Cássia (PCdoB), candidata a deputada estadual, recebeu apoio da secretária estadual de Mulheres do PCdoB, Thays Campos. Coordenadora do Shopping da Criança, ela passa fazer parte da coordenação da campanha da Professora Cássia, ao lado do jornalista Robson Paz.

“Com o coração cheio de alegria e gratidão, recebemos o apoio da companheira Thays Campos à nossa candidatura a deputada estadual. Mulher de luta, enfermeira, militante das justas causas sociais”, comemorou a Professora Cássia.

O reforço na campanha da professora Cássia ocorreu durante reunião com os dirigentes estaduais do PCdoB, Danilo Moreira e Ismael Cardoso, além do ex-vereador Elanderson Pereira.

Eleições 2022: deferidas candidaturas de Weverton e Edivaldo

Dos nove candidatos ao governo do Maranhão, até o momento apenas o senador Weverton Rocha(PDT) e o ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior (PSD), tiveram as respectivas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral.

A validação do registro de candidatura é obrigatório para concorrer às Eleições. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral são responsáveis pelo deferimento ou não das candidaturas presidências, enquanto as demais, são de responsabilidade dos TREs.

A Justiça Eleitoral analisa se a documentação apresentada pelo candidato está em conformidade com o exigido pela legislação eleitoral.

PF na cola de empresários suspeitos de ‘conspiração golpista’

Do G1

Após determinação do ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, a Polícia Federal está cumprindo nesta terça-feira, 23, mandados de busca e apreensão contra empresários que trocaram mensagens golpistas no WhatsApp.

A ação da PF acontece Os mandados são cumpridos nesta terça-feira (23) em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará.

Os alvos são Afrânio Barreira Filho (Coco Bambu); Ivan Wrobel (W3 Engenharia); José Isaac Peres; José Koury; Luciano Hang (Havan); Luiz André Tissot; Marco Aurélio Raymundo; Meyer Joseph Nigri.

Além das buscas, Alexandre de Moraes também determinou: bloqueio das contas bancárias dos empresários; bloqueio das contas dos empresários nas redes sociais; tomada de depoimentos; quebra de sigilo bancário.

Brandão e Camarão comemoram volta de Lula ao Maranhão

O governador Carlos Brandão (PSB) e o ex-secretário de Educação Felipe Camarão (PT), candidatos respectivamente a governador e vice-governador do Maranhão, comemoraram nesta segunda-feira, dia 22, a volta do ex-presidente Lula a São Luís, no dia 2 de setembro.

Para a coordenação de campanha da chapa Carlos Brandão (PSB) e Felipe Camarão (PT), a volta de Lula ao Maranhão dia 2 de setembro, é determinante para a possibilidade da eleição ser definida ainda no 1º turno.

“O PT do Maranhão tem o prazer de anunciar a vinda de Lula a São Luís no dia 02 de setembro. Vamos fortalecer essa grande luta que é a eleição de 2022, com Lula Presidente, Flávio Dino senador, Carlos Brandão Governador e Felipe Camarão vice-governador”, destaca Francimar Melo.

FSB/BTG: Bolsonaro e Ciro lideram em rejeição

Divulgada nesta segunda-feira, dia 22, mais uma pesquisa FSB/BTG Pactual, para presidência da república. Entre os destaques está o índice de rejeição dos candidatos , com Bolsonaro (PL) ainda na liderança acompanhado por Ciro Gomes (PDT)

Pesquisa estimulada:

Lula (PT): 45%

Jair Bolsonaro (PL) 36%

Ciro Gomes (PDT) 6%

Simone Tebet (MDB) 3%

Vera Lucia (PSTU) 1%

Pablo Marçal (Pros) 1%

Luiz Felipe D’Avila (Novo) 0%

Soraya Thronicke (União Brasil) 0%

José Maria Eymael (DC) 0%

Sofia Manzano (PCB) 0%

Leonardo Péricles (UP)

0% Roberto Jefferson (PTB) 0%

Nenhum: 4%

Branco/nulo: 2%

Não sabe/não respondeu: 3%.

Foram ouvidas 2 mil eleitores por telefone entre 19 e 21 de agosto. A confiança é de 95%. A pesquisa custou R$ 128.957,83 e foi registrada no TSE com o número BR-00244/2022.

TRE-MA determina que Rocha retire da internet ‘denuncia’ contra Dino

A Justiça Eleitoral no Maranhão, através do juiz federal Ronaldo Desterro, determinou na última quinta-feira, dia 18, que o senador e candidato à reeleição Roberto Rocha (PTB), retire das redes sociais e pare de compartilhar postagem em que acusa, o ex-governador e candidato ao Senado, Flávio Dino (PSB), de ‘chantagear prefeitos’.

O magistrado em sua decisão questiona a veracidade da denúncia.

.. a legalidade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à informação sejam garantias caras ao indivíduo e à democracia, de outra banda não se tolera que sejam violados os direitos à igualdade e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como a legitimidade das eleições, todos igualmente de matriz constitucional (CF, artigos 5º e 14).

No ambiente eleitoral esse aparente conflito de normas deve ser solucionado conferindo à liberdade de expressão maior amplitude, por isso que a campanha eleitoral não se presta apenas à divulgação de feitos notáveis ou dos projetos de atuação dos candidatos, mas também à prestação de contas de suas ações presentes e pretéritas. Afinal, o ambiente eleitoral insere-se no domínio público e, pois, deve revalecer o interesse da coletividade em conhecer, com a maior transparência possível, o perfil dos candidatos, conferindo assim maior autenticidade à representação política.

Noutras palavras, o direito à informação no ambiente eleitoral comporta a divulgação de fatos positivos ou negativos envolvendo os candidatos, quer em caráter meramente informativo, quer ainda opinativo, aí incluída a crítica cáustica ou rude.

No caso concreto, a postagem impugnada tem o seguinte título:

Flávio Dino quer chantagear o seu prefeito. A ele se segue uma entrevista, na qual o representado afirma o que se segue:

Roberto Rocha: – Os prefeitos estão sendo acusados por uma verdadeira força tarefa composta pelo ex-governador Flávio Dino, o atual Procurador Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, o membro do Tribunal de Contas do Estado nomeado por Flávio Dino, Marcelo Tavares e o Procurador Federal e irmão do ex-governador Nicolau Dino. Essa verdadeira camarilha dos quatro opera em sintonia fina, abordando os prefeitos e ameaçando os como os rigores da lei, caso não se rendam a chantagem do grupo.

A acusação é, de fato, grave, e, pois, ostenta grande potencial de macular a imagem do representante. Não há no texto, por outra, indicação clara a respeito, sequer, do modo como tal chantagem se deu e tampouco quais os prefeitos teriam sido chantageados pelo representante e pelas demais pessoas mencionadas no escrito, de modo a se aferir minimante a veracidade da afirmação. Presentes, pois, a plausibilidade jurídica e o perigo de dano à imagem do representante.

Ante o exposto, defiro a medida de urgência a fim de determinar que o representado, em 24 horas, contadas de sua intimação, retire imediatamente do Instagram e se abstenha de, por qualquer meio, divulgar a entrevista supracitada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por postagem. Citar o representado para, querendo, oferecer defesa no prazo de quarenta e oito horas (Lei n.º 9.504/97, artigo 96, §5º, art. 18 da Resolução TSE n.º 23.608/2019 ).

Em seguida, à Procuradoria Regional Eleitoral. Por fim, registro que esta decisão servirá como mandado de citação e de intimação para todos os fins.

São Luís, 18 de agosto de 2022.

Ronaldo Desterro

Juiz Federal

Brandão é favorito no Maranhão com apoio de Lula e Flávio Dino

Do O Globo

Apoiado por Flávio Dino (PSB) e Lula (PT), o atual governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), desponta como favorito à reeleição no estado. Com 40% das intenções de voto, ele busca consolidar sua liderança na disputa.

A tendência, de acordo com analistas políticos, é de que as alianças contem, nesta eleição estadual, mais do que as propostas.

Brandão foi vice de Dino por sete anos e meio e agora tem o apoio até do MDB controlado pelo clã Sarney, histórico adversário do ex-governador maranhense e que hoje dá suporte à sua candidatura ao Senado. Na campanha, Brandão tem apresentado seu governo como a continuidade do projeto de Flávio Dino, que renunciou ao cargo em março para disputar o Senado em meio a uma taxa de aprovação que beirava os 60%.

Dois dos três principais adversários de Brandão, aliás, foram aliados de Dino. Weverton Rocha (PDT), que se elegeu ao Senado com o apoio do ex-governador em 2018, saiu do grupo político de Dino ao ser preterido na escolha de seu sucessor. Edivaldo Holanda (PSD), ex-prefeito de São Luís (2013-2020), também rompeu com o grupo político do ex-governador após ter tido seu apoio nas eleições de 2012 e 2016.

Ex-tucano, Brandão tem como seu principal desafio tornar-se mais conhecido do eleitor maranhense e tem a seu favor uma aliança de 11 partidos, do PSDB ao PT, passando pelo MDB da família Sarney.

TRE-MA: definido tempo no horário eleitoral no Rádio e TV

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão definiu nesta sexta-feira, dia 19, durante audiência com partidos políticos, federações, coligações, emissoras de televisão e de rádio, o plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito.

A TV Mirante e a Rádio Difusora foram os veículos de comunicação escolhidos para gerar a propaganda.

O governador Carlos Brandão (PSB), candidato a reeleição pela coligação ‘Para o Bem do Maranhão’, com 5 minutos e 14 segundos, terá o maior tempo entre os candidatos ao Governo do Estado.

Weverton Rocha (PDT), coligação ‘Todos Pelo Trabalho’, terá 2 minutos 33 segundos; Edivaldo Holanda Júnior (PSD), coligação ‘Maranhão Melhor Para Todos’, terá 55 segundos; Simplício Araújo (Solidariedade), terá 26 segundos; Enilton Rodrigues (PSOL), terá 23 segundos; Lahésio Bonfim (PSC), coligação ‘Coragem Para Mudar o Maranhão’, terá 8 segundos.

O ex-governador Flávio Dino (PSB), candidato ao Senado Federal, com 3 minutos e 7 segundos, o maior tempo entre os candidatos no Maranhão, para o cargo. O senador Roberto Rocha (PTB), candidato a reeleição terá 1 minuto e 34 segundos; Antônia Corionga (PSOL), ficou com 18 segundos; Saulo Arcangeli (PSTU) e Ivo Nogueira (DC), ficaram sem tempo.

A divisão do horário eleitoral e inserções estarão disponíveis na no site www.tre-ma.jus.br.

Horários

Segundas, quartas e sextas

Senador: das 7h (sete horas) às 7h05 (sete horas e cinco minutos) e das 12h (doze horas) às 12h05 (doze horas e cinco minutos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h05 (treze horas e cinco minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos), na televisão;

Deputado Estadual: das 7h05 (sete horas e cinco minutos) às 7h15 (sete horas e quinze minutos) e das 12h05 (doze horas e cinco minutos) às 12h15 (doze horas e quinze minutos), na rádio; das 13h05 (treze horas e cinco minutos) às 13h15 (treze horas e quinze minutos) e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), na televisão;

Governador: das 7h15 (sete horas e quinze minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h15 (doze horas e quinze minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h15 (treze horas e quinze minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Terças, quintas e sábados

Presidente: das 7h (sete horas) às 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) e das 12h (doze horas) às 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos), na televisão;

Deputado federal: das 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).