“Operação Tabajara” e “ridícula”, Ministro do STF sobre tentativa de grampeá-lo

Do UOL

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, confirmou nesta sexta-feira, dia 3, que senador Marcos do Val (Podemos-ES) o procurou para falar sobre um suposto plano golpista arquitetado por Daniel Silveira e Jair Bolsonaro contra ele.

“..A ideia genial foi colocar escuta no senador, que não tem nenhuma intimidade comigo, pudesse me gravar e, pudesse solicitar a minha retirada da presidência dos inquéritos..”, disse Alexandre de Moraes.

O ministro classificou a ofensiva de “Operação Tabajara”, “ridícula” e “ideia genial” de o grampear.

STF manda PF ouvir Marcos Duval sobre denuncia de golpe

O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou nesta quinta-feira, dia 22, a Polícia Federal que acolha o depoimento do senador Marcos do Val (Podemos-ES), sobre a proposta golpista que o senador denunciou ter recebido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-deputado Daniel Silveira.

“Conforme amplamente noticiado, o Senador MARCOS DO VAL divulgou em suas redes sociais ter recebido proposta com objetivo de ruptura do Estado Democrático de Direito, circunstância que deve ser esclarecida no contexto mais amplo desta investigação, notadamente no que diz respeito a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos arts. 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal. Diante das informações prestadas e da necessidade de maiores esclarecimentos, DEFIRO o requerimento e DETERMINO à Polícia Federal que proceda à oitiva do Senador MARCOS DO VAL, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.”, diz despacho do ministro Alexandre de Moraes.

“Democracia, eu te amo, eu te amo, eu te amo”, diz Augusto Aras

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, surpreendeu a todos nesta terça-feira, dia 1º, presentes na solenidade de abertura dos trabalhos no Judiciário no STF, quando ao se pronunciar declarou seu ‘amor eterno à democracia’.

STF suspende uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira, dia 23, em liminar, a decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.

No Maranhão a decisão do STF foi comemorada também pelo governador Carlos Brandão (PSB), que se empenhou pessoalmente junto com a FAMEM em Brasília, para contornar a situação.

“Vitória do municipalismo. O STF tornou sem efeito a decisão do TCU que causou perdas do Fundo de Participação dos Municípios, graças a um esforço conjunto do nosso governo com a FAMEM, o ministro Bruno Dantas do TCU, entidades da Bahia e lideranças do PCdoB.”, destacou o Carlos de Brandão.

A decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Também apontava possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018. Para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Aqui a Decisão do STF

“ausência de indícios mínimos de ilícito”, STF ao arquivar Ação contra Dino

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, arquivou o pedido de investigação contra o ministro Flávio Dino, Justiça e Segurança Pública, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8 de janeiro. 

“..A justa causa é exigência legal para a instauração e manutenção de investigação criminal e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE existência de fundados indícios de autoria). Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado por qualquer requerido (quis) ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação (JOÃO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR. O processo criminal brasileiro, v. II, Freitas Bastos: Rio de Janeiro, 1959, p. 183) (…) Diante do exposto, em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, DETERMINO O RQUIVAMENTO imediato desta representação, nos termos dos arts. 21, XV, e 231, § 4º, do “, destaca trecho da decisão.

O pedido foi apresentado ao STF pelo bolsonarista e deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A alegação é de que haveria indícios de que Dino tivesse prévio conhecimento dos ataques ocorridos no STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.

“Meu CPF é um, o dele é outro”, Lira sobre Bolsonaro e atos golpistas

O deputado federal, Arthur Lira (PP), presidente da Câmara Federal, nesta segunda-feira, dia 16, ao ser questionado sobre a inclusão do ex-presidente Bolsonaro no inquérito dos atos golpistas nas sedes dos Três Poderes, disse que “cada um responde pelo que faz”.

O meu CPF é um. O do [ex-] presidente é outro. Nossa fala não muda: Todos que praticaram e contribuíram para esses atos de vandalismo devem ser severamente punidos.”, cravou Arthur Lira.

Reforma da Previdência: mudanças nas aposentadorias em 2023

Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido

Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto. (Agencia Brasil)

STF arquiva por “ausência mínima de ilícito” ação de Nikolas contra Dino

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, arquivou nesta sexta-feira, dia 13, a representação que alegava omissão de Flávio Dino, ministro da Justiça, em atos golpistas ocorridos em Brasília, no domingo, dia 8, em Brasília

O deputado eleito bolsonarista, Nikolas Ferreira (PL-MG) também queria a prisão preventiva de Dino.

Diante do exposto, em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento imediato desta representação”, disse Alexandre de Moraes.

Ainda sobre o episódio da invasão e depredação da sede dos três poderes da república, o ministro Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), hoje informou que o delegado da PF, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, tem até segunda-feira, dia 16, pedirá sua extradição dos EUA.

Anderson Torres, exonerado da Secretaria de Segurança do DF, pelo governador Ibanes Rocha (MDB), este afastado do governo por 90 dias por determinação, após os atos golpistas na capital federal.

A situação de Anderson Torres se agravou mais depois da divulgação da ‘minuta’ de uma decretação de ‘Estado de Defesa’, encontrada na casa do ex-ministro de Bolsonaro, pela polícia federal.