Ministro do STF manda investigar o senador Roberto Rocha

Da Folha de SP

O ministro do STF, Ricardo Lewandowisck, autorizou investigação contra o senador Roberto Rocha (PTB-MA), por suspeita de envolvimento no esquema das emendas parlamentares destinadas ao Maranhão.

A determinação do ministro do STF teve como base manifestação da Procuradoria-Geral da República, após analisar documentos encontrados pela Polícia Federal.

“..acredita-se que as dívidas de Antônio José Silva Rocha (Rocha Filho) com Josival Cavalcanti da Silva (Pacovan) seriam quitadas por meio de recursos públicos repassados a municípios maranhenses, entre os quais Milagres do Maranhão e Barreirinhas, com a possível participação do senador Roberto Rocha..”, diz trecho da manifestação da PGR.

Em março deste ano, nesse mesmo inquérito, foram alvos da Polícia Federal três parlamentares federais do PL, entre eles, o deputado Josimar de Maranhãozinho do estado do Maranhão.

Suspenso último processo da ‘Lava Jato de Moro e Deltan’ contra Lula

Do Conjur

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, a ação penal contra Lula relacionada a compra de caças suecos para a Aeronáutica. Último processo contra o petista, que lidera a corrida eleitoral para presidência da república, ocorre na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.

A devesa de Lula alegou que as mensagens entre procuradores que atuavam na “lava jato” obtidas por hackers revelam que a denúncia dos caças foi idealizada pela turma da Lava Jato em Curitiba.

“..É praticamente impossível achar o agente público neste caso (..) Em outras palavras, reconhecia ser impraticável a configuração do crime de corrupção, que, de acordo com a legislação pátria, deve, necessariamente, envolver a atuação de um servidor estatal (..) Não bastasse isso, é possível verificar, ainda, neste exame preliminar dos autos, que os integrantes da ‘lava jato’ de Curitiba não apenas idealizaram, desde os seus primórdios, a acusação contra o reclamante objeto da presente contestação — possivelmente movidos pelos mesmos interesses heterodoxos apurados em outras ações que tramitaram no Supremo Tribunal Federal — como também, pasme-se, revisaram a minuta da denúncia elaborada pelos procuradores do Distrito Federal..”, declarou Lewandowski.

Rubens Jr. explica como funcionarão as Federações Partidárias

O deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), após o STF confirmar a realização das federações partidárias, explicou de forma objetiva principais pontos de como funcionará.

Federação Partidária é quando dois ou mais partidos atuam como se fossem único.

“Esta união tem que ter duração mínima de 4 anos, que é justamente o tempo do mandato. Eles devem agir nacionalmente e de forma unificada. Além disso, é necessário, na constituição da Federação, apresentar um programa, um estatuto comum (..) A Federação é um casamento sério entre dois partidos que pensam parecido. A Coligação é só uma ‘ficada’ sem compromisso. Por isso, é ruim para a democracia e proibida pelo Supremo Tribunal Federal”, explica Rubens Jr.

Outro aspecto importante destacado por Rubens Jr. é sobre as composições legislativas que deverão ser replicadas em todas as casas: Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Ela vale para as eleições municipais subsequentes.

No Brasil, a Federação só é permitida entre partidos. No mundo, isso já avança, permitindo agremiação com frentes e movimentos.

Quanto ao prazo para essas Federações serem constituídas, a Lei cita até o fim das convenções, ou seja, início de janeiro, mas o STF determinou que elas devem ser formadas 6 meses antes da eleição, mesmo prazo para criação de um partido político. 

Excepcionalmente para as eleições de 2022, como o STF demorou neste julgamento e o instituto é novo, ficou marcado para 31/5 a formalização da federação, numa votação apertada, 6 a 4. (Lembrando que o pedido de federação demora 30 dias tramitando no TSE para ser apreciado).

STF suspende pensão vitalícia a ex-governadores do MA

A ministra do STF, Rosa Weber, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quinta-feira, dia 26, que mantinha pagamento de pensão a ex-governadores.

A ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA são contrarias ao entendimento do STF sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.

Rosa Weber também informou que a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.

Leia a íntegra da decisão.

MPF quer fim de pensões e aposentadorias para ex-governadores do MA

Do MPF

O Ministério Público Federal quer suspensão do pagamento mensal de aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores do Maranhão, suas viúvas e dependentes.

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta o risco de dano em se permitir a continuidade desses pagamentos, que causam “vultosos prejuízos aos cofres estaduais afrontando a natureza contributiva, prevista no artigo 40 da Constituição Federal”.

Para ele, a prática afronta os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

Ainda de acordo com Augusto Aras, a questão já foi enfrentada pelo STF, “que declarou a inconstitucionalidade de pensões de ex-governadores, suas viúvas ou dependentes, em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por diversos estados da federação”.

Prorrogado inquérito de ‘milícias digitais’ por mais 90 dias

Do Conjur

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, prorrogou por mais 90 dias, o inquérito sobre ‘milícias digitais’. É a segunda vez que o inquérito é prorrogado; a primeira foi em outubro de 2021.

O inquérito foi iniciado em junho do ano passado para apurar a existência de uma organização criminosa com a finalidade de atentar contra o Estado democrático de direito.

Segundo a PF, a organização poderá ser financiada por políticos e recursos públicos.

STF forma maioria sobre renda básica em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, dia 22, para manter decisão em que, em abril, havia determinado que o governo federal implemente, a partir de 2022, programa de renda básica para os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita menor que R$ 178 e R$ 89, respectivamente.

“Verifico que as alegações das partes são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que as partes não trouxeram argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria, já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte”, declarou Mendes.

acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os argumentos do governo: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber até agora. Só Kassio Nunes Marques ainda não votou.

STF decide que injúria racial assim como racismo é imprescritível

Do Conjur

O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

Uma idosa, atualmente com 80 anos, foi condenada por injúria racial a um ano de reclusão e dez dias-multa pela 1ª Vara Criminal de Brasília por ter chamado uma frentista de um posto de combustíveis de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa pediu a extinção da punibilidade pelo transcurso de metade do prazo prescricional, pois a ré tem mais de 70 anos. O Superior Tribunal de Justiça negou, considerando o delito imprescritível. A defesa então impetrou Habeas Corpus no STF.