Celso de Mello diz que Bolsonaro mostra visão indigna para o cargo

 

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Presidente Jair Bolsonaro e o ministro do STF, Celso de Mello

O ministro do STF, Celso de Mello, reagiu com indignação com a atuação pessoal do presidente Jair Bolsonaro ao convocar a população para o dia 15 março se manifestarem contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, com uma espécie de ‘novo AI-5’. Ele apontou crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos, caso confirmada a ação.

“O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”, disse Celso de Mello à Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

O ministro Celso de Mello, próximo a deixar o STF, foi além, para ele.

“..em se confirmando o chamamento para um golpe, revela que o presidente desconhece o valor da ordem constitucional, ignora o sentido fundamental da separação de Poderes, e demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!!”, acrescentou o ministro.

(Revista Fórum)

Políticos reagem à convocação para manifestação anti-congresso

 

A manifestação do dia 15 de março conta o Congresso e defesa do governo, militares e extrema direita tem apoio do presidente Jair Bolsonaro. Um vídeo que teria sido divulgado pelo próprio presidente nas redes sociais causou reação de várias lideranças políticas que estão vendo no ato ameaça grave à Democracia e cobram das instituições providências.

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Dino Reação

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Cid Gomes sai da UTI e Polícias desocupam Batalhão em Sobral

 

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Senador Cid Gomes/Foto: Reprodução

Baleado com dois tiros no final da tarde de ontem quarta-feira (19), em meio a greve de policiais militares em Sobral no Ceará, o senador Cid Gomes (PDT), recebeu alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital do Coração de Sobral -CE nesta quinta-feira (20).

O Hospital divulgou no inicio da manhã um boletim médico sobre às condições de saúde do senador, que já se encontra na enfermaria.

“..evoluiu sem intercorrência nas últimas horas, mantendo-se hemodinamicamente estável e com padrão respiratório norma..l”.

Também durante a madrugada de hoje os policiais em greve por melhores salários desocuparam o 3º Batalhão da PM em Sobral, onde o senador Cid Gomes foi baleado e que eles estavam desde terça-feira (18). Eles saíram antes da chegada do Batalhão de Choque.

PF deflagra Operação Eleazar no Maranhão, Piauí, Pará e São Paulo

 

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Foto: Divulgação

A Polícia Federal, com o apoio da Caixa Econômica Federal, deflagrou nesta manhã (12/2) a Operação Eleazar, cujo objetivo é desarticular organização criminosa que realizava saques fraudulentos de precatórios em diversas regiões do país.

Cerca de 70 policiais participam da operação que dão cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão e a 1 mandado de prisão preventiva nos estados do Maranhão, Piauí, Pará e São Paulo.

Também foram expedidas 2 medidas cautelares diversas da prisão contra servidores da CEF, bem como determinado o bloqueio de contas e sequestro de bens.

Saiba mais aqui

Paço do Lumiar terá que provar melhorias na Iluminação Pública

 

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Foto: Reprodução

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) intimou o Município de Paço do Lumiar para comprovar melhorias na iluminação pública da cidade, com novos pontos de luz e reposição de lâmpadas defeituosas existentes.

A ação de execução da sentença foi movida pela 4ª promotoria de Justiça de Paço do Lumiar contra o Município, transitada em julgado no dia 05/07/2019, que requereu, no prazo de dois anos, a instalação de lâmpadas, a reposição de lâmpadas defeituosas nas ruas do bairro.

Entre outras obrigações da prefeitura, que o MP requereu estão novos postes nas ruas da cidade que não atenderam normas técnicas de redes, principalmente nos bairros de Itapera, Vila São José, Residencial Carlos Augusto, Residencial Nova Vida, Parque Thiago Aroso, Parque Novo Horizonte, Vila Cafeteira e Rio São João. Mais Informações Aqui

Bolsonaro evita falar com repórteres sobre morte de Adriano da Nóbrega

 

Sempre pronto a opinar sobre tudo e causar polêmicas na saída do Palácio de Planalto, o presidente Bolsonaro, nesta segunda-feira (10), demonstrando incomodo não quis conversa com os jornalistas que fazem plantão no Palácio.

Segundo ele, no Brasil existem muitos problemas, mas hoje não teria conversa com repórteres. A atitude do presidente foi para evitar ainda mais especulações e suspeitas sobre a morte de Adriano da Nóbrega ocorrido na madrugada de domingo (9), na Bahia.

 

‘..quem matou e mandou matar Marielle..?’ Dino sobre morte de miliciano na Bahia

 

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Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)/Foto: Reprodução

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), também comentou neste domingo (9), a morte de Adriano da Nóbrega ocorrida na madrugada de hoje durante troca de tiros com a polícia na Bahia.

Para Flávio Dino a morte de Adriano da Nóbrega, considerado peça chave para esclarecimento da morte de Marielle Franco, torna imperativo o esclarecimento do assassinato da vereadora do Rio, também para melhor compreensão da atual conjuntura política e social no Brasil.

“A pergunta fundamental mais uma vez se impõe: quem matou Marielle? Quem mandou matar Marielle ? As respostas são fundamentais para entender a atual conjuntura brasileira, marcada por violências e agressões” destacou Dino no twitter.

Segundo o Ministério Público no Rio de Janeiro, Adriano era miliciano e ligado a Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz. Ele tava foragido desde o inicio de 2019, no inicio deste ano o ministro Sérgio Moro(Justiça e Segurança) ao divulgar uma lista com os criminosos mais procurados do país deixou de fora o nome de Adriano da Nóbrega. O ministro foi muito cobrado e criticado pela ausência do nome.

TJ-MA derruba sentença de 1ª instância contra Aluzio Mendes ex-secretário do governo Roseana

 

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Ex-secretário de Segurança e atualmente deputado federal Aluzio Mendes/Foto: Reprodução

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a representação do Ministério Público do Estado (MP/MA), que pretendia a imposição de penalidade administrativa ao ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, sob o argumento de que adolescentes apreendidos no episódio de incêndio a ônibus em São Luís, em 2014, teriam sido expostos durante entrevista coletiva.

O entendimento dos desembargadores do órgão foi de que, na fotografia que ilustra a reportagem, os adolescentes aparecem de costas, sem possibilidade de divulgação de suas imagens.

A decisão unânime reformou sentença de primeira instância, que havia julgado procedente o procedimento ajuizado pelo MP/MA e condenado o ex-secretário a pagar multa de três salários mínimos, por entender que ele havia cometido infração administrativa dos artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o relatório da apelação, o Ministério Público sustentou que o então secretário permitiu que adolescentes apreendidos por prática de ato infracional fossem expostos de forma ilegal, submetendo-os a constrangimento ilícito, com sua apresentação, sem qualquer cuidado para resguardar suas identificações, a todos os profissionais da imprensa que compareceram a uma entrevista coletiva por ele designada.

Após a sentença da Justiça de 1º grau, o ex-secretário apelou ao TJMA, alegando, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. No mérito, sustentou que a entrevista coletiva foi realizada nos moldes legais e que eventual divulgação das identidades dos menores apreendidos teria sido por veículos de imprensa.

VOTO – O desembargador Marcelino Everton, relator da apelação, não acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, o magistrado destacou que o artigo 247 do ECA prevê que constitui infração administrativa “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.

Depois de analisar a mídia juntada aos autos, o relator verificou que os adolescentes não foram expostos como narrado na inicial, uma vez que apareceram de costas e com a cabeça coberta, enquanto que os acusados maiores de idade tiveram suas identidades e imagens divulgadas, por não terem a mesma proteção estatutária.

O desembargador ressaltou que, na reportagem divulgada à imprensa, consta apenas a ficha criminal dos adultos presos e, na fotografia que ilustra a reportagem, os adolescentes aparecem virados para a parede, sem possibilidade de divulgação de suas imagens, fato inclusive corroborado pela mídia audiovisual juntada aos autos. Concluiu que imagem e nome dos adolescentes foram preservados.

Os desembargadores Jamil Gedeon e Jaime Ferreira de Araujo tiveram o mesmo entendimento do relator e votaram pelo provimento do recurso do ex-secretário, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedente a representação. (Informações TJ-MA)