TJ-MA derruba sentença de 1ª instância contra Aluzio Mendes ex-secretário do governo Roseana

 

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Ex-secretário de Segurança e atualmente deputado federal Aluzio Mendes/Foto: Reprodução

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a representação do Ministério Público do Estado (MP/MA), que pretendia a imposição de penalidade administrativa ao ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, sob o argumento de que adolescentes apreendidos no episódio de incêndio a ônibus em São Luís, em 2014, teriam sido expostos durante entrevista coletiva.

O entendimento dos desembargadores do órgão foi de que, na fotografia que ilustra a reportagem, os adolescentes aparecem de costas, sem possibilidade de divulgação de suas imagens.

A decisão unânime reformou sentença de primeira instância, que havia julgado procedente o procedimento ajuizado pelo MP/MA e condenado o ex-secretário a pagar multa de três salários mínimos, por entender que ele havia cometido infração administrativa dos artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o relatório da apelação, o Ministério Público sustentou que o então secretário permitiu que adolescentes apreendidos por prática de ato infracional fossem expostos de forma ilegal, submetendo-os a constrangimento ilícito, com sua apresentação, sem qualquer cuidado para resguardar suas identificações, a todos os profissionais da imprensa que compareceram a uma entrevista coletiva por ele designada.

Após a sentença da Justiça de 1º grau, o ex-secretário apelou ao TJMA, alegando, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. No mérito, sustentou que a entrevista coletiva foi realizada nos moldes legais e que eventual divulgação das identidades dos menores apreendidos teria sido por veículos de imprensa.

VOTO – O desembargador Marcelino Everton, relator da apelação, não acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, o magistrado destacou que o artigo 247 do ECA prevê que constitui infração administrativa “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.

Depois de analisar a mídia juntada aos autos, o relator verificou que os adolescentes não foram expostos como narrado na inicial, uma vez que apareceram de costas e com a cabeça coberta, enquanto que os acusados maiores de idade tiveram suas identidades e imagens divulgadas, por não terem a mesma proteção estatutária.

O desembargador ressaltou que, na reportagem divulgada à imprensa, consta apenas a ficha criminal dos adultos presos e, na fotografia que ilustra a reportagem, os adolescentes aparecem virados para a parede, sem possibilidade de divulgação de suas imagens, fato inclusive corroborado pela mídia audiovisual juntada aos autos. Concluiu que imagem e nome dos adolescentes foram preservados.

Os desembargadores Jamil Gedeon e Jaime Ferreira de Araujo tiveram o mesmo entendimento do relator e votaram pelo provimento do recurso do ex-secretário, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedente a representação. (Informações TJ-MA)

Flávio Dino confirma inicio das obras da MA 247 entre São Luis Gonzaga e Trizidela do Vale

 

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Foto: Reprodução

Durante a reabertura dos trabalhos na Assembleia Legislativa do Maranhão, segunda-feira (3), o governador Flávio Dino ao fazer um breve balanço do seu governo anunciou a entrega de várias obras de infraestrutura no estado, e também destacou o inicio de outras.

Entre as rodovias que terão suas obras iniciadas em 2020 está a MA 247, que liga os municípios de São Luís Gonzaga e Trizidela do Vale, no Médio Mearim. A rodovia é um sonho de décadas, não só dos dois municípios impactados diretamente, mas de toda região que será beneficiada principalmente economicamente.

Entre as estradas elencadas por Flávio Dino que serão entregues e iniciadas ainda este ano estão: Altamira/Santa Luzia; Triangulo 17 (Don Pedro/Codó); Lagoa Grande/Lago da Pedra; Santo Amaro/Primeira Cruz; São Luís Gonzaga/Trizidela do Vale; e Balsas/Alto Parnaíba.

Gastão nega articulação para tirar o PROS do seu comando no Maranhão

 

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Deputado Federal, Gastão Vieira (PROS-MA)/Foto: Reprodução

O deputado federal Gastão Vieira negou que haja uma articulação entre o diretório nacional do PROS e o deputado Josimar de Maranhãozinho (PL), para tirar a legenda do seu controle.

“Ao contrário das informações plantadas pelo megalomaníaco deputado que se acha dono do Estado, não há nenhuma negociação ou mudança de comando do partido do Estado. O comando nacional do PROS sequer teve qualquer conversa com o deputado Josimar, por uma razão simples: no nosso partido não há filiados e parlamentares que respondem a processos cíveis e criminais na Justiça”, afirmou Gastão em nota encaminhada ao blog do John Cutrim. (Do Marrapá)

Em resposta a Bolsonaro governadores dizem para ele abrir mão de impostos

 

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Foto: Reprodução

A maioria dos governadores brasileiros, 22 dos 27, assinaram o documento divulgado nesta segunda-feira (3), em resposta a acusação de Jair Bolsonaro, que o aumento dos combustíveis é culpa dos mandatários estaduais. De acordo com Bolsonaro os governadores prejudicam o consumidor ao cobrarem em média 30% de ICMS.

“Consideramos que o governo federal pode e deve imediatamente abrir mão das receitas de PIS, COFINS e CIDE, advindas de operações com combustíveis”, diz o texto.

Assinaram o documento os governadores do Sul, Sudeste e Nordeste. Ficaram de fora da lista Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Acre e Tocantins.

NOTA DOS GOVERNADORES EM RESPOSTA A BOLSONARO

Posicionamento de vinte e dois governadores em relação ao ICMS sobre combustíveis

Os Governadores dos Estados têm enorme interesse em viabilizar a diminuição do preço dos combustíveis. No entanto, o debate acerca de medidas possíveis para o atingimento deste objetivo deve ser feito nos fóruns institucionais adequados e com os estudos técnicos apropriados.

Diante da forma como o tema foi lançado pelo Presidente da República, exclusivamente por intermédio de redes sociais, cumpre aos Governadores esclarecer que:

1 – O ICMS está previsto na Constituição Federal como a principal receita dos Estados para a manutenção de serviços essenciais à população, a exemplo de segurança, saúde e educação.

2 – O ICMS sobre combustíveis deriva da autonomia dos Estados na definição de alíquotas e responde por, em média, 20% do total da arrecadação deste imposto nas unidades da Federação. Lembramos que 25% do ICMS é repassado aos municípios.

3 – Segundo o pacto federativo constante da Constituição Federal, não cabe à esfera federal estabelecer tributação sobre consumo. Diante do impacto de cerca de 15% no preço final do combustível ao consumidor, consideramos que o governo federal pode e deve imediatamente abrir mão das receitas de PIS, COFINS e CIDE, advindas de operações com combustíveis.

4 – O governo federal controla os preços nas refinarias e obtém dividendos com sua participação indireta no mercado de petróleo – motivo pelo qual se faz necessário que o governo federal explique e reveja a política de preços praticada pela Petrobras.

5 – Os Estados defendem a realização de uma reforma tributária que beneficie a sociedade e respeite o pacto federativo. No âmbito da reforma tributária, o ICMS pode e deve ser debatido, a exemplo dos demais tributos.

6 – Nos últimos anos, a União vem ampliando sua participação frente aos Estados no total da arrecadação nacional de impostos e impondo novas despesas, comprimindo qualquer margem fiscal nos entes federativos.

Os Governadores dos Estados clamam por um debate responsável acerca do tema e reiteram a disponibilidade para, nos fóruns apropriados, debater e construir soluções.

Brasília, 3 de fevereiro de 2019.

Assembléia reinicia trabalhos da 2ª Sessão Legislativa da 19º Legislatura

 

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Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão realizará nesta segunda-feira (3), às 16h, no Plenário Nagib Haickel, a solenidade que marcará o início dos trabalhos da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

O governador Flávio Dino (PCdoB), participará da solenidade onde fará a entrega de dois importantes projetos ao deputado Othelino Neto, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, sendo um deles, o que reajusta os salários dos professores da rede pública estadual que cumprem 40 horas semanais e outro é sobre Zoneamento Econômico e Ecológico.

Salários de professores no Maranhão poderá ser de R$ 6.358,96

 

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Os salários dos professores da rede estadual no Maranhão que cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais deverão ter os salários aumentados. O governador Flávio Dino enviou nesta segunda-feira (3), a proposta para Assembleia Legislativa do Estado que está retomado os trabalhos hoje. O valor nacional é de 2.88624.

“Novo piso de remuneração para professores 40h no Maranhão deve passar para R$ 6.358,96. Proposta será enviada hoje para Assembleia Legislativa. Lembro que valor nacional é R$ 2.886,24” anuncio no twitter Flávio Dino.

O governador também explicou como será garantido o pagamento dos professores do estado. Ele ressaltou ainda a importância de valorizar os profissionais da educação. O anuncio do aumento dos salários dos professores está sendo parabenizado por milhares de internautas nas redes sociais.

“Tomei a decisão de repassar 100% dos valores do FUNDEB para a folha de salários, e complementar com recursos próprios do Estado. A essência da aprendizagem reside nos professores. Dessa decisão resulta reajuste de até 17,5% nas menores remunerações (piso)”, acrescentou o governador.

IPVA 2020 com desconto no Maranhão só até dia 28 de fevereiro

 

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Proprietários de veículos automotores podem aproveitar até 28 de fevereiro os benefícios oferecidos pelo Governo do Estado para pagamento do IPVA de 2020 e anos anteriores. Para o IPVA de 2020 o desconto é de 10% do valor, caso o pagamento seja a vista.

Conforme divulgado na Portaria 686/2019 da Secretaria de Fazenda, o prazo de até 28 de fevereiro é para o pagamento em cota única, antecipadamente, com o desconto de 10% do valor do IPVA.

Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento nas 3 cotas, terão o vencimento da primeira cota somente em março, de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela divulgada na Portaria.

O Governo do Maranhão determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020, sem desconto, seja com o vencimento da primeira cota do imposto, apenas no mês de março. Ou seja, o contribuinte que emitir o IPVA, em cota única, até 28 de fevereiro, terá desconto de 10%. Após essa data o contribuinte pode emitir o DARE em cota única, com vencimento para março, porém, sem o desconto de 10%.

IPVA de 2019 e anteriores

O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória n° 305/2020, também está oferecendo desconto de multas e juros oriundos de IPVA’s de 2019 e anos anteriores.

Os contribuintes podem aproveitar o benefício e ter redução das multas e juros provenientes do não pagamento do imposto de 100%, para pagamento a vista, ou 50%, para parcelamento, até 28 de fevereiro.

Para todos os benefícios oferecidos, o contribuinte poderá realizar a adesão online, na página do IPVA, no site da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br, onde consta um passo a passo para auxiliar o contribuinte a se regularizar seja para pagamento a vista ou parcelado.

Protestos em Cartório

Os contribuintes que foram encaminhados para protesto e que não efetuaram o pagamento no prazo estabelecido pelo Cartório, deverão aguardar o retorno do débito ao sistema da Sefaz para pagamento ou parcelamento.

Após o pagamento/parcelamento o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato de Protesto de Letras e outros títulos de Créditos (responsável pelo protesto do título do contribuinte), para pagamento das custas cartoriais, caso contrário, o protesto será mantido.

Para consultar se possui protesto em cartório, acesse: site.cenprotnacional.org.br/.

Contribuintes que queiram mais informações ou tirar dúvidas sobre os benefícios oferecidos e demais situações, podem enviar um email para: ipva@sefaz.ma.gov.br.