ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

“despreza a ética”, Dino acompanha Moraes no caso da rede X

Do Conjur

O ministro Flávio Dino do STF votou nesta segunda-feira, dia 2, a favor de confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a rede social X (antigo Twitter) no Brasil.

O julgamento virtual da 1ª Turma termina às 23h59. Até o momento, apenas Alexandre e Dino se manifestaram.

Em seu voto, Dino disse que uma empresa não pode atuar no território de um pais “e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”. Segundo ele, ninguém pode escolher “quais determinações judiciais irá cumprir”.

Para o ministro, a empresa “despreza a ética” quando “efetua ou protege agressões”, se recusa de forma reiterada a cumprir ordens judiciais e foge de suas responsabilidades legais. Por isso, está sujeita a restrições e sanções legítimas.

Alexandre de Moraes manda bloquear o X (twitter) no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sext-feira, dia 30, o bloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil.

“Determino: A suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do ‘X Brasil Internet Ltda.’ em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em Juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também seu responsável administrativo”, escreveu Alexandre.

O ministro mandou intimar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a decisão, para que suspenda o funcionamento da rede no país, assim como as empresas que prestam serviços de internet. 

ELEIÇÕES 2024: líder do governo na AL-MA faz apelo a candidatos

O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) por meio das redes sociais fez um apelo a candidatos e candidatas do Maranhão para que não soltem fogos com estampidos acima de 100db. Ele é autor do projeto que resultou na Lei 11.805/2022, a qual proíbe a prática e prevê multa de mais de R$ 4 mil a quem infringi-la.

“Faço um apelo a todos os candidatos do Maranhão: evitem a soltura de fogos acima de 100db. Comprem aqueles luminosos, que não têm tantos ruídos, para que não prejudiquem os autistas, os animais e idosos, pois eles têm hipersensibilidade auditiva (…) Para quem não tem sensibilidade e empatia com a causa, vale lembrar que a lei está em vigor para punir quem ainda insiste na soltura de fogos com estampido acima de 100db”, ressaltou Neto Evangelista.

A venda e a soltura de fogos de artifício com estampidos acima de 100 decibéis no Maranhão poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros por meio do número 193. A decisão está no decreto aprovado pelo Governo do Maranhão que regulamenta a Lei 11.805/22.

As denúncias poderão ser feitas no canal de atendimento do órgão, contendo a identificação do denunciante (garantindo o sigilo da sua identidade), do local da ocorrência (soltura dos fogos), do possível infrator e, quando possível, as imagens e vídeos para comprovar a materialidade.

“Não é porque tem dinheiro que pode fazer o que quiser”, Lula sobre Elon Musk

O presidente Lula (PT), entrou nesta sexta-feira, dia 30, na polêmica envolvendo o ministro do STF, Alexandre de Moraes, e o dono do X, Elon Musk. Para Lula, “todo cidadão que investe no Brasil está submetido à legislação e à Constituição brasileiras. Não é porque ele tem dinheiro que pode fazer o que quiser”.

O ministro Alexandre de Moraes intimou na quarta-feira, dia 28, o empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), a indicar, o novo representante legal da empresa no Brasil.

A decisão prevê a suspensão das atividades da rede social no Brasil, em caso de descumprimento da determinação.

A Primeira Turma do STF começou a julgar na madrugada desta sexta-feira, dia 30, uma série de recursos de plataformas digitais contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de contas de investigados que fizeram postagens com teor golpista, desinformação ou ataques às instituições.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte e os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico até o dia 6 de setembro.

Musk é investigado no Inquérito (INQ) 4957, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

Polícia Federal realiza ‘Operação Vis Habitus’ em Barão de Grajaú

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (28/8), a Operação Vis Habitus, que tem como objetivo combater possíveis desvios de recursos públicos, fraudes licitatórias e lavagem de dinheiro cometidos no município de Barão do Grajaú/MA, entre os anos de 2015 e 2017.

Segundo as investigações, servidores públicos do município receberam transferências de valores de empresas contratadas pela prefeitura local e movimentaram mais de R$ 1,3 milhão em suas contas pessoais.

Dino determina à União todos os esforços para combater incêndios

O ministro do STF, Flávio Dino, nesta terça-feira, dia 27,  deu até 15 dias para União mobilizar, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP).

Uma audiência de conciliação foi maracada para o dia 10 de setembro, às 10h, no STF com a participação da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário e do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

Autores das ações no STF, os partidos Rede Sustentabilidade e Partido dos Trabalhadores (PT), também foram convocados.

EMENDAS PARLAMENTARES: Flávio Dino determina novas medidas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União.

A Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

O ministro Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

Retomada

O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.

Leia a íntegra da decisão.