Flávio Dino lembra que 14 governadores querem revogado decreto que libera armas no país

 

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Foto: Reprodução

Em meio a convocação do presidente Bolsonaro para manifestações no próximo  domingo (26), em apoio a seu governo e pautas como liberação de armas no país, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), lembrou no twitter nesta terça-feira (21), que no último dia 07 de maio de 2019, governadores de 14 estados se posicionaram sobre o Decreto presidencial que flexibiliza comercialização e uso de armas e munições no Brasil.

Assinaram o documento os governadores do Maranhão, Pará, Amapá, Tocantins, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Distrito Federal, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Espírito Santo, Piauí e Sergipe.

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Flávio Dino e Eliziane Gama criticam Decreto de Bolsonaro que amplia porte de armas

 

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Jair Bolsonaro com parlamentares assinando do decreto das armas(Foto: Carolina Antunes/PR)

Foi publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, o Decreto de Bolsonaro que contempla também com porte advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

Para o governador Flávio Dino a medida de Jair Bolsonaro, mais uma vez atende interesses dos ricos.

“Decreto sobre armas é uma medida em favor dos mais ricos, que podem gastar acima de R$ 3.000 para ter uma arma legal. Para 99% da sociedade, o que interessa é investimento em Segurança Pública. O que explica o represamento do dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública ?”, destacou Dino.

Já a senadora Eliziane Gama além de criticar a medida, apresentou um projeto no Senado para sustar o Decreto, segundo ela é ilegal.

“Apresentei projeto para sustar o Decreto presidencial que amplia o porte de armas. A medida extrapola os limites e é ilegal. Precisamos punir criminosos, diminuir o tráfico de drogas. Armar a população não é a saída. Segurança pública é responsabilidade do estado.” alertou a senadora do Maranhão.

Weverton e Eliziane reagem contra sigilo na Reforma da Previdência

 

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Senadores Maranhenses Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (Cidadania)/Foto: Reprodução

Os senadores maranhenses Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (Cidadania) reagiram nas redes sociais sobre a mais recente medida do governo Bolsonaro, que decretou sigilo em dados, cálculos e outras informações que constam na proposta de Reforma da Previdência, que está sendo debatida no Congresso.

Para Weverton, o sigilo do governo é um grave indicativo que há muita coisa errada na propostas. E que aceitar essa medida fará a população, principalmente os mais pobres, pagarem um preço ainda maior que o previsto.

“Aprovar uma reforma sem ver os cálculos seria como dar um cheque em branco para o governo. Mas esse cheque em branco seria pago pelos trabalhadores”, Alerta Weverto.

Quanta Eliziane, esta considerou a decisão do governo mais um erro grotesco e defendeu uma reforma justa aos mais pobres e totalmente transparente.

“Precisamos da reforma da Previdência, mas não podemos nos submeter a qualquer reforma, muito menos uma que pese a mão nos mais pobres e, muito menos ainda, uma que não seja 100% pública e transparente. Pedir sigilo aos dados da reforma é um erro grotesco do atual governo”, disse Eliziane Gama.

Sérgio Moro pode ter praticado ‘improbidade administrativa’

 

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Sérgio Moro (Ministro de Justiça e Segurança Pública)/Foto: Reprodução

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) representou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, na Comissão de Ética da Presidência da República.

O objeto da ação é a recusa do ex-juiz da Operação Lava Jato em comentar a notícia de que ele se reuniu, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, em agenda oficial como ministro, com representantes da Taurus – o que Moro negou por meio de nota oficial. A empresa de armamento é uma das principais doadoras de campanha para a Bancada da Bala no Congresso.

Para a ABJD, caso a agenda ministerial seja confirmada, a reunião pode configurar troca de interesses durante as negociações para o decreto do governo, formalizado em janeiro, sobre flexibilização de posse de armas, uma das promessas de campanha de Jair Bolsonaro em 2018.

O grupo pede que o Ministério Público Federal (MPF) apure se Moro incorreu em “prática de improbidade administrativa”. “A Administração e seus agentes devem ser cristalinos em seus comportamentos e afazeres, para que não reste a possibilidade de barganha política em troca de favorecimento pessoal frente aos órgãos públicos. A transparência em seu âmbito constitui obrigação imposta a todos os gestores públicos, porque atuam em nome dos cidadãos, devendo velar pela coisa pública (coletividade) com maior zelo que aquele que teriam na administração de seus próprios interesses privados. Os destinatários do ato governamental têm o direito à publicidade dos atos estatais e a possibilidade de exercer a fiscalização”, diz trecho de justificativa da representação.

A nota de Moro:

Sobre a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo [sic], nesta quarta-feira (13), com o título “Moro não responde sobre encontro com setor das armas e alega direito à privacidade”, venho esclarecer o que segue. A consulta a que se refere o jornal foi enviada a um setor especifico do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por ele respondido sem o conhecimento prévio do teor da resposta por mim.

Portanto, a matéria está errada ao afirmar que eu teria respondido diretamente à consulta via Lei de Acesso à Informação. Destaco que eu não me reuni com representantes da Taurus ou de empresas de armas para discutir o teor do Decreto sobre posse de armas ou qualquer outro assunto. Por fim, a agenda das audiências do ministro é pública e a transparência dos meus encontros tem sido observada, nada havendo a esconder.

Nada, portanto, está, com todo respeito, correto na referida matéria publicada pela Folha de São Paulo [sic].

Brasília, 13/02/2018. Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

(Informações Congresso em Foco)

Decreto de Bolsonaro sobre posse de arma é uma ‘gambiarra jurídica’

 

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Flávio Dino (Governador do Maranhão)/Foto: Reprodução

247 – O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) apontou irregularidades no decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (15).

Segundo ele, o “decreto faroeste” estimula o uso de armas de fogo no país. Para o governador, que foi juiz federal e professor de Direito, “além do equívoco de mérito”, o decreto, na prática, esvazia o Estatuto do Desarmamento. “Sendo lei, tem maior hierarquia normativa. Estranho”, aponta o governador.

Ele afirma ainda que, “na hora de ‘copiar/colar’ entre várias versões, algumas coisas ficaram esquisitas”. “Por exemplo, presume-se que todos os habitantes do país têm ‘efetiva necessidade’ de arma, mas estes podem ser responsabilizados por declaração falsa. Bem esquisito formalmente”, salienta.

E conclui: “Ademais, acho que o decreto faroeste revela uma desconfiança quanto ao Congresso Nacional, instância própria para rever o Estatuto do Desarmamento, que é uma lei. Aí algum gênio resolveu fazer essa gambiarra jurídica. Tenho impressão de que erraram o tiro”.

Íntegra do decreto de Bolsonaro que facilita a posse de armas no Brasil

 

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O presidente Jair Bolsonaro ao assinar o decreto de posse de armas — Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) decreto que facilita o acesso do cidadão à posse de armas no Brasil. Veja a íntegra da norma:

DECRETO Nº , DE DE DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004,
que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e
define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12.

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui
cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será
examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a
efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que
se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de
correição em caráter permanente;
II – militares ativos e inativos;
III – residentes em área rural;
IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de
dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da
Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando
do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de
uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros
fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de
uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do
registro:
I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II – quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se
referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do
caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o
cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de
renovação do Certificado de Registro.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 18. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para
fins de renovação do Certificado de Registro.
………………………………………………………………………………………………………
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no
SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes
da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………..
§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão
fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e
obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército,
munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas,
cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese
em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência,
deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à
comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de
publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os
servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

(Informações Congresso em Foco)

‘Engatilhado’ posse de arma pode ser ‘disparado’ na próxima semana

 

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Foto: Reprodução

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta terça-feira (8), após a reunião ministerial com Jair Bolsonaro, que o decreto presidencial que autoriza a posse de armas de fogo deve sair na próxima semana.

“O presidente Bolsonaro tem pressa porque é um compromisso dele, palavra dada é palavra cumprida”, explicou. O ministro alegou ainda que a população tem direito à legítima defesa, o que, na opinião dele, será garantido pelo armamento.

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Na noite de ontem, segunda-feira  (7), o presidente  se reuniu com membros da bancada da bala, da qual fazia parte, para discutirem sobre o decreto. No deverá deve conter a anistia de armas irregulares no país e a ampliação do registro de posse de três pra dez anos.O documento também deve estabelecer que o delegado de Polícia Federal não será mais o responsável por negar ou aprovar a posse, como ocorre atualmente.

“Na legislação diz que você tem que comprovar efetiva necessidade. Conversando com o Sergio Moro, estamos definindo o que é efetiva necessidade. Isso sai em janeiro, com certeza”, destacou Bolsonaro.

Governo decreta ‘mordaça’ no Coaf

 

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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

Em um dos seus primeiros decretos, o presidente Jair Bolsonaro impôs restrições ao presidente, conselheiros e servidores em exercício do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Eles estão impedidos de se manifestarem “em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Plenário”.

As restrições, presentes no artigo 7º do decreto 9.663, de 1º de Janeiro de 2019, não constavam no estatuto anterior do órgão, assinado em 8 de outubro de 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Além disso, o decreto impede os servidores de “fornecer ou divulgar as informações de caráter sigiloso, conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções, inclusive para os seus órgãos de origem”.

O Coaf foi o órgão responsável por identificar movimentações suspeitas no valor de R$ 1,2 milhão feitas por Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, deputado estadual pelo PSL-RJ. Entre as movimentações, está o depósito de R$ 24 mil na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Em entrevista ao SBT, Queiroz alegou que a movimentação é resultado da compra e venda de carros, sem, no entanto, explicar os depósitos de servidores da família Bolsonaro em sua conta.

(Informações Metro1)