
O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a resolverem as pendências para implantar e habilitar a Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) da Regional de Saúde de São Luís, e a garantirem o funcionamento dos serviços sanitários de forma adequada.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, para que sejam resolvidas as pendências nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na região de São Luís, conforme a Resolução nº 2/2020, da Comissão Intergestores Regional, validada pela Resolução CIB/MA nº 15/2020.
Na ação, o Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís violaram as leis ao deixar de implantar e habilitar a nova Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Regional de Saúde de São Luís. Com isso, há prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam dos serviços de saúde mental.







