O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que obriga o governo federal a garantir a estados e municípios repasses iguais aos de 2019 do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os deputados analisam agora propostas de mudanças no texto-base. O projeto seguirá para análise do Senado Federal.
De acordo com o PL 1161/2020, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a União terá de complementar a perda de arrecadação resultante da crise econômica relacionada à pandemia de covid-19.
A Constituição determina que a União repasse ao FPE um total de 21,5% e, ao FPM, 24,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Congresso em Foco)
Ministro, Marco Aurélio, Supremo Tribunal Federal/Foto: Reprodução
O ministro, Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (24), que a Medida Provisória do presidente Bolsonaro sobre o poder de restrições de transportes, editada na última sexta-feira (20), “não impede as decisões normativas e administrativas dos Estados e Municípios”.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comemorou a decisão do STF em favor das medidas adotadas pelos estados e municípios no tocante ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão se deu em razão de uma ação do PDT no STF, que contestava a determinação do Palácio do Planalto. O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), um dos mais contundentes críticos da MP do governo Bolsonaro, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para o senador Weverton (PDT-MA), a decisão do STF assegura o direito dos estados protegerem os cidadãos do coronavírus (Covid-19). De acordo com ele, quem sabe da realidade dos respectivos estados são os governadores.
“No Maranhão, por exemplo, o governador @FlavioDino fechou rodovias e começou a fazer uma intervenção sanitária no aeroporto, mas o governo federal tentou impedir. O mesmo ocorreu em outros estados. O momento é de unir esforços e agir no combate ao #coronavírus. Vamos juntos!” destacou Weverton no twitter.
O governo Bolsonaro anunciou ontem, segunda-feira (23), um pacote de medidas na reunião com governadores do nordeste. Serão R$ 8 bilhões só para a Saúde, R$ 16 bilhões para os estados e municípios, R$ 2 bilhões para a assistência social e R$ 12 bilhões de suspensão da dívida dos estados.
Somando essas medidas, com as demais já anunciadas, totalizam R$ 88,2 bilhões. Porém, alguns governadores cobram a efetivação das medidas necessárias anunciadas pelo governo federal. De acordo, com, Flávio Dino, governador do Maranhão, e preciso apresentação do projeto de cooperação.
O Maranhão está na quarta posição no Brasil em número de realização de cirurgias na rede estadual de Saúde. Com o lançamento recentemente do programa Maís Cirurgias, a tendência será melhorar ainda o desempenho. Para o secretário de Saúde, Carlos Lula, o Estado investe pesadamente na área.
“Nunca o Maranhão despendeu tanto o percentual de sua receita corrente líquida com saúde, porque aqui saúde não é gasto, é investimento”, assegurou Carlos Lula.
A meta do governo é o estado alcançar 70 mil procedimentos em 2020. Entre 2014 e 2019, o Maranhão aumentou o total de cirurgias em 145%, passando de 25 mil para 62 mil. Defensor do SUS, para o governador Flávio Dino é imperativa reforçar o SUS (Sistema Único de Saúde).
O governo federal informou que vai fazer nesta terça-feira (31) a transferência de R$ 11,73 bilhões da cessão onerosa para estados e municípios.
O dinheiro de cessão onerosa é referente a um leilão de campos de petróleo que a União havia vendido em 2010 para a Petrobras. Como as regiões possuíam mais barris de óleo do que o previsto no contrato, o excedente foi leiloado em novembro de 2019.
O governo arrecadou, ao todo, R$ 69,96 bilhões com o leilão. Desse valor, R$ 34,4 bilhões foram pagos à Petrobras, R$ 23,86 bilhões ficaram com a União e o restante ficará com estados e municípios.
A fórmula de partilha com governos estaduais e municipais foi definida durante a discussão do tema no Congresso Nacional. Pelas regras aprovadas, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
No caso dos municípios, a verba será distribuída de acordo com os coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).(Informações G1)
Líder do PDT no Senado Weverton Rocha/Foto: Reprodução
“Os governadores, principalmente do Nordeste, sabem que vão perder recursos nessa nova equação que a Câmara aprovou. Só que, conversando com o nosso do Maranhão, Flávio Dino, é uma luta que é melhor a gente fazer um acordo ruim do que uma briga”, disse o líder do PDT no Senado, Weverton (MA).
Aprovado por unanimidade no Senado a divisão da verba que será arrecadada com o petróleo do pré-sal seguiu para promulgação. O texto foi aprovado igual como chegou da Câmara, e prevê a distribuição de R$ 21 bilhões entre estados e municípios, de acordo com critérios mistos que contemplam todas as regiões do país com verba para a previdência e para a realização de novos investimentos.
Senadores e governadores nordestinos não se opuseram às mudanças para garantir a aprovação da partilha aos estados antes do leilão dos campos de pré-sal marcado para o dia 6 de novembro.
Antes, os 15% dos estados eram divididos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados, que beneficia Norte e Nordeste, agora 10% são por FPE e 5% por Lei Kandir, que privilegia estados produtores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O Brasil apresentou redução de 13% em mortes violentas em 2018. O levantamento feito com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal, e faz parte do Monitor da Violência em parceria com G1, Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança.
Foram registrados 51.589 assassinatos no ano passado, ante 59.128 em 2017.Apesar da queda, o número de vítimas ainda é alto. São 24,7 mortos a cada 100 mil habitantes.
Seis estados registraram uma redução superior a 20% no número de mortes violentas.
Relação completa (a ordem está da maior redução para a menor; os três estados com alta estão no fim da tabela):
Idade mínima será de 65 anos para homens a partir de 2027 e de 62 para mulheres a partir de 2021/Foto: Reprodução
Entregue nesta quarta (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, a PEC da reforma da Previdência altera os regimes de aposentadoria de quase todas as categorias de trabalhadores – os únicos não inclusos no texto são membros das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros, que serão contemplados, segundo o Executivo, em um projeto de lei paralelo.
O regime geral da previdência prevê, como já havia sido divulgado, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres ao final do período de transição, que será de 12 anos. Outros grupos, porém, terão regras específicas. Veja o que a reforma propõe para cada um:
Para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada (INSS), as idades mínimas de aposentadoria serão, ao final do período de transição (12 anos), de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Ao final da transição, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, mas se exigirá um mínimo de 20 anos de contribuição para a aposentadoria por idade.
Durante a transição (até 2031) poderão ser aplicados três cálculos alternativos à idade mínima. O primeiro soma idade + tempo de contribuição. Esta fórmula hoje é de 96 anos (homens) / 86 (mulheres). A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
A segunda opção durante a transição será segundo a própria idade mínima. Pela proposta, a idade mínima para homens/mulheres começa em 61/56, em 2019, e subirá seis meses por ano até atingir o patamar definitivo. A idade mínima masculina alcançará 65 anos em 2027, e a feminina chegará a 62 em 2031.
Durante a transição, ainda poderão pedir aposentadoria por tempo de contribuição os trabalhadores que estão a dois anos de completar o tempo mínimo de recolhimento junto ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres). Para estes casos, haverá um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para conquistar o benefício. Ou seja, se faltam dois anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.
Pelo texto, quem recebe até R$ 5.839,45 terá uma redução na alíquota de contribuição. Quem recebe até um salário mínimo, por exemplo, hoje paga 8% do salário ao INSS. Com a mudança, passará a pagar 7,5%.
Servidores públicos
A idade mínima dos servidores públicos será equiparada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. A diferença é o tempo de contribuição necessário: ficará em 25 anos, com a exigência de 10 anos no serviço público, dos quais 5 no cargo atual.
A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição) vai funcionar no mesmo ritmo que o da Previdência geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.
Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários. O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11% sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas conforme for o salário.
Aposentadoria rural
O governo quer implementar idade mínima de 60 anos para homens e mulheres na aposentadoria rural. Hoje a idade mínima das mulheres é de 55. A Previdência atual prevê tempo mínimo de atividade rural de 15 anos, mas não estabelece tempo mínimo de contribuição.
Com a proposta, os trabalhadores do campo terão que comprovar 20 anos de contribuição.
Militares, policiais militares e bombeiros
A nova Previdência quer equiparar as regras de aposentadoria dos militares com a de agentes da PM (Polícia Militar) e bombeiros. As mudanças para as Forças Armadas, contudo, não fazem parte desta PEC. Segundo o Secretário da Previdência, Rogério Marinho, a categoria será contemplada em um projeto de lei separado, a ser apresentado dentro de 30 dias.
As regras diferem para outras categorias da segurança pública. Membros das polícias civis, da PF (Policia Federal) e agentes de penitenciárias ou centros socioeducativos (para menores infratores) receberão a remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma entrar em vigor.
Já os que entrarem depois contribuirão sob o mesmo cálculo do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Se forem homens, é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição e 20 de exercício. Já as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 15 de exercício . No caso dos agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício: será fixado em 20 anos, assim como o dos homens.
Professores
Professores contribuintes do INSS poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 30 anos. Já os professores da rede pública terão que comprovar 10 anos no serviço público e 5 no cargo, além de cumprirem a idade mínima.