Ex-senador, Roberto Cavalcante, proprietário do Sistema Correio de Comunicação da Paraíba/Foto: Reprodução
“Tem emissoras que dão placar de quantos morreram no país. Parece que são gols da seleção do Brasil. Hoje, 10 mil gols, batemos o recorde. Isso é uma vergonha (..) jornalista e radialista que fizesse um negócio desses deveria ser apedrejado na rua”, disse o ex-senador Roberto Cavalcante.
Presidente Jair Bolsonaro assina MP que insenta de responsabilidade agente públicos em razão da Pandemia/Foto: Reprodução
A MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (14), determinando que agentes públicos não poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus, por omissão intencional ou erro grosseiro, e ainda, com consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia está sendo considerado um ato preventivo para ‘salvar própria pele’.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o presidente Bolsonaro quer com a medida se isentar dos ‘crimes que comete’.
“Jair Bolsonaro faz saidinhas para provocar aglomerações. Gosta de comício em manifestações golpistas. Atenta contra as medidas de isolamento. Torce pelo vírus. Ri das mortes. E, agora, editou uma lei para não ser responsabilizado pelos crimes que comete”, alerta Humberto Costa.
A deputada Jandira Fegahali (PCdoB-RJ), também se manifestou através das redes sociais sobre as reais intensões, segundo ela, do presidente com a assinatura da MP.
ATENÇÃO, OLHO NA NOVA MP DE BOLSONARO!
O decreto isenta a responsabilidade de gestores que se omitirem no combate à covid-19. Ele está limpando o caminho dele na responsabilização pela omissão desde o início da pandemia! Esse homem é um PERIGO PARA O PAÍS! DENUNCIEM!
— Jandira Feghali 🇧🇷🚩 (@jandira_feghali) May 14, 2020
MP 966/2020, publicada no Diário Oficial da União, estabelece por exemplo que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao agente que tomar a decisão.
“A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:
I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II – se houver conluio entre os agentes.
2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.”
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e
II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.
1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:
I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II – se houver conluio entre os agentes.
2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:
I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Com 11.385 novos casos em 24 horas, Brasil bate novo recorde de pessoas contaminados pela Covid-19. O maior número contabilizado até então se deu em 9 de maio, quando foi registrado 10.611.
Os dados são os mais recentes divulgados nesta quarta-feira (13), pelo Ministério da Saúde. O número de novos casos é de 13.149 mortes e óbitos 749 nas últimas 24 horas.
O país tem atualmente confirmados 188.974 pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal)/Foto: Reprodução
A atmosfera pesada que vivemos nas ruas do país e nos Poderes Legislativo e Executivo parece não ser diferente no Judiciário.
Mesmo sendo virtual a sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (13), o clima esquentou entre os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A discussão aconteceu durante o julgamento sobre a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal durante a pandemia de coronavírus.
Eles decidiam se ação deveria ser extinta, em razão do Orçamento de Guerra, que separou as despesas do governo federal para o combate à pandemia. (Fórum)
Dep. Wellington do Curso e os Secretários de Estado: Carlos Lula (Saúde), Felipe Camarão (Educação) e Rogério Cafeteira (Esportes)
O deputado estadual e pré-candidato a prefeito de São Luís, Wellington do Curso (PSDB-MA), que passou ser visto como capaz de fazer qualquer coisa para aparecer, finalmente conseguiu, e dá pior maneira.
O vídeo em que o deputado humilha e constrange um médico cubano em São Luís, causou reações negativas para ele nesta quarta-feira (13) nas redes sociais.
O médico contratado pelo governo do Maranhão, através de edital, para trabalhar no enfrentamento da Covid-19 foi abordado por Wellington do Curso quando estava em uma unidade de saúde da capital maranhense.
Vários cidadãos revoltados com o vídeo não economizaram nos adjetivos pejorativos contra o parlamentar, entre eles, os secretários de estado: Carlos Lula (Saúde), Felipe Camarão (Educação) e Rogério Cafeteira (Esportes).
“Oposição sem agenda não ajuda em nada. Parlamentar sem foco não passa de alguém tentando se promover a todo custo. O Deputado da “polêmica” não está preocupado com a saúde da população, muito menos com o atendimento às vítimas do COVID 19 (..) Quero dizer ao Senhor que trate comigo sobre eventuais dúvidas acerca da legalidade dos atos da Secretaria. Você tem meu celular pessoal e sabe o endereço da SES. Tenha a honradez de tratar comigo e nunca, nunca humilhe qualquer profissional no seu local de trabalho (..) Muito nos honram os médicos, brasileiros e estrangeiros, que aceitaram a convocação de nossos editais. Vivemos uma Pandemia, deveríamos rejeitar ajuda? Não, Deputado, não rejeitarei. Até a sua ajuda eu aceito de bom grado. Mas se apenas quiser atrapalhar, fique em casa (..) Atitudes como a sua apenas fazem a sociedade desprezar cada vez mais a política e os políticos. Respeite os maranhenses e deixe de tumultuar o atendimento em nossas unidades de saúde”, Carlos Lula, Secretário de Saúde.
“É um deputado insignificante, mas o ato praticado contra um médico que está salvando vidas foi tão horroroso que vou ter que repudiar o sujeito que tem como grande destaque do mandato ter ido de bicicleta uma vez para a AL. Nunca fez NADA pelo Maranhão e ainda faliu seu curso”, Felipe Camarão, Secretário de Educação.
“Médicos cubanos foram muito bem recebidos na Itália, Espanha e outros países da América do Sul pela atitude solidária. Aqui em São Luís o deputado Wellington resolve agredir médicos que ajudam a salvar vidas de maranhenses. “Síndrome de abstinência de picadeiro” desse deputado”, Rogério Cafeteira, Secretário de Esportes.
Sobre a acusação feita pelo deputado estadual Wellington do Curso de que no Maranhão médicos cubanos foram contratados pelo Governo do Estado de forma ilegal, conforme vídeo divulgado nas redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) emite a seguinte nota:
Os médicos cubanos foram contratados conforme regras estabelecidas no Decreto Nº 35.762 de 27 de abril de 2020 editado pelo governador Flávio Dino, e posterior Edital de Convocação que chamou para comparecer perante a Secretaria de Estado de Saúde (SES) inicialmente 40 profissionais médicos selecionados em processo seletivo simplificado. Todos os médicos cubanos ou de qualquer outra nacionalidade, inclusive brasileiros, no caso em questão, fizeram parte do Programa Mais Médicos ou foram intercambistas de acordo com a Lei Nº 12.871. Ou seja, já preenchiam os requisitos para exercer a profissão no Estado Brasileiro antes mesmo da contratação pelo Governo do Maranhão, nesta situação de pandemia.
Ao se deslocar até uma unidade de saúde (UPA da Vila Luisão) e lá constranger um profissional da saúde, no exercício de seu trabalho, o deputado Wellington do Curso, ofende a dignidade da pessoa humana e sua condição de estrangeiro, visto que existem outros meios para a realização da denúncia, em caso de discordância da contratação dos médicos ou de qualquer outro profissional. É lamentável que, principalmente neste momento de grande crise sanitária, o deputado se utilize do cargo para constranger e humilhar profissionais de saúde, colocando em risco a sua saúde e a de outras pessoas e produzindo mais uma notícia falsa.
O governador, Flávio Dino, anunciou e agradeceu nesta quarta-feira (13), o recebimento de R$ 43 milhões fruto de emendas da bancada maranhense na Câmara e Senado. Os recursos serão aplicados nas ações de enfrentamento da Covid-19 no estado.
O governador também aproveitou para informar as as despesas mensais no setor de saúde no estado, com a pandemia, já passam de R$ 170 milhões por mês.
“Recebemos hoje o pagamento da emenda de R$ 43 milhões da bancada federal maranhense na Câmara e no Senado. Recursos vão nos ajudar nas ações de combate ao coronavírus e no sistema de saúde. Despesas que já passam de R$ 170 milhões por mês, infelizmente. Mas vamos vencer”, destaca Flávio Dino.
Cerca de 73.242 militares das Forças Armadas incluindo ativos, inativos, de carreira e temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600.
A informação foi dada pelo Ministério da Defesa através de nota, onde destaca ainda, que Aeronáutica, Marinha e Exército investigará todos que receberam o beneficio e os valores recebidos de forma indevida devolvido.
“Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados. Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades”, diz a nota a Defesa.
Juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Direitos Difusos e Coletivos)/Foto: Reprodução
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/5) nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado.