O presidente Bolsonaro disse, durante a reunião no dia 22 de abril, que não iria esperar toda a família e amigos serem prejudicados para trocar “alguém da segurança da ponta de linha”, se referindo ao Rio de Janeiro. Essa fala está na transcrição feita pela própria Advocacia Geral da União, que atua na defesa do presidente.
“Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro oficialmente e não consegui. Isso acabou. Eu não vou esperar f. minha família toda de sacanagem, ou amigo meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança da ponta de linha que pertence à estrutura. Vai trocar; se não puder trocar, troca o chefe dele; não pode trocar o chefe, troca o ministro. E ponto final. Não estamos aqui para brincadeira”, disse.
Ao contrário do que o presidente vinha afirmando nos últimos dias, que durante a reunião não tinha falado sobre a Polícia Federal, segundo a transcrição da própria AGU, ele citou o órgão.
“Pô, eu tenho a PF que não me dá informações; eu tenho a inteligência das Forças Armadas que não tem informações; a Abin tem seus problemas, tem algumas informações, só não tem mais porque tá faltando realmente… temos problemas… aparelhamento etc. A gente não pode viver sem informação”, reclamou Bolsonaro.
Presidente Jair Bolsonaro assina MP que insenta de responsabilidade agente públicos em razão da Pandemia/Foto: Reprodução
A MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (14), determinando que agentes públicos não poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus, por omissão intencional ou erro grosseiro, e ainda, com consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia está sendo considerado um ato preventivo para ‘salvar própria pele’.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o presidente Bolsonaro quer com a medida se isentar dos ‘crimes que comete’.
“Jair Bolsonaro faz saidinhas para provocar aglomerações. Gosta de comício em manifestações golpistas. Atenta contra as medidas de isolamento. Torce pelo vírus. Ri das mortes. E, agora, editou uma lei para não ser responsabilizado pelos crimes que comete”, alerta Humberto Costa.
A deputada Jandira Fegahali (PCdoB-RJ), também se manifestou através das redes sociais sobre as reais intensões, segundo ela, do presidente com a assinatura da MP.
ATENÇÃO, OLHO NA NOVA MP DE BOLSONARO!
O decreto isenta a responsabilidade de gestores que se omitirem no combate à covid-19. Ele está limpando o caminho dele na responsabilização pela omissão desde o início da pandemia! Esse homem é um PERIGO PARA O PAÍS! DENUNCIEM!
— Jandira Feghali 🇧🇷🚩 (@jandira_feghali) May 14, 2020
MP 966/2020, publicada no Diário Oficial da União, estabelece por exemplo que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao agente que tomar a decisão.
“A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:
I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II – se houver conluio entre os agentes.
2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.”
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e
II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.
1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:
I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II – se houver conluio entre os agentes.
2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:
I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal)/Foto: Reprodução
A atmosfera pesada que vivemos nas ruas do país e nos Poderes Legislativo e Executivo parece não ser diferente no Judiciário.
Mesmo sendo virtual a sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (13), o clima esquentou entre os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A discussão aconteceu durante o julgamento sobre a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal durante a pandemia de coronavírus.
Eles decidiam se ação deveria ser extinta, em razão do Orçamento de Guerra, que separou as despesas do governo federal para o combate à pandemia. (Fórum)
Juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Direitos Difusos e Coletivos)/Foto: Reprodução
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/5) nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado.
Deputado Márcio Jerry, vice-líder do PCdoB na Câmara Federal/Foto: Reprodução
O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, que libere o vídeo exibido na manhã desta terça-feira (12) na sede da perícia do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília.
Embora ainda não tenha sido oficialmente divulgado, já é grande a expectativa sobre trechos que, segundo fontes, comprovariam a tentativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de interferir no comando da PF.
“A PF para proteger a família, né Bolsonaro? Mas a PF é para proteger DE criminosos e não proteger os criminosos. Solta o vídeo, ministro!”, pediu o parlamentar maranhense.
Na gravação, Bolsonaro aparece afirmando que precisava “saber das coisas” que estavam ocorrendo na Polícia Federal do Rio e cita que investigações em andamento não poderiam “prejudicar a minha família” nem “meus amigos”
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), com base na repercussão do suposto conteúdo do vídeo da reunião ministerial com o presidente Bolsonora, que passou ser tratado como ‘devastador’, cobrou nas redes sociais a divulgação pública da reunião.
Para Eliziane Gama “o país não merece ter um presidente sob suspeita”.
“O vídeo da reunião com os ministros apontado como prova por Sérgio Moro precisa vir a tona pelo bem da sociedade. Supostamente, Bolsonaro teria cobrado a troca na PF no Rio p/ proteger seus familiares. O país não merece ter um presidente sob suspeita”, cobrou Eliziane Gama.
O vídeo da reunião ministerial apontado pelo ex-ministro Sérgio Moro, que segundo ele, prova as intenções nada republicanas do presidente Bolsonaro em interferir na Polícia Federal, para ‘proteger seus familiares’ poderá ter desdobramentos graves para o governo e o país.
O fato veio atona no bojo da mudança da Direção Geral da Polícia Federal, que culminou com o pedido de demissão de Sérgio Moro (ex-ministro da Justiça).
Em audiência realizada nesta terça-feira (12), na capital maranhense, ficou decido que o lockdowm na Ilha de São Luís será prorrogado até domingo (17). O governador terá que publicar novo decreto estendendo o prazo até a data acordada.
Participaram da reunião representantes do Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Saúde (SES), Ministério Público e das prefeituras de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o prazo final do termino da medida seria quinta-feira (14).
Abaixo trecho da Ata da Audiência
As partes firmaram acordo de natureza processual, com fundamento no art. 190 do CPC, nos seguintes termos:
(i) As partes se comprometem a prorrogar a duração do lockdown até domingo(17/05/2020).
(ii) O Ministério Público requereu a prestação das seguintes informações pelos réus: informações constantes dos sites (boletins); dados sobre o funcionamento da atenção primária; dados sobre a diminuição do fluxo de pessoas e veículos no período pós-lockdown, dados sobre ocupação dos leitos públicos e privados, dados sobre efetivo de fiscalização e assistência à saúde. As informações deverão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do Gabinete do Procurador-geral de Justiça (gabinetepgj@mpma.mp.br).
(iii) Até sexta-feira (15) o Estado do Maranhão e os municípios réus juntarão aos autos as informações solicitadas pelo Ministério Público nesta ata;
(iv) Até o domingo (17), o Ministério Público apresentará sua manifestação, requerendo ou não a designação de nova audiência;
Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Do que para contar, eu, Herberth Alessandro da Cunha Machado, Assessor de Juiz, digitei.
Dr. Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís