“…tudo criminosamente inventado!..”, Iracema Vale sobre fake news

A deputada estadual Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta sexta-feira, dia 16, denunciou fake news envolvendo seu nome na cidade de Urbano Santos, no interior do Maranhão.

“…não tenho qualquer envolvimento com produção de show e que um áudio, que circulou na manhã de hoje, é completamente falso. O show é falso! O assessor é falso! A compra de ingressos é falsa! Foi tudo criminosamente inventado!..”, reagiu Iracema Vale.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito ao povo do Maranhão, informo que não tenho qualquer envolvimento com produção de show e que um áudio, que circulou na manhã de hoje, é completamente falso. O show é falso! O assessor é falso! A compra de ingressos é falsa! Foi tudo criminosamente inventado!

Mais uma vez, estou sendo vítima das centenas de mentiras criadas pelos nossos adversários, que não possuem trabalho pela população para divulgar e preferem inventar mentiras e macular a imagem das pessoas como forma de fazer a política covarde, se aproveitando do anonimato da internet.

Diante do ocorrido, ressalto que os que cometeram o crime de disseminação da mensagem falsa com meu nome serão devidamente investigados e responsabilizados.

Conto com as orações dos que nos acompanham e sabem do trabalho que realizamos, continuarei depositando minha fé em Deus e no povo que reconhece o meu trabalho, a lisura de toda a minha vida pública e dedicação à população.

IRACEMA VALE
Deputada Estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

ELEIÇÕES 2024: Prazo para registros de candidaturas termina hoje

O prazo de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, dia 15, para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024.

As inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário. 

Até às 10h de hoje no Maranhão, o número de registros eram: Prefeito 533; Vive-Prefeito 534; vereadores 12.441.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

18 MINUTOS: PF investiga corrupção e lavagem de dinheiro no TJ-MA

 

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, dia 14, a ‘Operação 18 Minutos’, para apurar a atuação de organização criminosa suspeita da prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Policiais federais cumprem 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. São alvos da PF também advogados e juízes.

Também são cumpridas outras medidas cautelares, como o afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens e monitoramento eletrônico.

De acordo com as investigações, a organização criminosa é suspeita de atuar na manipulação de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão com o intuito de obter vantagem financeira. São investigados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Das medidas judiciais:

1. Mandado de Busca e Apreensão
53 – MA
1- RJ
1- PA

2. ⁠Sequestro e indisponibilidade de bens

3. ⁠Monitoração eletrônica

4. ⁠Proibição de acesso ou frequência no TJMA

5. ⁠Afastamento dos cargos

6. ⁠Proibição de contato entre os investigados

Em nota o TJ-MA comunicou que está colaborando com a “Operação 18 miunutos’.

Nota

O Tribunal de Justiça do Maranhão comunica que tem colaborado com a “Operação 18 minutos”, realizada pela Polícia Federal, cumprindo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quarta-feira (14/08), em algumas unidades do prédio-sede do TJMA e do Fórum de São Luís.

Com fundamento nos princípios da transparência e da governança, o TJMA atende à determinação do STJ, que expediu mandados de busca e apreensão para a realização da operação pela PF.

Segundo o Blog da Daniela Lima do G1, estão entre os alvos da operação: Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa; Desembargador Marcelino Everton Chaves; Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho; Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior; Juíza Alice de Sousa Rocha; Juiz Cristiano Simas de Sousa; Ex-Juiz Sidney Cardoso Ramos, entre outros.

A PF aponta a existência de uma organização criminosa, dividida em três núcleos, mesclando ex-servidores do Banco, advogados e magistrados.

Em uma das decisões judiciais do TJ do Maranhão que é impugnada, os alvos teriam agido para desviar R$14 milhões.

    Comercial Bambuzal e Posto Natureza condenados por danos morais coletivos

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu pedido de um cidadão e condenou o Centro Comercial Bambuzal e o Posto Natureza a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil de cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    No pedido, o autor da ação reclamou que “a ausência da calçada em condições acessíveis na área, localizada entre os bairros Cohama e Cohajap, compromete o direito de ir e vir dos pedestres e bagunça o conceito de acessibilidade, tirando a autonomia, segurança e saúde da população”.

    “Na presente demanda, ficou comprovada a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidadeb (…) a lei disporá sobre a adaptação de ruas e praças, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência (…) a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social ”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins.

    O juiz citou, ainda, as leis municipais n.º 4.590/2006 e n.º 6.292/2017, que tratam da acessibilidade das calçadas e acessos a estabelecimentos de uso público e espaços para deslocamento de pedestres.

    Por último, se referiu às normas técnicas brasileiras que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis, no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, móveis e espaços urbanos.

    GAECO realiza Operação Cela 3 no Maranhão, Piauí e Mato Grosso

    A Operação Cela 03, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão, nesta segunda-feira, dia 12, no Maranhão, Piauí e Mato Grosso, resultou no cumprimento de 20 mandados de prisão.

    No Maranhão, foram presas 12 pessoas em Timon e três em São Luís. Foram cumpridos, ainda, três mandados em Teresina (PI) e dois no estado do Mato Grosso.

    O objetivo é desarticular uma organização criminosa com ramificações nos estados do Maranhão e Piauí, tendo como alvo membros de uma facção criminosa em atividades com narcotráfico, lavagem de dinheiro, homicídios, roubos a instituições financeiras e de veículos, entre outros delitos.

    Durante a operação, foram apreendidos seis veículos, entre carros e motos, e 34 aparelhos de telefonia celular. Também foram registrados flagrantes de posse de armas e drogas em São Luís e Timon.

    O nome da operação faz referência ao fato de que um dos líderes da facção, mesmo preso em uma unidade penitenciária de São Luís, continuava a coordenar ações criminosas.

    A ação contou com o apoio dos Gaecos do Piauí e Mato Grosso, além das Polícias Civil e Militar do Maranhão, Mato Grosso e do Piauí.

    Domingos Paz é cassado com 24 votos a favor e duas abstenções

    A Câmara Municipal de São Luís, em sessão extraordinária nesta sexta-feira, dia 9, cassou o mandato do vereador Domingos Paz (DC), por quebra de decoro em razão de suspeitas de crimes sexuais contra mulheres.

    Domingos Paz chegou a renunciar ao cargo, mas mesmo assim teve o mandato cassado.

    O placar foi 24 votos a favor da cassação e duas abstenções. A vereadora Silvana Noely autora da denuncia não votou, e Domingos Paz não poderia votar.

    Como votaram os vereadores:

    Chico Carvalho – SIM

    Edson Gaguinho – SIM

    Pavão Filho – SIM

    Thyago Freitas – SIM

    Álvaro Pires – SIM

    Umbelino Jr. SIM

    Marquinhos – SIM

    Nato Júnior – SIM

    Octávio Soeiro – SIM

    Daniel Oliveira – SIM

    Marcos Castro – SIM

    Tiririca – SIM

    Raimundo Penha – SIM

    Dr. Gutemberg – SIM

    Andrey Monteiro – SIM

    Marlon Botão – SIM

    Antônio Garcez – Abstenção

    Concita Pinto – SIM

    Rosana da Saúde – SIM

    Marcial Lima – SIM

    George da Cia. – SIM

    Karla Sarney – SIM

    Coletivo Nós – SIM

    Astro de Ogum – Abstenção

    Fátima Araújo – SIM

    Ribeiro Neto – SIM

    Dino reafirma ‘transparência e rastreabilidade de emendas Pix’

    Do Conjur

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as chamadas “emendas Pix” — dinheiro do orçamento federal gasto com sem transparência da indicação do programa, projeto ou da atividade que fomentará — devem obedecer os critérios de “transparência e rastreabilidade” dispostos no artigo 163-A da Constituição.

    A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão máximo do parquet pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos Emenda Constitucional 105/2019, que instituiu essa categoria de “transferência especial” dentro do orçamento.