Mensagens revelam que Moro interferiu em acordo de delação

 

moro
Ex-juiz Sérgio Moro/Foto: Reprodução

Em mais uma reportagem da Folha de S.Paulo e The Intercept Brasil divulgada nesta quinta-feira (18), o ex-juiz Sérgio Moro interferiu nas negociações de delações de dois executivos da Construtora Camargo Corrêa, o que é proibido pela lei.

As mensagens revelam que Moro avisou aos procuradores que só homologaria as delações se a pena proposta aos executivos incluísse pelo menos um ano de prisão em regime fechado.

A Lei das Organizações Criminosas, de 2013, que definiu regras para os acordos de colaboração premiada, diz que juízes devem se manter distantes das negociações e têm como obrigação apenas a verificação da legalidade dos acordos após sua assinatura.

O objetivo é garantir que os magistrados tenham a imparcialidade necessária para avaliar as informações fornecidas pelos colaboradores e os benefícios oferecidos em troca no fim do processo judicial, quando cabe aos juízes aplicar as penas negociadas se julgarem os resultados da cooperação efetivos.

Deputado volta cobrar vigilância armada 24 horas em bancos no Maranhão

 

zé-inácio
Deputdo Zé Inácio (PT)/Foto: Reprodução

O deputado Zé Inácio (PT), voltou cobrar na Assembleia Legislativa do Estado, o cumprimento da lei, cujo é autor, e que prevê vigilância armada 24 horas nas agências bancárias públicas e privadas do Maranhão, inclusive em finais de semana e feriados.

O apelo do deputado foi motivado pela gravidade e repercussão do assalto na madrugada desta segunda-feira (3), na agencia do Banco do Brasil, localizado em frente ao Shopping do Automóvel, em São Luís.

“Nós não estamos pedindo a vigilância armada 24 horas nas agências bancárias com o objetivo de substituir o trabalho da Polícia Militar, que tem melhorado consideravelmente no Maranhão. Mas é uma forma de contribuir com o trabalho da Secretaria de Segurança Pública. Por isso, há a exigência da lei não somente para  atender  à  categoria   dos  vigilantes,  mas,  sobretudo  para contribuir com a  segurança  pública do nosso estado”, declarou o deputado.

Corte de Privilégios: vereadores aprovam Lei que reduz próprios salários em 80%

 

Arco
Vista da cidade de Arcos em Minas Gerais/Foto: Reprodução

Em tempo de crises no Brasil, principalmente moral na vida pública, o exemplo dos vereadores do município mineiro de Arcos, com cerca de 40 mil habitantes, poderia ser seguido de modo geral pela classe política. Eles aprovaram um projeto de lei que reduz em 80% os próprios salários.

Os vencimentos de cada parlamentar cairão dos atuais R$ 6.149 para R$ 1.229. O prefeito e os secretários municipais também terão os salários reduzidos em 50% e 20%, respectivamente. A redução dos salários só depende agora da sanção do prefeito do município.

Leia mais aqui

(Do Congresso em Foco)

Publicado no Diário Oficial anistia de multas dos partidos, após Bolsonaro negar ter sancionado.

 

Plenário do Congresso
Foto: Reprodução

Foi publicado no Diário Oficial da União, desta segunda-feira(20), o projeto que altera regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política.

Sancionado na última sexta-feira(17), pelo pelo presidente Jair Bolsonaro. No dia seguinte, ele negou ter sancionado a alteração na Lei que anistiou cerca de R$ 70 milhões em multas dos partidos.

O projeto teve apenas um veto do presidente Bolsonaro. A parte que tratava da anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados. A justificava para o veto foi a limitação fiscal.

Com ações simples e benéficas Raimundo Penha vai fazendo diferença na Câmara

 

01 (1)
Osmar Filho (Presidente da Câmara Municipal de São Luis) e o vereador Raimundo Penha/Foto: Reprodução

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), promulgou o projeto de lei, de iniciativa do vereador Raimundo Penha (PDT), que oferece ao cidadão possibilidade de contestar e se defender de infrações de transito através da internet.

De acordo com Penha, o principal beneficio da lei será a agilidade e comodidade que propiciará ao cidadão. O poder público também será beneficiado ao evitar gastos e processos administrativos em papel.

“A partir de agora, tudo deverá ser online, de acordo com a lei promulgada. O condutor que se sentir lesado, de casa ou até do trabalho, poderá recorrer e acompanhar todo o trâmite do processo via computador”, disse Raimundo Penha.

O presidente da Câmara, Osmar Filho, elogiou o vereador Penha pela iniciativa.

“Parabenizo o vereador Penha que, mais uma vez, mostra compromisso com o povo de São Luís”.

Com a nova lei municipal, o Poder Executivo terá que criar um sistema próprio, através do qual, possa propiciar aos cidadãos defenderem-se, interpor recursos e acompanhar toda tramitação do processo administrativo sem precisa deslocar-se ao órgão competente.

Presidente da Câmara Municipal, Osmar Filho, promulga Lei que cria o ProUni-São Luís

 

promulgação 1
Promulgação da Lei nº 6.505/2019, que institui ProUni São Luís/ Foto: Handson Chagas

Foi promulgada nesta segunda-feira (29), na Câmara Municipal de São Luís, a Lei que cria o Programa Municipal Universidade Para Todos (ProUni São Luís). O objetivo é oferecer bolsas integrais de estudos em Universidades para estudantes de baixa renda e professores da rede municipal de ensino.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), como não houve sanção ou veto do prefeito Edivaldo Holanda Junior, foi promulgado pelo Presidente da Câmara, Osmar Filho (PDT).

“A promulgação da Lei, que foi abraçada por todos vereadores é de grande importância, pois vai atender toda cidade e de forma especifica a comunidade estudantil que quer ingressar no ensino superior”, destacou Osmar Filho.

A próxima etapa é a regulamentação, onde serão estabelecidas as nomas para que venham beneficiar os estudantes que se enquadram na Lei.

DAS REGRAS:

1. REQUISITOS PARA ESTUDANTES:

• Ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos

• Comprovar residência no Município de São Luís

• Não possuir diploma de graduação nem se encontrar matriculado em curso de ensino superior

• Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral

• Ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM

2. REQUISITOS PARA FACULDADES:

• Estar em dia com o recolhimento de todos os tributos municipais

• Ser devidamente credenciada pelo MEC

• Habilitar-se perante a SEMED

Atender aos índices de qualidade acadêmica

• Garantir aos beneficiários acessos a sua infraestrutura

Criado no Maranhão ‘Abril-Marrom’- Mês Estadual de Prevenção e Combate à Cegueira

 

othelino-57
Governador Flávio Dino e o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto/Foto: Reprodução

A partir de agora, o mês de abril, no Maranhão, terá uma programação em defesa e conscientização de ações voltadas para combater doenças nos olhos. A Lei que criou o ‘Abril Marrom’- Mês Estadual de Prevenção e Combate à Cegueira, foi sancionado pelo governador Flávio Dino.

O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), presidente da Assembleia Legislativa, foi  autor do projeto, que ressalta sua importância.

“Temos que chamar a atenção da população para os constantes riscos das doenças visuais, como forma de reduzir drasticamente a incidência de pessoas com esses problemas, em sua maioria por falta de informação”, alerta Othelino Neto.

No Brasil, estima-se que cerca de 1,2 milhão de pessoas sofram de cegueira. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 60% a 80% dos casos poderiam ser evitados ou tratados.

Projeto apresentado por Moro prevê redução de pena a policiais

 

moro pm
Foto: Reprodução

Uma das alterações propostas no projeto de lei anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, nesta segunda-feira (4), diz respeito à legítima defesa. Ele propõe mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal.

O artigo 23 do Código Penal, que tinha um parágrafo único (O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo), ganha um segundo parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Além disso, na nova redação do artigo 25 considera-se legítima defesa:

  • o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem
  • o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes

O projeto também prevê uma alteração no artigo 309 do Código de Processo Penal com a seguinte redação:

  • Se a autoridade policial verificar, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, que o agente manifestamente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação cabível, registrando em termo de compromisso a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revelia e prisão.

No final do ano passado, Moro comentou a questão, dizendo que era preciso “repensar” se “o tratamento jurídico atual era suficiente ou não para cobrir situações em que um policial, no âmbito de um confronto, tenha que eventualmente disparar a sua arma contra um criminoso fortemente armado”.

O chamado “excludente de ilicitude” foi uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha. “Se chama excludente de ilicitude, existe em muitos estados norte-americanos. O elemento, ao ser flagrado portando uma arma de forma ostensiva, o lado de cá pode atirar primeiro sem problema nenhum.”

(Informações G1)