Pavão pedirá apoio de senadores contra a suspensão de gratuidades em estacionamentos

 

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Vereador pavão Filho/Foto: Reprodução

O vereador Pavão Filho (PDT), destacou nesta terça-feira, 25, na Câmara Municipal de São Luís, o recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM) contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a gratuidade nos estacionamentos da capital por até 30 minutos.

O objetivo do recurso é reverter a decisão monocrática do ministro da Corte, Ricardo Lewandowski, que entendeu que lei municipal que garante a gratuidade interfere em assunto do âmbito do Direito Civil, portanto de atribuição da União.

Pavão Filho disse que irá a Brasília nos próximos dias para conversar e pedir apoio pessoalmente aos senadores Roberto Rocha (PSDB), Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (Cidadania) sobre o assunto

Supremo Tribunal Federal mais uma vez decide o destino de Lula

 

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Lula/Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga dois habeas corpus nesta terça-feira (25), apresentados pela defesa do ex-presidente Lula. Os advogados alegam que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao condenar o petista. Também contestam a rejeição de recurso de Lula ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), monocraticamente.

Em maio Flávio Dino disse que Lula já teria direito ao semiaberto

 

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Flávio Dino (governador do Maranhão) e Lula/Foto: Reprdução

O parecer favorável à progressão do regime de prisão para Lula, do Ministério Público Federal, foi enviada nesta terça-feira (4), ao STJ que poderá determinar que o ex-presidente seja colocado no regime semiaberto. O ex-presidente está preso pelo caso do ‘Triplex do Guarujá’, desde abril do ano passado em Curitiba.

O governador do Maranhão, Flávio Dino, que é ex-juiz federal lembrou que havia dito através de um artigo, que o ex-presidente já teria direito ao regime semiaberto. Flávio Dino está com uma visita agendada com o ex-presidente Lula, em Curitiba, na próxima quinta-feira (6).

“Muito importante o parecer do Ministério Público Federal de que o presidente Lula tem direito imediato ao regime semi-aberto em face da detração, regra legal que se aplica a todos. No mês passado escrevi um artigo explicando o tema”, lembrou hoje Flávio Dino no twitter.

Abaixo o artigo publicado por Flávio Dino, em 20 de maio de 2019 

Liberdade para Lula

O monopólio do uso da força pelo Estado não pode resultar em arbitrariedades. Por isso, a força estatal não pode ser exercida segundo apetites individuais e sim nos exatos termos da Constituição e das leis. As garantias daí derivadas aplicam-se a todos. Portanto, defender os direitos de uma pessoa significa defender os direitos de toda a sociedade. Com estas premissas, há algumas semanas venho argumentando que o ex-presidente Lula devia já ter sido posto em liberdade, à vista do julgamento proferido pelo STJ.

Com efeito, o Código de Processo Penal estabelece duas hipóteses distintas de mudança da forma de cumprimento de pena: a detração, com modificação de regime, e a progressão. A detração acontece no processo de conhecimento, que é o momento processual de estabelecimento da condenação e da pena a ser cumprida. Quem fixa o regime ou o modifica é o juiz que sentencia, que julga a apelação, que decide o recurso especial ou que decide o recurso extraordinário. Todas as vezes que a pena é fixada ou alterada, a Justiça deve descontar o período de prisão já cumprido, declarando o novo regime de cumprimento. O artigo 387, § 2°, do Código de Processo Penal e a jurisprudência do STJ determinam que isso seja feito pelo juiz que eventualmente condena, não mais pelo juízo da execução. É a vontade da Lei: “O tempo de prisão provisória (…) será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Já a progressão de regime ocorre quando não há mais recurso apto a absolver o acusado ou diminuir a sua pena, ou seja, quando é caso de execução definitiva da condenação.

Desta maneira, detração e progressão não se confundem. Quem não está definidamente condenado tem direito a ver seu período de prisão provisória descontado da pena total e de ver essa subtração ser utilizada para fixação do novo regime de cumprimento da pena, que muda automaticamente após a decisão que reduz a pena. Os Tribunais fazem isso todos os dias, para uma infinidade de réus que cometeram todos os tipos de crimes e que são de todas as classes sociais.

O Presidente Lula foi condenado, pelo atual Ministro da Justiça, a 9 anos e 6 meses de reclusão; teve sua pena aumentada no Tribunal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês e, até agora, teve sua pena reduzida para 8 anos e 10 meses, no STJ. Quando do julgamento, já estava preso provisoriamente por 1 ano e 1 mês. Então, 8 anos e 10 meses de prisão, com a detração, significam 7 anos e 9 meses, a cumprir com base na condenação (injusta, frise-se). Pelo Código Penal, o condenado à pena superior a 4 e inferior a 8 anos deverá começar a cumprir a pena em regime semi-aberto. Não se sustenta raciocínio diverso, segundo o qual se trataria de execução de pena, e não de fixação do regime inicial, pela só razão de que ainda estamos em fase de imposição de pena definitiva. Tudo o que se aplicou até agora é provisório, e não definitivo. Prisão preventiva, prisão temporária, prisão em flagrante e execução provisória são espécies do gênero “prisão provisória”!

Ainda haveria uma hipótese para não aplicar desde logo o semi-aberto: entender que o condenado merece prisão mais rigorosa em razão do modo de cometimento do crime. Não é razoável, e portanto não há amparo jurídico, para que se aplique a um idoso, que teria cometido crime sem violência ou grave ameaça, um “rigor” não aplicado nem mesmo a traficantes de drogas e homicidas. No Estado de Direito, só há um “rigor” permitido: o constante da lei. E mais uma vez a lei está ao lado do ex-presidente Lula.

Cuida-se tão somente de dar a um réu o mesmo tratamento dispensado a milhares de brasileiros. É certo que o ex-presidente Lula não está acima da lei, mas também não pode estar fora do seu manto protetor. A lei é clara e são incabíveis giros hermenêuticos para mudar o seu sentido e criar condições não escritas. Lula está preso provisoriamente, tem direito à detração e deve imediatamente ir para o regime semi-aberto.

Bolsonaro propõe ministro evangélico para o STF durante evento das Assembleias de Deus

 

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Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (31), durante a Convenção Nacional das Assembleias de Deus Madureira, em Goiânia, criticou STF e propôs um ministro evangélico para a corte.

“O Supremo Tribunal Federal agora está discutindo se homofobia pode ser tipificada como racismo. Desculpem, ministros do supremo tribunal federal, a quem eu respeito, e jamais atacaria um outro Poder. Mas, ao que parece, estão legislando. O Estado é laico, mas eu sou cristão. Como todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, existe algum, entre os 11 ministros, evangélico, cristão assumido? Não me vem à imprensa dizer que quero misturar Justiça com religião. Será que não está na hora de termos um ministro do Supremo Tribunal Federal evangélico?”, disse.

(Da Revista Forum)

Bolsonaro indicará Moro ao STF para cumprir compromisso entre eles

 

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Ex-juiz da Lava-Jato e atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, será o indicado de Bolsonaro para STF/Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro recentemente declarou que só respeitará a lista tríplice para Procuradoria Geral da República, se haver um aliado entre os três escolhidos. Para ele não tem sentido escolher um inimigo.

Não quer dizer que vou desrespeitar a lista tríplice. Mas só vou acolher se incluírem um nome nosso. Não tem sentido colocar um inimigo”, disse o presidente ao ser cobrado sobre a lista tríplice da PGR.

Agora o presidente disse que indicará ao STF seu ministro da Justiça, Sérgio Moro, para cumprir compromisso com o ex-juiz da Lava-Jato. Além da indicação, Sérgio Moro, ainda terá que passar por sabatina no Senado, para se tornar ministro do STF.

“Eu fiz um compromisso com ele porque ele abriu mão de 22 anos de magistratura. A primeira vaga que tiver está à sua disposição. Obviamente ele teria de passar uma sabatina no Senado, eu sei que não lhe falta competência para ser aprovado lá, mas terá de passar por uma sabatina técnico-política.  Eu vou honrar esse compromisso com ele e caso ele queira ir pra lá será um grande aliado (…) A primeira vaga que tiver, eu tenho esse compromisso com o Moro e pretendo, pretendo não, se Deus quiser cumpriremos esse compromisso. Acho que a nação toda do Brasil vai aplaudir um nome com este perfil lá dentro do Supremo Tribunal Federal”, disse Bolsonaro em entrevista à Rádio Bandeirantes.

CNMP instaura processo contra o procurador Deltan Dallagnol

 

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Procurador Deltan Dallagnol/Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nesta terça-feira (23), por um placar de 10 a 4 confirmou a decisão monocrática do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol.

Em agosto de 2018, em entrevista à Rádio CBN, o membro do Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o Supremo Tribunal passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.

Por solicitação do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, a Corregedoria Nacional do MP instaurou reclamação disciplinar, que originou a instauração do presente PAD.

No caso, o membro do MPF se referiu ao fato de a 2ª Turma do STF ter determinado que depoimentos de acordo de colaboração premiada que estavam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba/PR, celebrado entre o MPF e o Grupo Odebrecht relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, fossem remetidos para a Justiça Federal e para a Justiça Eleitoral, ambas do Distrito Federal.

“O Supremo não está olhando para essa figura que está diante de nós. O Supremo está olhando para a figura que estava diante dele um ano atrás. Não afeta nossa competência, vai continuar aqui. Agora o que é triste ver é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1. Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”, disse Dallagno na entrevista.

(Informações CNMP)

“Inquérito sobre fake news visa a proteção e independência do STF..”

 

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Flávio Dino, governador do Maranhão/Foto: Reprodução

Do Portal Vermelho

Em artigo no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (21), o governador do Maranhão, Flávio Dino, do PCdoB, disse que o inquérito aberto contra fake news visa a proteção do independência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, após a terrível tragédia de 11 de setembro nos Estados Unidos teorias do direito penal do inimigo ganharam imenso impulso, inicialmente ao pretexto de combater o terrorismo. Em nome dessa causa, garantias jurídicas só atrapalhariam, o que justificaria um “direito excepcional”.

Não tardou para que outros “inimigos” fossem identificados: narcotráfico, corrupção, imigração ilegal. Legitimadas por causas nobres, tais teorias logo aportaram em terras brasileiras, com forte foco na temática da corrupção, escreve ele.

“Não há dúvida de que o combate à corrupção é justo e necessário. No Brasil, avançamos muito nas últimas décadas acerca do tema, tanto no que se refere às leis quanto ao sistema institucional encarregado de executa-las, com destaque ao papel imensamente positivo de órgãos como o Ministério Público. Entretanto não custa lembrar: remédio mal administrado vira veneno. Por isso, não faltaram alertas de que, no Estado de Direito, os fins não justificam os meios e de que atropelar garantias constitucionais costuma ter maus resultados”, afirma.

Tais alertas, diz o governador, “foram ignorados e passamos a ver muitas coisas estranhas”. Por exemplo, com base na esquisita “doutrina jurídica do clamor das ruas”, alguns magistrados e procuradores, como se fossem líderes políticos, passaram a fazer apelos ao povo, em vídeos nas redes sociais e até passeatas. Tais anomalias, vindas da própria comunidade jurídica, acabaram por estimular agressões e intimidações contra ministros do Supremo, mesmo que este não fosse o desejo dos autores dos inusitados vídeos”, afirma.

Segundo Dino, qualquer interpretação jurídica discrepante dos cânones do direito penal do Inimigo passou a ser vista como heresia e coisa de corruptos. “Quem não lembra de ameaças até ao saudoso ministro Teori Zavascki, instigadas em criminosas mensagens de redes sociais? Alguns passaram a gostar de acender a fogueira da ‘opinião pública’, mesmo que isso aniquilasse um valor constitucional essencial na democracia: a independência judicial”, diz ele.

“Considero que é nesse contexto que deve ser analisado o inquérito instaurado pelo ministro Dias Toffolli e delegado ao ministro Alexandre de Moraes, nos termos do artigo 43 do Regimento Interno do STF, que tem vigência como lei processual. O inquérito tem amparo em norma vigente e atende ao imperativo de proteger a independência do Supremo e até a integridade física dos seus membros. Como em todo inquérito, pode haver decisões certas ou equivocadas, mas contra elas há o controle judicial exercido pelo próprio plenário do Supremo”, afirma.

Quando concluído, segundo o governador, o inquérito poderá resultar em arquivamento. Mas também poderá resultar em ações penais públicas ou mesmo promovidas pelas vítimas mediante queixa subsidiária, assegurada pela Constituição. “Aliás, seria positiva uma melhor reflexão sobre essa regra constitucional: a ação penal pode ser iniciada pela vítima mediante queixa subsidiária, quando o Ministério Público não observa prazos legais. Isso serve para afastar a tese, não amparada pela Constituição, de que o Ministério Público é o senhor absoluto da persecução penal”, escreve.

“Vivemos uma quadra perigosa em que muitos agem como se não houvesse amanhã. Creio que podemos sobreviver se revalorizarmos a nossa Constituição e a democracia. Precisamos de menos disputas corporativas. Um Supremo independente e eficiente interessa a todos os brasileiros. Penso que o Ministério Público é imprescindível para proteger a independência do Judiciário, colaborando nas investigações contra pessoas que ameaçam fechar o Supremo, assassinar seus integrantes, fazer chantagens, agredir suas famílias e casas. É hora de serenidade e de uma ampla união em defesa do Estado democrático de Direito”, conclui.

Flávio Dino volta defender liberdade de Lula e diz que sua prisão é ilegal

 

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Governador Flávio Dino e o ex-presidente Lula/Foto: Reprodução

* Por Flávio Dino

Segundo a Constituição e as leis, ninguém pode ser preso por “atos indeterminados”, sem crime devidamente provado. Decisão contra LULA não atendeu aos requisitos jurídicos, mas sim a metas políticas. Por isso, defender a liberdade de Lula é defender a Constituição. #LulaLivre.

Como alguns vão tentar desqualificar minha opinião, sou obrigado a lembrar que em 1994 fui aprovado em 1º lugar em 2 concursos: Juiz Federal e Professor de Direito Constitucional. Creio que não desaprendi, como constato lendo opiniões similares de milhares de juristas: #LulaLivre.

O Direito não pode estar submetido a apetites individuais ou a paixões partidárias. Os Tribunais, o Direito Penal e o Processo Penal existem para proteger a todos contra atos arbitrários de pessoas ávidas por cargos, poder e fama. Se isso prevalece, morreu o Direito. #LulaLivre

Aos que me “advertem” que defender essa opinião vai me “atrapalhar” no futuro: não sou oportunista, não vivo de cálculos “politiqueiros”. Não sou afeito a extremismos e sempre pondero. Segundo a correta interpretação do Direito, hoje não tenho dúvidas de defender: #LulaLivre