Ney Bello destaca importância do STF para a normalidade democrática

 

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Desembargador Federal Ney Belo/Foto: Reprodução

O desembargador federal Ney Bello proferiu nesta quarta-feira (27), no Auditório Neiva Moreira do Complexo de Comunicação, na Assembleia Legislativa do Maranhão a palestra  “O STF e a Democracia”.

O magistrado fez uma enfática defesa do Poder Judiciário, especialmente, do Supremo Tribunal Federal para a normalidade democrática do País.

Além de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Bello é professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras. E é reconhecido como um grande defensor dos princípios constitucionais e da garantia do Estado Democrático de Direito.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), destacou a importância da reflexão feita por Ney Belo.

“É fundamental compreender que as instituições precisam dialogar e, especificamente, no caso do Supremo, todos não precisam concordar, podem e devem divergir, mas nunca se deve combater a importância e a legitimidade do Supremo Tribunal Federal. Este debate, a qualquer tempo, é um tema da maior importância, porque fragilizar nossas instituições não contribui em nada para a democracia em nosso País”, declarou Othelino.

Para o desembargador Ney Bello os ataques e tentativa de demonizar o STF, principalmente através das redes sociais, não é um caminho bom para as garantias institucionais e democráticas.

“A demonização do STF chegou a um ponto de haver até mesmo, em alguns setores, a ideia de extinção do Supremo, quando se sabe que a ausência dele é mais dolorosa do que sua presença. Não construímos um país melhor acabando com as nossas próprias instituições. De modo que não há como negar a importância do Poder Judiciário como ponto de equilíbrio para a nossa sociedade como um todo”, salientou Ney Bello, ao enfatizar a importância da consolidação do regime democrático no Brasil.

Prestigiaram a palestra diversos juristas, servidores da Casa, operadores do Direito, professores e estudantes de Direito, além dos deputados Vinicius Louro (PR), Fernando Pessoa e Helena Duailibe, ambos do Solidariedade, César Pires (PV) e Professor Marco Aurélio (PCdoB), os secretários de Estado Rogério Cafeteira e Ana do Gás, os juízes Gustavo Vila Boas e Clodomir Reis e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia.

Desembargador Ney Bello falará na AL-MA sobre “O STF e a Democracia”

 

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Desembargador Federal Ney Bello/Foto: Reprodução

O desembargador federal Ney Bello, a convite do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), ministrará na próxima quarta-feira (dia 27), às 8h palestra no auditório Neiva Moreira do Complexo de Comunicação, sobre o tema “O STF e a Democracia”.

Além de desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Bello também é professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba já não é mais a mesma

 

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Deltan Dallagnol (Coordenador da Força-Tarefa da Lava-Jato)/Foto: Reprodução

Acostumada com seus pleitos sempre contemplados pela opinião pública, Procuradoria Geral da República e da Justiça, a Lava-Jato, passa por uma fase antagônica e parece caminhar a paços largos para o fim. O procurador e coordenador da Força Tarefa, Deltan Dallagnol, anda perdido diante de algumas medidas que estão sendo adotadas e vão de encontro às suas pretensões e de seu grupo em Curitiba.

A decisão do STF em manter o julgamento de crimes de caixa 2, no âmbito da Justiça Eleitoral, atingiu em cheio a equipe de Dallagnol. Se não bastasse a derrota, o ministro Gilmar Mendes ao votar fez uma descrição extremamente negativa da postura dos procuradores da Lava-Jato, chegando a classificá-los de ‘cretinos’.

Mesmo a Força Tarefa tendo anunciado a suspensão da criação da fundação para administrar parte dos recursos oriundos da operação Lava-jato, nesta sexta-feira (15), o ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal suspendeu todos os efeitos do acordo firmado entre a Lava Jato, a Petrobras e o Departamento de Justiça dos EUA, que pretendia criar uma fundação para gerir R$ 2,5 bilhões da empresa.

Segundo a  Folha de S.Paulo, também foram interrompida a tramitação de todas outras ações que questionam o acordo e intimou os envolvidos a prestarem informações à Corte dentro de, no máximo, dez dias. Também foram bloqueados os valores depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba e submeteu qualquer movimentação desse dinheiro à “expressa decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Gilmar Mendes chama Procuradores da Lava-Jato de cretinos

 

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Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes bateu forte nos procuradores que integram a Força-Tarefa da Lava-Jato. O ataque aos membros do Ministério Público Federal em Curitiba ocorreu nesta quinta-feira (14), durante o julgamento que define o alcance da Justiça Eleitoral.

O ministro do STF chamou os procuradores de “cretinos” e criticou o acordo do MPF com a Petrobras que previa a criação de uma fundação anticorrupção. A entidade, segundo o acordo que acabou sendo suspenso, usaria R$ 1,3 bilhão de multas que a estatal aceitou pagar perante a Justiça dos Estados Unidos.

“O que é inusitado? Esses ataques feitos por membros do Ministério Público a julgadores. Como se estivessem participando de uma corrida do ouro. E até se descobriu que de fato estavam participando de uma corrida do ouro, com a fundação que se criou em Curitiba. De fato o combate à corrupção passou a dar lucro”, disse o ministro durante a leitura de seu voto.

Com informações do Congresso em Foco

Com fim do recesso, STF analisará caso de Flávio Bolsonaro

 

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Plenário do Supremo Tribunal federal/Foto:Reprodução

G1

Com o fim do recesso do Poder Judiciário nesta sexta-feira (1º), os ministros do Supremo Tribunal Federa (STF) retomarão os trabalhos e deverão analisar pedidos que aguardavam o primeiro dia útil da Corte para serem julgados.

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Flávo Bolsonaro e Fabrício Queiroz/Foto: Reprodução

Entre os pedidos está uma reclamação do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para que um procedimento investigatório sobre ele seja enviado ao Supremo.

Durante o recesso do Judiciário, o ministro Luiz Fux, de plantão, concedeu decisão liminar (provisória) suspendendo temporariamenteo procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O pedido foi feito por Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), de quem Queiroz foi motorista. Flávio é um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro e não é investigado no caso.

Caberá ao relator original do caso, ministro Marco Aurélio, decidir se mantém a decisão de Fux, arquiva o pedido ou determina que todo o procedimento passe a correr no STF.

Flávio Bolsonaro também pediu que as investigações do caso fiquem sob responsabilidade do STF e que as provas coletadas até aqui sejam anuladas. Esses dois pedidos serão decididos por Marco Aurélio.

Toffoli libera Lula para se encontrar com familiares em São Paulo

 

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Ministro Dias Toffoli (Presidente do Supremo Tribunal Federal)/Foto: Reprodução

O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, DiasToffoli, atendeu parcialmente nesta quarta-feira o  pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em São Paulo.

O ex-presidente recorreu à Corte após ter o pedido negado por duas instâncias inferiores.

Na decisão, Toffoli autorizou a PF a levar Lula a São Paulo, mas não para ir ao local do velório. O petista deve ser levado a uma unidade da Polícia local onde poderá se encontrar com os parentes. Se a família quiser, o corpo de Vavá poderá ser levado a esse local.

Toffoli proibiu o uso de aparelhos celulares no encontro e também acesso da imprensa. O presidente do STF ainda proibiu Lula de fazer declaração pública.

O presidente Bolsonaro antes do poder era contra o foro. E agora?

 

O deputado e senador eleito, Flávio Bolsonaro, que aparece no vídeo abaixo em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, quando este contestava e repudiava duramente o foro privilegiado, recorreu justamente à prerrogativa do foro para embasar a solicitação que fez ao STF para suspender as investigações que beneficiou seu ex-assessor Fabrício Queiroz.

O vídeo voltou circular na internet nesta quinta-feira (17), após a decisão favorável ao deputado Flávio Bolsonaro. Ele não é investigado, apenas citado. Aspecto que surpreendeu até mesmo outros membros da Suprema Corte.

O ministro Luis Fux , que está respondendo pelo STF (Supremo Tribunal Federal), durante o recesso atendeu o pedido e suspendeu as investigações. Quanto ao outro pedido dos advogados de Flávio Bolsonaro para anular as provas do caso, o ministro informou que não chegou analisar.

 

Abaixo a decisão do ministro Luis Fux:

Decisão: Trata-se de Reclamação, instaurada sob o regime do segredo de justiça, contra ato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro consubstanciador, em tese, de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

Narra, em síntese, o Reclamante que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro determinou a instauração do PIC 2018.00452470, no âmbito do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal, voltado à apuração de notícia de fato materializada em Relatório de Informação Financeira do COAF, e que envolveria, em tese, a prática, por parlamentares estaduais, de supostos ilícitos relacionados ao exercício dos respectivos mandatos.

O Reclamante assinala que, em 14/12/2018, depois de confirmada sua eleição para o cargo de Senador da República, o órgão ministerial local requereu ao COAF informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir referido procedimento investigativo.

Sustenta que o D. MPE/RJ utilizou-se do COAF para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal , razão pela qual a autoridade Reclamada teria incorrido em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal .

Argumenta que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha conferido nova interpretação à prerrogativa de foro prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República, restou expressamente consignado, no acórdão proferido nos autos da AP 937-QO, que a conjugação dos critérios exercício do mandato e em razão da função exigirá que esta Corte continue a se pronunciar, caso a caso , se o crime tem ou não relação com o mandato. E essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no Tribunal ou desce para a primeira instância .

Simultaneamente à usurpação de competência, o Reclamante aduz a existência de flagrante ilegalidade na instauração do referido procedimento investigatório, passível de configurar constrangimento ilegal suscetível da concessão de habeas corpus de ofício.

Isso porque, segundo alega, o procedimento investigatório é baseado em informações obtidas de forma ilegal pelo D. MPE/RJ junto ao COAF informações essas que estão (ou deveriam estar) protegidas pelo sigilo constitucional fiscal e bancário, mas que vêm sendo requeridas diretamente àquela autoridade administrativa sem qualquer crivo judicial .

Invoca precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a obtenção e o uso, para fins de investigação criminal, dos dados que subsidiaram o relatório fornecido pelo COAF dependem de autorização judicial (HC 349.945/PE, Sexta Turma, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, j. 06/12/2016).

Sublinha que, para agravar a situação de ilicitude, o procedimento de investigação instaurado em julho de 2018 não foi, até o momento, submetido à distribuição perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inexistindo supervisão judicial sobre as atividades investigativas do Ministério Público.

Acrescenta, ainda, entendimento no sentido de que o Supremo Tribunal Federal definiu, sobre o tema do sigilo fiscal e bancário, que o Ministério Público pode requisitar informações diretamente ao COAF, e que esse Conselho detém plena liberdade de compartilhar informações de inteligência com o Ministério Público, desde que os dados não envolvam informações protegidas pelo sigilo bancário.

Nestes termos, pleiteia:

  1. a) que seja julgada procedente a presente Reclamação, monocraticamente, para determinar a remessa dos autos do PIC 2018.00452470 ao Supremo Tribunal Federal, com a consequente suspensão de todos os atos de investigação em curso, até que se decida acerca da competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente feito;
  2. b) alternativamente, que seja deferida a liminar, para os mesmos fins, com a subsequente intimação da autoridade Reclamada para que preste informações e, alfim, a integral procedência da Reclamação;
  3. c) a concessão de habeas corpus de ofício, para reconhecimento da ilegalidade das provas que instruíram o PIC 2018.00452470 e de todas as diligências de investigação determinadas a partir delas.

É o Relatório.

Decido.

Em análise meramente prelibatória, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada, em caráter de urgência, durante o plantão judiciário, no sentido da suspensão do procedimento de origem, sem prejuízo de futura análise pelo Relator do feito.

Deveras, o Reclamante foi diplomado no cargo de Senador da República, o qual lhe confere prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, b , da Constituição da República.

Comunique-se, com urgência, observado o segredo de justiça que grava o presente feito.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao eminente Relator.

Brasília, 16 de janeiro de 2019.

Ministro Luiz Fux

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Flávio Bolsonaro pede e o STF atende, suspensas investigação do Queiroz

 

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Foto: Reprodução

(O Globo)

O deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro obteve na quarta-feira uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as investigações sobre as movimentações atípicas envolvendo Fabrício Queiroz , ex-assessor de seu gabinete.

Na reclamação feita ao Supremo, Flávio argumentou que deveria ser processado no STF pelo fato de que assumirá o mandato no Senado em poucos dias. A decisão é do ministro Luiz Fux, que decidiu pela suspensão da investigação por entender que cabe ao relator sorteado no STF, ministro Marco Aurélio Mello, decidir em que foro o caso deve prosseguir. O caso corre em sigilo.

(Perguntas sem resposta: o que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro ainda não esclareceu )

A partir de fevereiro, Flávio passa a ter foro privilegiado no STF, mas a Corte terá que analisar o destino do processo de acordo com a nova regra decidida no ano passado de que só ficam no Supremo casos que aconteceram durante o mandato e em razão da função parlamentar.

Na semana passada, o senador eleito não foi prestar depoimento ao Ministério Público, argumentando que iria marcar nova data após ter acesso à investigação sobre Queiroz.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou nesta quinta-feira  que “em razão de decisão cautelar” foi determinada a suspensão do procedimento “até que o relator da reclamação se pronuncie”.

Queiroz faltou a quatro depoimentos convocados pelo Ministério Público. A família dele também não foi prestar depoimento nas datas marcadas.

Em dezembro, o procurador-geral do Rio, Eduardo Gussem, emitiu uma nota de esclarecimento informando sobre a abertura de 22 inquéritos sobre os fatos apresentados no relatório do Coaf, incluindo o caso de Fabrício Queiroz. Na ocasião, informou que os casos permaneceriam no Rio de Janeiro mesmo depois da posse de deputados que iriam atuar na esfera federal.