TRE-MA define emissoras geradoras da propaganda nesta quarta, dia 21

Partidos políticos, coligações, emissoras de televisão e de rádio, além de interessados estão convocados para no dia 21 de agosto, quarta, às 15h,  na sede provisória do Fórum Eleitoral de São Luís (retorno da Cohama – antigo Lusitana Shopping) participarem de audiência de elaboração do plano de mídia e escolha das emissoras geradoras do horário eleitoral.

O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 30 de agosto e 3 de outubro, de segunda a sábado. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito. 

Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

PF investiga esquema de grilagem de terras no Maranhão

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (21/8), a Operação Terra Merx com a finalidade de reprimir crimes relacionados à grilagem de terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tendo sido dado cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Caxias e Timon.

A investigação levou à identificação de grupo criminoso voltado à invasão e loteamento ilícito de terras do Projeto de Assentamento do INCRA – PA Engenho D’Agua, no povoado Brejinho, distrito de Caxias/MA.

O grupo, integrado por pelo menos cinco pessoas, é responsável por promover desmatamento para abertura de vias de acesso e compartimentação do terreno em diversas parcelas, que se assemelham a lotes e, com isso, passar a promover sua ocupação, seja por meio de venda desses lotes a terceiros, seja por incentivo à alteração e supressão dos marcos já existentes, visando dar aparência de posse regular.

Conforme perícia e levantamentos já realizados na área, em decorrência da investigação, houve desmatamento de quinze hectares com o propósito de exploração econômica, o que permitiu a ocupação indevida de uma área de cento e sete hectares, equivalente a 100 campos de futebol.

A operação apura a prática dos crimes de associação criminosa, esbulho possessório, disposição de coisa alheia como própria, invasão de terras da União, loteamento ilícito, desmatamento sem autorização do órgão competente, exploração/extração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal.

Três Poderes anunciam consenso sobre emendas parlamentares

Os Presidentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, reunidos nesta terça-feira, dia 20, no STF, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

Iracema participa do ato de fortalecimento das relações do Maranhão e Jamaica

A deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, participou junto com o governador Carlos Brandão (PSB) da solenidade com os ministros do Turismo do Brasil, Celso Sabino, e da Jamaica, Edmund Bartlett, que resultou na assinatura do Memorando do Entendimento entre os Ministérios do Turismo do Brsil e Jamaica.

A solenidade ocorreu no Museu do Reggae, em São Luís. 

“Este é um momento muito importante para o Brasil, pois celebra a parceria entre o Maranhão e a Jamaica. O governador Carlos Brandão, ao lado dos ministros dos dois países, vai fortalecer esse intercâmbio cultural, especialmente em São Luís, que é a capital brasileira do reggae. No Maranhão temos ainda as belezas naturais que também são atrativos para turistas estrangeiros e esperamos receber muita gente da Jamaica”, destacou Iracema Vale. 

Também participaram da solenidade os deputados estaduais Antônio Pereira (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB) e Júnior Cascaria (Podemos).

O objetivo é fortalecer os laços entre os dois países, via São Luís e o Maranhão, por meio do turismo e da cultura, principalmente. As duas cidades, além de reunir atrativos naturais reconhecidos mundialmente, compartilham raízes musicais semelhantes: ambas são consideradas capitais do reggae – a Jamaica, a mundial; e São Luís, a brasileira.

“..confirmou presença aqui em setembro..”, Duarte sobre Lula

Do UOL

Duarte Júnior (PSB) conseguiu algo raro na política brasileira: uniu o PT e o PL em torno de sua candidatura à Prefeitura de São Luís (MA). A composição conta com 12 partidos, entre esquerda e direita, com apoio do governador Carlos Brandão (PSB), sucessor de Flávio Dino, hoje ministro do STF.

“Boa notícia para São Luís”, Duarte Jr. sobre volta de Lula ao MA

“Eu tenho apoio do PL, mas minha parceria é com o presidente Lula. Ontem [quarta-feira] conversei com ele, que confirmou presença aqui em setembro”, anunciou Duarte Júnior

Apesar de ser integrado a um partido de esquerda — e de ser um aliado antigo de Dino e ter integrado seu governo —, Duarte mantém boas relações com políticos de diferentes partidos. Como vice ele terá a quilombola Creuzamar de Pinho (PT).

Lula, Barroso, Pacheco e Lira lamentam morte de Silvio Santos

Silvio Santos morreu neste sábado, dia 17. aos 93 anos. A notícia foi dada pelas redes sociais, ele estava internado a vários dias em São Paulo. Os chefes dos Poderes da República lamentaram o falecimento do empresário e gênio da televisão brasileira.

“O Brasil se despede, neste sábado, de Silvio Santos, nome maior da televisão brasileira. A magnitude alcançada pelo carisma, pela versatilidade e pelo talento de Silvio Santos o tornou imprescindível como um dos maiores comunicadores do entretenimento do nosso país. Aos familiares, amigos e a sua legião de fãs, externo meus sentimentos”, diz Pacheco, em nota.

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar decisão de Dino

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do Congresso para derrubar as decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas.

Barroso argumentou que são excepcionais as intervenções da presidência contra decisões de ministros e que, neste caso, essas circunstâncias não estão presentes.

O julgamento das ações que estão sendo julgadas no plenário vitual sobre emendas no Supremo Tribunal Federal, já tem 5 votos a 0 para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas impositivas (aquelas que são obrigatórias) de deputados e de senadores até que o Congresso Nacional formule regras que deem mais transparência e rastreabilidade para a transferência dos recursos.

Dino é relator de diversas ações sobre emendas. Como as decisões foram monocráticas, dependem de referendo do restante do colegiado.

Votação até agora no julgamento das 3 ações que tratam das emendas:

5 votos a favor da suspensão: Flávio Dino (relator), André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes;

0 votos contra a suspensão.

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.