Lula, Barroso, Pacheco e Lira lamentam morte de Silvio Santos

Silvio Santos morreu neste sábado, dia 17. aos 93 anos. A notícia foi dada pelas redes sociais, ele estava internado a vários dias em São Paulo. Os chefes dos Poderes da República lamentaram o falecimento do empresário e gênio da televisão brasileira.

“O Brasil se despede, neste sábado, de Silvio Santos, nome maior da televisão brasileira. A magnitude alcançada pelo carisma, pela versatilidade e pelo talento de Silvio Santos o tornou imprescindível como um dos maiores comunicadores do entretenimento do nosso país. Aos familiares, amigos e a sua legião de fãs, externo meus sentimentos”, diz Pacheco, em nota.

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar decisão de Dino

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do Congresso para derrubar as decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas.

Barroso argumentou que são excepcionais as intervenções da presidência contra decisões de ministros e que, neste caso, essas circunstâncias não estão presentes.

O julgamento das ações que estão sendo julgadas no plenário vitual sobre emendas no Supremo Tribunal Federal, já tem 5 votos a 0 para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas impositivas (aquelas que são obrigatórias) de deputados e de senadores até que o Congresso Nacional formule regras que deem mais transparência e rastreabilidade para a transferência dos recursos.

Dino é relator de diversas ações sobre emendas. Como as decisões foram monocráticas, dependem de referendo do restante do colegiado.

Votação até agora no julgamento das 3 ações que tratam das emendas:

5 votos a favor da suspensão: Flávio Dino (relator), André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes;

0 votos contra a suspensão.

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

ELEIÇÕES 2024: Prazo para registros de candidaturas termina hoje

O prazo de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, dia 15, para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024.

As inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário. 

Até às 10h de hoje no Maranhão, o número de registros eram: Prefeito 533; Vive-Prefeito 534; vereadores 12.441.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

“Boa notícia para São Luís”, Duarte Jr. sobre volta de Lula ao MA

O deputado federal Duarte Jr (PSB), candidato a prefeito de São Luís, comemorou nesta quarta-feira, dia 14, o resultado da reunião hoje com o presidente Lula, em Brasília. Sem citar data anunciou o retorno de Lula ao Maranhão, mas insinuou que poderá ser durante as eleições.

“Boa notícia para São Luís! Hoje, estive com o presidente Lula, e ele me confirmou que, nos próximos meses, estará em nossa querida Ilha do Amor. Estamos cada dia mais unidos na luta por uma cidade com direitos e oportunidades para todos! Bora resolver, São Luís! Agora é a nossa vez!”, anunciou Duarte Jr.

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), candidato à reeleição lidera as pesquisas na capital maranhense, mas o pleito poderá ser decido novamente em dois turnos, a exemplo de 2020, com Duarte.

Dino suspende Emendas Impositivas até que seja criada transparência

O ministro do STF, Flávio Dino, nesta quarta-feira, dia 14, voltou com tudo aos holofotes. No inicio da noite, ele suspendeu todas as emendas impositivas de deputados e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

A decisão será submetida a referendo do Plenário da corte.

Pela manhã, ele já havia virado noticia ao defender o ministro Alexandre de Moraes, alvo de publicações da Folha de SP, relacionadas a investigações e condenações de bolsonaristas no âmbito do STF e TSE.

18 MINUTOS: PF investiga corrupção e lavagem de dinheiro no TJ-MA

 

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, dia 14, a ‘Operação 18 Minutos’, para apurar a atuação de organização criminosa suspeita da prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Policiais federais cumprem 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. São alvos da PF também advogados e juízes.

Também são cumpridas outras medidas cautelares, como o afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens e monitoramento eletrônico.

De acordo com as investigações, a organização criminosa é suspeita de atuar na manipulação de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão com o intuito de obter vantagem financeira. São investigados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Das medidas judiciais:

1. Mandado de Busca e Apreensão
53 – MA
1- RJ
1- PA

2. ⁠Sequestro e indisponibilidade de bens

3. ⁠Monitoração eletrônica

4. ⁠Proibição de acesso ou frequência no TJMA

5. ⁠Afastamento dos cargos

6. ⁠Proibição de contato entre os investigados

Em nota o TJ-MA comunicou que está colaborando com a “Operação 18 miunutos’.

Nota

O Tribunal de Justiça do Maranhão comunica que tem colaborado com a “Operação 18 minutos”, realizada pela Polícia Federal, cumprindo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quarta-feira (14/08), em algumas unidades do prédio-sede do TJMA e do Fórum de São Luís.

Com fundamento nos princípios da transparência e da governança, o TJMA atende à determinação do STJ, que expediu mandados de busca e apreensão para a realização da operação pela PF.

Segundo o Blog da Daniela Lima do G1, estão entre os alvos da operação: Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa; Desembargador Marcelino Everton Chaves; Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho; Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior; Juíza Alice de Sousa Rocha; Juiz Cristiano Simas de Sousa; Ex-Juiz Sidney Cardoso Ramos, entre outros.

A PF aponta a existência de uma organização criminosa, dividida em três núcleos, mesclando ex-servidores do Banco, advogados e magistrados.

Em uma das decisões judiciais do TJ do Maranhão que é impugnada, os alvos teriam agido para desviar R$14 milhões.

    Prefeitura de Tutoia gasta R$ 2 milhões com caixões funerários

    Do Metrópoles

    Prefeito de Tutóia, cidade com 53 mil habitantes no litoral do Maranhão, Raimundo Nonato Baquil (PDT) gasta R$ 2,1 milhões para comprar caixões funerários para o município que conta com um único cemitério. 

    Com as 690 unidades adquiridas, a média é de um caixão para cada 77 moradores. Haja prevenção.Prefeito de Tutóia, cidade com 53 mil habitantes no litoral do Maranhão, Raimundo Nonato Baquil (PDT) gasta R$ 2,1 milhões para comprar caixões funerários para o município que conta com um único cemitério. 

    Com as 690 unidades, a média é de um caixão para cada 77 moradores.

    A licitação é tocada pela filha do prefeito, Dayna Baquil, e pelo sobrinho do prefeito, Alexandre Baquil. Ela comanda a Secretaria de Assistência Social do município; ele, a Secretaria de Saúde.