Bolsonaro disse que se o filho for culpado terá que pagar. Será?…

 

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Bolsonaro concede entrevista à agência de notícias Bloomberg, em Davos Foto: Reprodução

RIO — Em entrevista para a agência de notícias Bloomberg, em Davos (Suíça), nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro disse que se o senador eleito Flávio Bolsonaro , seu filho mais velho, errou e se isso for provado, ele terá que pagar pelos atos dele.

— Se por acaso ele errou, e isso for provado, eu lamento como pai, mas ele terá que pagar o preço por essas ações que não podemos aceitar.

Segundo a agência de notícias, a investigação sobre Flavio Bolsonaro corre o risco de “minar a agenda anticorrupção do presidente”.

Flávio está na berlinda desde que foram divulgadas as movimentações financeiras atípicas de R$ 1,2 milhões do ex-assessor Fabrício Queiroz, registradas pelo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf). Conforme revelou o colunista Lauro Jardim, no domingo, a movimentação do ex-assessor chega a R$ 7 milhões em três anos.

A situação do senador eleito se agravou após a revelação pelo Jornal Nacional de que o Coaf encontrou 48 depósitos em dinheiro vivo no valor de R$ 2 mil entre junho e julho de 2017 nas contas bancárias de Flávio. Segundo Flávio, o dinheiro é parte do pagamento da venda de uma cobertura em Laranjeiras, no Rio.

A transação em dinheiro vivo foi confirmada pelo ex-atleta Fábio Guerra, que comprou o imóvel. No entanto, as datas dos depósitos fracionados divergem dos pagamentos registrados na escritura de venda do imóvel.

Ontem, após operação do Ministério Público contra milícias no Rio, também veio à tona a informação de que Flávio Bolsonaro empregava  a mulher e a filha do ex-capitão da PM Adriano Magalhães da Nóbrega, chefe da milícia do Rio das Pedras e tido como o homem-forte do Escritório do Crime,  organização suspeita do assassinato de Marielle Franco.

(Jornal O Globo)

O presidente Bolsonaro antes do poder era contra o foro. E agora?

 

O deputado e senador eleito, Flávio Bolsonaro, que aparece no vídeo abaixo em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, quando este contestava e repudiava duramente o foro privilegiado, recorreu justamente à prerrogativa do foro para embasar a solicitação que fez ao STF para suspender as investigações que beneficiou seu ex-assessor Fabrício Queiroz.

O vídeo voltou circular na internet nesta quinta-feira (17), após a decisão favorável ao deputado Flávio Bolsonaro. Ele não é investigado, apenas citado. Aspecto que surpreendeu até mesmo outros membros da Suprema Corte.

O ministro Luis Fux , que está respondendo pelo STF (Supremo Tribunal Federal), durante o recesso atendeu o pedido e suspendeu as investigações. Quanto ao outro pedido dos advogados de Flávio Bolsonaro para anular as provas do caso, o ministro informou que não chegou analisar.

 

Abaixo a decisão do ministro Luis Fux:

Decisão: Trata-se de Reclamação, instaurada sob o regime do segredo de justiça, contra ato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro consubstanciador, em tese, de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

Narra, em síntese, o Reclamante que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro determinou a instauração do PIC 2018.00452470, no âmbito do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal, voltado à apuração de notícia de fato materializada em Relatório de Informação Financeira do COAF, e que envolveria, em tese, a prática, por parlamentares estaduais, de supostos ilícitos relacionados ao exercício dos respectivos mandatos.

O Reclamante assinala que, em 14/12/2018, depois de confirmada sua eleição para o cargo de Senador da República, o órgão ministerial local requereu ao COAF informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir referido procedimento investigativo.

Sustenta que o D. MPE/RJ utilizou-se do COAF para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal , razão pela qual a autoridade Reclamada teria incorrido em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal .

Argumenta que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha conferido nova interpretação à prerrogativa de foro prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República, restou expressamente consignado, no acórdão proferido nos autos da AP 937-QO, que a conjugação dos critérios exercício do mandato e em razão da função exigirá que esta Corte continue a se pronunciar, caso a caso , se o crime tem ou não relação com o mandato. E essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no Tribunal ou desce para a primeira instância .

Simultaneamente à usurpação de competência, o Reclamante aduz a existência de flagrante ilegalidade na instauração do referido procedimento investigatório, passível de configurar constrangimento ilegal suscetível da concessão de habeas corpus de ofício.

Isso porque, segundo alega, o procedimento investigatório é baseado em informações obtidas de forma ilegal pelo D. MPE/RJ junto ao COAF informações essas que estão (ou deveriam estar) protegidas pelo sigilo constitucional fiscal e bancário, mas que vêm sendo requeridas diretamente àquela autoridade administrativa sem qualquer crivo judicial .

Invoca precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a obtenção e o uso, para fins de investigação criminal, dos dados que subsidiaram o relatório fornecido pelo COAF dependem de autorização judicial (HC 349.945/PE, Sexta Turma, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, j. 06/12/2016).

Sublinha que, para agravar a situação de ilicitude, o procedimento de investigação instaurado em julho de 2018 não foi, até o momento, submetido à distribuição perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inexistindo supervisão judicial sobre as atividades investigativas do Ministério Público.

Acrescenta, ainda, entendimento no sentido de que o Supremo Tribunal Federal definiu, sobre o tema do sigilo fiscal e bancário, que o Ministério Público pode requisitar informações diretamente ao COAF, e que esse Conselho detém plena liberdade de compartilhar informações de inteligência com o Ministério Público, desde que os dados não envolvam informações protegidas pelo sigilo bancário.

Nestes termos, pleiteia:

  1. a) que seja julgada procedente a presente Reclamação, monocraticamente, para determinar a remessa dos autos do PIC 2018.00452470 ao Supremo Tribunal Federal, com a consequente suspensão de todos os atos de investigação em curso, até que se decida acerca da competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente feito;
  2. b) alternativamente, que seja deferida a liminar, para os mesmos fins, com a subsequente intimação da autoridade Reclamada para que preste informações e, alfim, a integral procedência da Reclamação;
  3. c) a concessão de habeas corpus de ofício, para reconhecimento da ilegalidade das provas que instruíram o PIC 2018.00452470 e de todas as diligências de investigação determinadas a partir delas.

É o Relatório.

Decido.

Em análise meramente prelibatória, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada, em caráter de urgência, durante o plantão judiciário, no sentido da suspensão do procedimento de origem, sem prejuízo de futura análise pelo Relator do feito.

Deveras, o Reclamante foi diplomado no cargo de Senador da República, o qual lhe confere prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, b , da Constituição da República.

Comunique-se, com urgência, observado o segredo de justiça que grava o presente feito.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao eminente Relator.

Brasília, 16 de janeiro de 2019.

Ministro Luiz Fux

Vice-Presidente”

Flávio Bolsonaro pede e o STF atende, suspensas investigação do Queiroz

 

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Foto: Reprodução

(O Globo)

O deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro obteve na quarta-feira uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as investigações sobre as movimentações atípicas envolvendo Fabrício Queiroz , ex-assessor de seu gabinete.

Na reclamação feita ao Supremo, Flávio argumentou que deveria ser processado no STF pelo fato de que assumirá o mandato no Senado em poucos dias. A decisão é do ministro Luiz Fux, que decidiu pela suspensão da investigação por entender que cabe ao relator sorteado no STF, ministro Marco Aurélio Mello, decidir em que foro o caso deve prosseguir. O caso corre em sigilo.

(Perguntas sem resposta: o que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro ainda não esclareceu )

A partir de fevereiro, Flávio passa a ter foro privilegiado no STF, mas a Corte terá que analisar o destino do processo de acordo com a nova regra decidida no ano passado de que só ficam no Supremo casos que aconteceram durante o mandato e em razão da função parlamentar.

Na semana passada, o senador eleito não foi prestar depoimento ao Ministério Público, argumentando que iria marcar nova data após ter acesso à investigação sobre Queiroz.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou nesta quinta-feira  que “em razão de decisão cautelar” foi determinada a suspensão do procedimento “até que o relator da reclamação se pronuncie”.

Queiroz faltou a quatro depoimentos convocados pelo Ministério Público. A família dele também não foi prestar depoimento nas datas marcadas.

Em dezembro, o procurador-geral do Rio, Eduardo Gussem, emitiu uma nota de esclarecimento informando sobre a abertura de 22 inquéritos sobre os fatos apresentados no relatório do Coaf, incluindo o caso de Fabrício Queiroz. Na ocasião, informou que os casos permaneceriam no Rio de Janeiro mesmo depois da posse de deputados que iriam atuar na esfera federal.

Brasil bateu recorde de mortes violentas em 2017, com 63.880 casos

 

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Foto: Reprodução

Agência Brasil

O Brasil bateu recorde de mortes violentas em 2017, com 63.880 casos. No mesmo ano, as mortes cometidas por policiais em serviço e de folga cresceram 20% na comparação com 2016. A compilação destes dados faz parte da 29ª edição do Relatório Mundial de Direitos Humanos, divulgado hoje (17) pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW), que analisa a situação de mais de 90 países.

No capítulo sobre o Brasil, o relatório chama atenção para o aumento da letalidade policial após a intervenção federal no Rio de Janeiro, entre fevereiro e dezembro de 2018. Segundo a entidade, de março a outubro de 2018, conforme dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, a letalidade violenta aumentou 2% no estado, enquanto as mortes cometidas pela polícia cresceram 44%.

Entre essas mortes está a da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, ocorrida em 14 de março. O caso ainda não foi esclarecido pelos órgãos de investigação. Para a HRW, a demora em solucionar os casos de assassinatos contribuem para o ciclo de violência. “Um amplo estudo conduzido por criminologistas e jornalistas estima que o Ministério Público tenha apresentado denúncia em apenas dois em cada dez casos de homicídio no Brasil”, aponta o relatório.

A ONG internacional critica a lei aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que permite que militares das Forças Armadas, acusados de cometerem execuções extrajudiciais contra civis, sejam julgados pela Justiça Militar. De acordo com a entidade, a mesma lei transferiu o julgamento de policiais militares acusados de tortura e outros crimes para o âmbito da Justiça Militar.

“Menos de um mês após a promulgação da lei, oito pessoas foram mortas durante uma operação conjunta da Polícia Civil e do Exército na área metropolitana do Rio de Janeiro. Até o momento de elaboração deste relatório, nem os investigadores da Forças Armadas nem os procuradores da Justiça Militar haviam entrevistado testemunhas civis”, diz a entidade.

Condições carcerárias

A partir de dados do Ministério da Justiça de junho de 2016, a entidade informa que mais de 726 mil adultos estavam em estabelecimentos prisionais com capacidade máxima para metade deste total.

No final de 2018, a estimativa do governo federal era que o Brasil tinha 842 mil presos. “A superlotação e a falta de pessoal tornam impossível que as autoridades prisionais mantenham o controle de muitas prisões, deixando os presos vulneráveis à violência e ao recrutamento por facções”, analisa o documento.

Após flexibilização da posse, bancada da bala quer facilitar o porte de armas

Ainda sobre o sistema prisional, a HRW destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que mulheres grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou de crianças e adultos com deficiência, presas preventivamente por crimes não violentos, deveriam aguardar julgamento sob prisão domiciliar, exceto em “situações excepcionalíssimas”.

Crianças e adolescentes

Nos centros socioeducativos, onde 24.345 crianças e adolescentes cumpriam medida de privação de liberdade em janeiro de 2018, foram relatados casos de tortura e morte de crianças sob custódia do Estado. Em Goiânia, 13 servidores foram indiciados por homicídio culposo por negligência pela demora em apagar um incêndio que vitimou dez crianças.

No Ceará, o Ministério Público Federal culpou as “ações e omissões” das autoridades estaduais pela morte de sete adolescentes em 2017 e 2018. Estudo do Instituto Sou da Paz indicou ainda que 90% dos internos de São Paulo afirmaram ter sido maltratados por policiais militares e 25% relataram agressões por agentes socioeducativos.

À época da divulgação do estudo, a Fundação Casa informou que apoiou a pesquisa da instituição e que “respeita os direitos humanos dos adolescentes e funcionários e não tolera qualquer tipo de prática de agressões em seus centros socioeducativos”. Disse também que eventuais abusos são investigados e punidos com demissão por justa causa.

Outros temas

O Relatório Mundial de Direitos Humanos traz, no capítulo sobre o Brasil, dados sobre violações relacionadas à liberdade de expressão, com restrição ao trabalho da imprensa, sobretudo, durante as eleições presidenciais, com a intimidação de mais de 140 repórteres.

Aborda também os mais de 1,2 milhão de casos de violência doméstica pendentes nos tribunais; a possibilidade de retorno das terapias de conversão para mudar a orientação sexual ou a identidade de gênero de um indivíduo; os mais de 1.246 casos de trabalho análogo à escravidão registrados entre janeiro e outubro de 2018; o aumento do uso de agrotóxicos no campo; e o enfrentamento dos abusos cometidos durante a ditadura militar no Brasil.

O documento destaca a chegada de migrantes venezuelanos no Brasil. Dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), agência ligada às Nações Unidas, mostram que entre janeiro de 2014 e abril de 2018, 25.311 venezuelanos solicitaram autorização de residência no Brasil. De janeiro de 2014 a julho de 2018, 57.575 pediram refúgio.

O Brasil concedeu refúgio a 14 venezuelanos em 2016 e negou a 28. “Até novembro, mais de 3.100 venezuelanos haviam se beneficiado de um programa federal de transferência para outros estados”.

Foram relembrados também os casos de agressões ao venezuelanos em Roraima, ocorridos em março do ano passado.

Decreto de Bolsonaro sobre posse de arma é uma ‘gambiarra jurídica’

 

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Flávio Dino (Governador do Maranhão)/Foto: Reprodução

247 – O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) apontou irregularidades no decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (15).

Segundo ele, o “decreto faroeste” estimula o uso de armas de fogo no país. Para o governador, que foi juiz federal e professor de Direito, “além do equívoco de mérito”, o decreto, na prática, esvazia o Estatuto do Desarmamento. “Sendo lei, tem maior hierarquia normativa. Estranho”, aponta o governador.

Ele afirma ainda que, “na hora de ‘copiar/colar’ entre várias versões, algumas coisas ficaram esquisitas”. “Por exemplo, presume-se que todos os habitantes do país têm ‘efetiva necessidade’ de arma, mas estes podem ser responsabilizados por declaração falsa. Bem esquisito formalmente”, salienta.

E conclui: “Ademais, acho que o decreto faroeste revela uma desconfiança quanto ao Congresso Nacional, instância própria para rever o Estatuto do Desarmamento, que é uma lei. Aí algum gênio resolveu fazer essa gambiarra jurídica. Tenho impressão de que erraram o tiro”.

Íntegra do decreto de Bolsonaro que facilita a posse de armas no Brasil

 

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O presidente Jair Bolsonaro ao assinar o decreto de posse de armas — Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) decreto que facilita o acesso do cidadão à posse de armas no Brasil. Veja a íntegra da norma:

DECRETO Nº , DE DE DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004,
que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e
define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12.

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui
cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será
examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a
efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que
se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de
correição em caráter permanente;
II – militares ativos e inativos;
III – residentes em área rural;
IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de
dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da
Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando
do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de
uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros
fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de
uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do
registro:
I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II – quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se
referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do
caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o
cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de
renovação do Certificado de Registro.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 18. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para
fins de renovação do Certificado de Registro.
………………………………………………………………………………………………………
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no
SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes
da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………..
§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão
fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e
obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército,
munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas,
cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese
em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência,
deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à
comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de
publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os
servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

(Informações Congresso em Foco)

Polícia já sabe quem são os executores dos prestadores de serviço da CEMAR

 

paço do lumiar
Foto: Reprodução

A polícia poderá prender nas próximas horas os executores dos dois prestadores de serviço da CEMAR, mortos a tiros na manhã desta terça-feira (15), na Rua B, Sítio Natureza, município de Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís.

Segundo o delegado Lucio Reis, titular da Superintendência de Homicídios e Proteção a Pessoas (SHPP), os suspeitos de praticarem o crime foram identificados como Pablo Martins Silva, 18 anos, conhecido por “D’Menor” e outro elemento identificado apenas como “Chacal”. Ambos seriam moradores da área onde ocorreu o duplo homicídio.

De acordo com a polícia a motivação do crime foi o corte de energia na casa de uma pessoa ligada ao “D’Menor”. Ainda segundo os primeiros levantamentos, os dois suspeitos seguiram as vítimas logo após a equipe efetuar o corte na residencia. Antes de assassinarem a equipe da Cemar, teria havido uma rápida discussão entre os executores e as vitimas.

Na tarde de hoje duas pessoas ainda foram conduzidas até à SHPP, porem ficou constatado que elas não tiveram envolvimento no crime.

As vítimas eram funcionários da empresa Consórcio Norte, prestadora de serviços da CEMAR, identificados como João Vitor Melo e Francivaldo Carvalho da Silva. Ambos foram executados a tiros quando ainda se encontravam dentro do veículo utilizado no trabalho. Os disparos atingiram as vítimas principalmente na altura da cabeça.

A CEMAR e o Consórcio Norte divulgaram uma nota confirmando e lamentando o fato.

“A Cemar e o Consórcio Norte, empresa prestadora de serviços, informam que irão acompanhar os trabalhos de investigação pelas autoridades policiais do homicídio ocorrido na manhã desta terça-feira (15), em São Luís, vitimando os colaboradores João Victor Melo e Francivaldo Carvalho da Silva.

Cabe esclarecer que a Companhia e o Consórcio Norte irão acompanhar e colaborar com o trabalho de investigação da polícia, que deverá identificar as causas que levaram ao homicídio.

Neste momento as empresas lamentam e se solidarizam com os familiares e estão empenhadas em prestar toda assistência necessária”.

Battisti chega à Itália como preso condenado a prisão perpetua

 

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Battisti desembarca em Roma Foto: ALBERTO PIZZOLI / AFP

O avião com o italiano Cesar Battisti , de 64 anos, pousou no Aeroporto de Ciampino, em Roma, por volta das 8h40m (horário de Brasília) desta segunda-feira. Ao desembarcar, ele foi recebido pelos agentes do GOM, o grupo operativo móvel da polícia penitenciária da Itália , que o levarão para a prisão de Rebibbia, na capital italiana. Battisti não foi algemado.

Várias autoridades do governo da Itália estavam presentes no momento da aterrissagem do avião, entre eles os ministros Alfonso Bonafede, da Justiça, e Matteo Salvini, do Interior. As informações foram divulgadas pelo Departamento de Administração Prisional da Itália.

(O Globo)