Parte do patrimônio do Clã Bolsonaro foi adquirido com dinheiro vivo

Do UOL

Grande parte do patrimônio em imóveis do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e familiares mais próximos nas últimas três décadas foi adquirido com dinheiro em espécie. Desde os anos 1990 até os dias atuais, o presidente, irmãos e filhos negociaram 107 imóveis, destes pelo menos 51 foram adquiridos total ou parcialmente com uso de dinheiro vivo.

O levantamento considera o patrimônio construído no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília pelo presidente, seus três filhos mais velhos, mãe, cinco irmãos e duas ex-mulheres.

Ao menos 25 imóveis foram objeto de investigação pelo Ministério Público do Rio e do Distrito Federal.

Nos últimos sete meses, a reportagem consultou 1.105 páginas de 270 documentos requeridos a cartórios de imóveis e registros de escritura em 16 municípios, 14 deles no estado de São Paulo. Percorreu pessoalmente 12 cidades para checar endereços e a destinação dada aos imóveis, além de consultar processos judiciais.

Governador Carlos Brandão se reúne com cúpula do TRE-MA

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), candidato à reeleição se reuniu nesta segunda-feira, com a desembargador Ângela Salazar, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e membros da cúpula do Corte Eleitoral no Estado.

A agenda de caráter de institucional teve como objetivo ratificar o respeito e a confiança na Justiça Eleitoral.

“Boa conversa com a presidente do TRE-MA, desembargadora Ângela Salazar, e demais membros, onde conversamos sobre o processo eleitoral maranhense. Nosso Governo sempre prezou pelo equilíbrio e respeito entre os poderes, como importante princípio da democracia, e assim seguiremos”. destacou o governador.

Entre as autoridades que participaram da agenda estavam o procurador-geral do Maranhão, Valdênio Caminha; do ex-procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, e do corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador José Luiz de Almeida.

PF na cola de empresários suspeitos de ‘conspiração golpista’

Do G1

Após determinação do ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, a Polícia Federal está cumprindo nesta terça-feira, 23, mandados de busca e apreensão contra empresários que trocaram mensagens golpistas no WhatsApp.

A ação da PF acontece Os mandados são cumpridos nesta terça-feira (23) em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará.

Os alvos são Afrânio Barreira Filho (Coco Bambu); Ivan Wrobel (W3 Engenharia); José Isaac Peres; José Koury; Luciano Hang (Havan); Luiz André Tissot; Marco Aurélio Raymundo; Meyer Joseph Nigri.

Além das buscas, Alexandre de Moraes também determinou: bloqueio das contas bancárias dos empresários; bloqueio das contas dos empresários nas redes sociais; tomada de depoimentos; quebra de sigilo bancário.

TRE-MA determina que Rocha retire da internet ‘denuncia’ contra Dino

A Justiça Eleitoral no Maranhão, através do juiz federal Ronaldo Desterro, determinou na última quinta-feira, dia 18, que o senador e candidato à reeleição Roberto Rocha (PTB), retire das redes sociais e pare de compartilhar postagem em que acusa, o ex-governador e candidato ao Senado, Flávio Dino (PSB), de ‘chantagear prefeitos’.

O magistrado em sua decisão questiona a veracidade da denúncia.

.. a legalidade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à informação sejam garantias caras ao indivíduo e à democracia, de outra banda não se tolera que sejam violados os direitos à igualdade e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como a legitimidade das eleições, todos igualmente de matriz constitucional (CF, artigos 5º e 14).

No ambiente eleitoral esse aparente conflito de normas deve ser solucionado conferindo à liberdade de expressão maior amplitude, por isso que a campanha eleitoral não se presta apenas à divulgação de feitos notáveis ou dos projetos de atuação dos candidatos, mas também à prestação de contas de suas ações presentes e pretéritas. Afinal, o ambiente eleitoral insere-se no domínio público e, pois, deve revalecer o interesse da coletividade em conhecer, com a maior transparência possível, o perfil dos candidatos, conferindo assim maior autenticidade à representação política.

Noutras palavras, o direito à informação no ambiente eleitoral comporta a divulgação de fatos positivos ou negativos envolvendo os candidatos, quer em caráter meramente informativo, quer ainda opinativo, aí incluída a crítica cáustica ou rude.

No caso concreto, a postagem impugnada tem o seguinte título:

Flávio Dino quer chantagear o seu prefeito. A ele se segue uma entrevista, na qual o representado afirma o que se segue:

Roberto Rocha: – Os prefeitos estão sendo acusados por uma verdadeira força tarefa composta pelo ex-governador Flávio Dino, o atual Procurador Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, o membro do Tribunal de Contas do Estado nomeado por Flávio Dino, Marcelo Tavares e o Procurador Federal e irmão do ex-governador Nicolau Dino. Essa verdadeira camarilha dos quatro opera em sintonia fina, abordando os prefeitos e ameaçando os como os rigores da lei, caso não se rendam a chantagem do grupo.

A acusação é, de fato, grave, e, pois, ostenta grande potencial de macular a imagem do representante. Não há no texto, por outra, indicação clara a respeito, sequer, do modo como tal chantagem se deu e tampouco quais os prefeitos teriam sido chantageados pelo representante e pelas demais pessoas mencionadas no escrito, de modo a se aferir minimante a veracidade da afirmação. Presentes, pois, a plausibilidade jurídica e o perigo de dano à imagem do representante.

Ante o exposto, defiro a medida de urgência a fim de determinar que o representado, em 24 horas, contadas de sua intimação, retire imediatamente do Instagram e se abstenha de, por qualquer meio, divulgar a entrevista supracitada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por postagem. Citar o representado para, querendo, oferecer defesa no prazo de quarenta e oito horas (Lei n.º 9.504/97, artigo 96, §5º, art. 18 da Resolução TSE n.º 23.608/2019 ).

Em seguida, à Procuradoria Regional Eleitoral. Por fim, registro que esta decisão servirá como mandado de citação e de intimação para todos os fins.

São Luís, 18 de agosto de 2022.

Ronaldo Desterro

Juiz Federal

Matheus terá que indenizar cliente por danos morais e materiais

Do TJ-MA

A Rede de Supermercado Matheus em São Luís terá que indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 2.000,00 e o montante de R$ 2.252,95 por danos matérias, ela teve o veiculo arrombado no estacionamento da loja e objetos roubados do carro, enquanto fazia compras.

A sentença foi proferida pela juiza Janaína Araújo de Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A autora da ação relatou que o fato ocorreu no de 14 de janeiro de 2020, no estacionamento do Supermercado por volta das 8 da noite.

“.. primeiramente há de se observar que a presente demanda versa sobre relação de consumo, ainda que tratando-se de alegação de furto de veículo nas dependências do réu, já que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2o e 3º do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, como critério de julgamento, procedo à inversão do ônus da prova, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual entre as partes, possibilitando assim a facilitação da defesa do polo mais vulnerável, que é a parte autora (..) Ante tudo o que foi exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 2.252,95 e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00””, destaca parte da decisão da magistrada.

MP-MA: vendas de bebidas para menores pode resultar em prisão

O Ministério Público e a Justiça do Maranhão realizaram nesta quarta-feira, dia 17, em Vitória do Mearim, audiência pública na Colônia de pescadores com o tema “Adolescência sem álcool”. O público-alvo foi proprietários de bares e de casas noturnas.

O objetivo é reforçar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Também participaram representantes da Defensoria Pública, Conselho Tutelar e das polícias Civil e Militar também estiveram presentes.

A promotora de justiça Karina Chaves alertou para proibição da venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes, prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Quem comete o referido crime, cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e pagamento de multa.

Eleições 2022: Posse no TSE mobiliza classe política e jurídica

Do G1

Os ministros do STF, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, tomam posse nesta terça-feira, dia 16, respectivamente na presidência e vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eles comandarão a corte eleitoral nas eleições de outubro.

Deverão participar da solenidade o presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente Lula (PT), a ex-presidente Dilama Rousseff (PT), o ex-presidente José Sarney (MDB) o ex-presidente Michel Temer,  e ainda, Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB), que assim como Lula e Bolsonaro concorrem ao Palácio do Planalto.

O ex-presidente Fernando Henrique (PSDB), não participará, mas deverá enviar uma mensagem em apoio a nova corte eleitoral.

Entre os participantes estarão ainda ministros do STF, parlamentares, governadores de estado, ministros do governo.

A cerimônia está mobilização meios político e jurídico em Brasília. A segurança do TSE está preparada para atuar num evento com mais de 2 mil pessoas.

TRE-MA realiza 1ª reunião do Comitê de Segurança das Eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizou nesta sexta-feira, dia 12, a primeira reunião do Comitê de Segurança das Eleições 2022.

Como acontece todos os anos eleitorais, o TRE-MA trabalha em parceria com estes órgãos para mapear dados e trabalhar de forma conjunta e proativa, prevenindo e evitando conflitos.

Fizeram-se presentes as polícias federal, militar, civil, rodoviária e corpo de bombeiros, Secretaria de Segurança, 24º Batalhão de Infantaria de Selva, Capitania dos Portos, Agência de Inteligência.