Para Flávio Dino manifestações de domingo podem dar ‘errado’ mesmo dando ‘certo’

 

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Governador do Maranhão Flávio Dino/Foto: Reprodução

Em matéria pública no site Uol nesta quinta-feira (23), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), alerta para possibilidade das manifestações de domingo (26), agravarem ainda mais a capacidade do governo Bolsonaro conduzir o país.

Não foi em razão do conselho de Flávio Dino, mas o presidente Jair Bolsonaro que chegou a dizer que poderia participaria das manifestações, após até convocar seus aliados e eleitores, ele avaliou melhor e resolveu desistir e ainda aconselhou seus ministros fazerem o mesmo.

Para Dino, as manifestações darão ‘errado’ mesmo dando ‘certo’.

“Essa manifestação tem tudo para da errado, mesmo se der certo. De duas uma: ou serão pequenas.., aí politicamente é muito ruim.., ou haverá manifestações importantes, mas com uma pauta contra o Congresso, contra o STF. Portanto, é uma pauta que pode ser entendida como violadora de deveres constitucionais, já que foi o próprio presidente quem convocou”, disse Dino.

O governador Flávio Dino estará entre os governadores do Nordeste, que se reunirão amanhã sexta-feira (24), em Pernambuco com Bolsonaro, na primeira viagem presidencial à região do país que foi derrotado nos nove estados.

Márcio Jerry comemora retirada do COAF das mãos de Sérgio Moro

 

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Ministro da Justiça Sérgio Moro/Foto: Reprodução

A Câmara Federal aplicou mais uma derrota fragorosa ao governo Bolsonaro na noite desta quarta-feira (22). Com 228 votos os deputados tiraram o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) das mãos de Sérgio Moro Ministro da Justiça.

O  deputado federal Marcio Jerry (PCdoMA), nas redes sociais comemorou o resultado da votação e disse que o COAF volta ser um órgão do Estado Brasileiro.

“Aprovamos na Câmara que o COAF não é aparelho de Sérgio Moro, mas sim um órgão do Estado brasileiro. COAF no lugar em que sempre esteve : Ministério da Economia”, disse.

Apenas 210 deputados votaram para o órgão ficar sob controle do ex-juiz da Lava-Jato.  Quatro parlamentares se abstiveram. O resultado faz o Coaf voltar para o Ministério da Economia.

A Medida Provisória precisa passar ainda pelo Senado, mas o resultado mostra que a relação do Governo com o Congresso continua difícil. A saída do Coaf do Ministério da Justiça é uma derrota pessoal de Sérgio Moro.

Governo Bolsonaro altera Decreto que libera uso de armas de fogo

 

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Foto: Reprodução

(Informações G1)

Após polêmica o governo Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de mudanças na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo.

Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.

Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.

Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum

•Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).

•Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.

•Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

•Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes

•A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

•Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;

•Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;

•Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

•Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.

Mudanças relacionadas às forças de segurança

•As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;

•Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.

•A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;

•A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;

•Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

•Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

•Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

•Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;

Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte

•Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.

•Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;

•Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;

•Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.

Outros dispositivos

•Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento.

Flávio Dino lembra que 14 governadores querem revogado decreto que libera armas no país

 

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Foto: Reprodução

Em meio a convocação do presidente Bolsonaro para manifestações no próximo  domingo (26), em apoio a seu governo e pautas como liberação de armas no país, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), lembrou no twitter nesta terça-feira (21), que no último dia 07 de maio de 2019, governadores de 14 estados se posicionaram sobre o Decreto presidencial que flexibiliza comercialização e uso de armas e munições no Brasil.

Assinaram o documento os governadores do Maranhão, Pará, Amapá, Tocantins, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Distrito Federal, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Espírito Santo, Piauí e Sergipe.

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Publicado no Diário Oficial anistia de multas dos partidos, após Bolsonaro negar ter sancionado.

 

Plenário do Congresso
Foto: Reprodução

Foi publicado no Diário Oficial da União, desta segunda-feira(20), o projeto que altera regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política.

Sancionado na última sexta-feira(17), pelo pelo presidente Jair Bolsonaro. No dia seguinte, ele negou ter sancionado a alteração na Lei que anistiou cerca de R$ 70 milhões em multas dos partidos.

O projeto teve apenas um veto do presidente Bolsonaro. A parte que tratava da anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados. A justificava para o veto foi a limitação fiscal.

Othelino Neto retorna à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão maior politicamente

 

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Rodrigo Lago, Edivaldo Holanda Júnior, Othelino Neto e Osmar Filho durante reunião no Palácio dos Leões (Foto: Gilson Teixeira)

O vice-governador Carlos Brandão (PRB), reassumiu o governo do Maranhão neste sábado (18), após passagem rápida, marcante e consolidadora do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), à frente do Poder Executivo Estadual.

O governador Flávio Dino retorna ao comando do Estado, na segunda-feira (20), após participação num evento sobre Justiça e Segurança na London School of Economics and Political Science, na Inglaterra.

Othelino Neto assumiu o governo na última quinta-feira (16), em razão de um gesto político facilmente compreendido e de união do grupo político liderado por Flávio Dino. No exercício do governo Othelino adotou sua marca já conhecida de político habilidoso e agregador. Características que o torna atualmente quase unanimidade na Presidência do Parlamento Estadual.

Nas agendas internas e externas durante exercício do governo do Maranhão, Othelino Neto, viu seu prestigio político confirmado e fortalecido por vários seguimentos da sociedade, entre eles, a classe política.

O momento político favorável do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto, é notório e atento a isso, o próprio já não esconde sua pretensão de alçar voos mais alto na política.

Apesar do tempo, Othelino já não é tratado apenas nos bastidores políticos como liderança forte e consolidada no Maranhão, tanto que é fato a inclusão do parlamentar na lista de potenciais nomes na disputa de uma das três vagas majoritárias no pleito de 2022, são elas: Governador, vice-Governador e Senado.