Governadores do Nordeste se reunirão nesta segunda-feira (29), na Bahia

 

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Governadores do Nordeste voltam se reunirem nesta segunda-feira (29), na Bahia/Foto: Reprodução

Governadores do Nordeste voltam se reunir segunda-feira (29), na Bahia. A primeira reunião, após a polêmica envolvendo o presidente Bolsonaro e os governadores da região e na Bahia, onde o presidente cumpriu recentemente agenda, é mera coincidência, não tendo nenhuma relação direta com o fato.

De acordo com os governadores, inclusive Flávio Dino (PCdoB) do Maranhão, apontado por Bolsonaro como o pior dos governadores ‘paraíbas’, a pauta da reunião será o Consorcio Nordeste.

“Enquanto uns querem conflitos com o Nordeste, nós desejamos trabalho, ação e resultados. A reunião terá como foco principal Consórcio Nordeste”, destaca Flávio Dino.

A espera de uma mudança de postura do presidente em relação ao Nordeste, o governador Flávio Dino chama atenção para os interesses do país, segundo ele, antipatias políticas e ideológicas não podem se sobrepor ao enfrentamento dos problemas do Brasil, que não são poucos. O Consórcio do Nordeste dará certa independência financeira à região.

“A nação deve estar acima de preferências políticas ou eventuais antipatias partidárias. E em uma federação em que as competências estão divididas entre governo federal, estados e prefeituras, a maior cooperação possível deve ser buscada”, disse Flávio Dino.

Em recente pesquisa realizada pelo site Congresso em Foco, com Congressistas, três dos governadores da Região Nordeste, e que fazem oposição ao governo Bolsonaro foram escolhidos como os melhores, o melhor é Flávio Dino (Maranhão), em seguida vem Rui Costa (Bahia) e Wellinton Dias (Piauí).

Ranking dos governadores, segundo os líderes do Congresso 

Flavio Dino confirma providências contra retaliação determinada por Bolsonaro

 

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Flávio Dino, governador do Maranhão, disse que tomará providencias contra determinação de retaliação de Jair Bolsonaro ao Nordeste e ao Maranhão/Foto: Reprodução

Durante entrevista à Rádio Gaucha terça-feira (23), o governador Flávio Dino (PCdB), ratificou que adotará providências em relação à retaliação determinada por Jair Bolsonaro (PSL), contra ele e o Nordeste, revelada no vídeo do café da manhã com correspondentes internacionais semana passada.

A fala do presidente considerada de conotação preconceituosa contra os estados do Nordeste, principalmente ao Maranhão, causou grande polêmica e repercussão rapidamente no país. No vídeo Bolsonaro diz de modo informal a Onix Lorenzoni, ministro da Casa Civil.

‘.. daqueles governadores de paraíba, o pior é o do Maranhão.., tem que ter nada para esse cara..’, Bolsonaro a Onix Lorenzoni.

Nesta quarta-feira (24), também em entrevista à Rádio Gaucha, o ministro Onix Lorenzoni, questionado sobre a crise com os governadores do Nordeste, disse que Jair Bolsonaro se referiu apenas aos governadores da Paraíba e Maranhão.

“Esses dois, principalmente, têm um discurso em Brasília e outro em suas bases”, Onix Lorenzoni, Casa Civil.

ENTREVISTA NA RÁDIO GAUCHA COM FLÁVIO DINO SOBRE O ASSUNTO

Flavio Dino só tem a agradecer a Bolsonaro

 

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Por Gabriel Mascarenhas

O governador Flávio Dino admite em seu ciclo íntimo que está comemorando até agora o fato de ter sido descriminado por Jair Bolsonaro. Nada poderia ter alavancado mais sua imagem nacionalmente do que o “paraíba” proferido pelo capitão.

Para quem mira a Presidência da República, como Dino, antagonizar-se a Bolsonaro rende mais votos do que qualquer cabo eleitoral.

Ministro da Educação bate-boca com populares durante férias no Pará

 

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Foto: Reprodução

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, se meteu novamente em polêmica. Em férias no Pará, se envolveu num barraco com populares que por pouco não chegou às vias de fato.

O grupo entregou kafta em referência ao episódio em que o ministro da Educação errou o sobrenome do escritor Franz Kafka.

Com informações Uol

Zé Gentil diz que não autorizou Duarte Jr. colocar seu nome em outdoor e que vai tomar providencias

 

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Deputados Zé Gentil e Duarte Junior/Foto: Reprodução

O deputado Zé Gentil surpreendeu a todos presentes na Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta quarta-feira (22), ao usar a tribuna na abertura dos trabalhos. Em tom de indignação e revolta cobrou da presidência da casa providencias em relação ao colega Duarte Jr.

Zé Gentil está inconformado, segundo ele, com o comportamento desrespeitoso de Duarte Jr. ao se apropriar de projetos dos colegas para se promover. Inclusive, já estaria fazendo o mesmo com vereadores de São Luís, se referindo a questão da Feirinha do Vinhais.

O experiente Zé Gentil ficou indignado ao chegar na Assembleia Legislativa e se deparar na entrada com um outdoor com foto de Duarte destacando a criação do RG+, projeto de sua autoria, e que o deputado Duarte teria tomado para se. O nome de Zé Gentil aparece em letras pequenas.

Ouça aqui o pronunciamento do deputado Zé Gentil.

Governo Bolsonaro altera Decreto que libera uso de armas de fogo

 

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Foto: Reprodução

(Informações G1)

Após polêmica o governo Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de mudanças na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo.

Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.

Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.

Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum

•Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).

•Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.

•Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

•Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes

•A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

•Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;

•Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;

•Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

•Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.

Mudanças relacionadas às forças de segurança

•As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;

•Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.

•A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;

•A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;

•Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

•Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

•Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

•Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;

Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte

•Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.

•Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;

•Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;

•Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.

Outros dispositivos

•Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento.

Flávio Dino sobre polêmica criada pelo prefeito de Imperatriz

 

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Governador Fávio Dino/Foto: Reprodução

“Não respondo a agressões pessoais de baixo nível. Sempre estou lutando para resolver os problemas. Alguém já me viu “exigindo” que o governo federal tape buraco de estrada MA, de competência estadual ? Esse tipo de grosseria e disparate não condiz com a minha formação”, disse Flávio Dino no twitter.