Nesta quinta-feira (31), a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) divulgou um vídeo contando a surpresa e constrangimento que viveu ao chegar no apartamento funcional que vai morar em Brasilia e não poder entrar, porque o filho do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), está morando no local.
Plenário do Supremo Tribunal federal/Foto:Reprodução
G1
Com o fim do recesso do Poder Judiciário nesta sexta-feira (1º), os ministros do Supremo Tribunal Federa (STF) retomarão os trabalhos e deverão analisar pedidos que aguardavam o primeiro dia útil da Corte para serem julgados.
Flávo Bolsonaro e Fabrício Queiroz/Foto: Reprodução
Entre os pedidos está uma reclamação do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para que um procedimento investigatório sobre ele seja enviado ao Supremo.
Durante o recesso do Judiciário, o ministro Luiz Fux, de plantão, concedeu decisão liminar (provisória) suspendendo temporariamenteo procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O pedido foi feito por Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), de quem Queiroz foi motorista. Flávio é um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro e não é investigado no caso.
Caberá ao relator original do caso, ministro Marco Aurélio, decidir se mantém a decisão de Fux, arquiva o pedido ou determina que todo o procedimento passe a correr no STF.
Flávio Bolsonaro também pediu que as investigações do caso fiquem sob responsabilidade do STF e que as provas coletadas até aqui sejam anuladas. Esses dois pedidos serão decididos por Marco Aurélio.
Durante dois meses, o jornalista Xavier Bartaburu e o fotógrafo Fellipe Neiva percorreram os 30 municípios atendidos pelo Mais IDH, programa do Governo do Estado que concentra as ações de educação, saúde, geração de renda e infraestrutura voltadas às cidades mais carentes do Maranhão.
Foram seis mil quilômetros de viagem por cantos antes esquecidos do estado. Com olhares singulares, Xavier e Fellipe traçaram um retrato emocionante da mudança que está em curso.
Esse registro transformado em livro vai ser lançado pelo Governo do Estado. Moradores que ajudaram a construir o livro com suas histórias marcantes vão estar presentes.
O governador Flávio Dino também confirmou sua participa, nesta segunda-feira (28), no lançamento do livro “O fim do desenxergar e outras 29 histórias de mudança no Maranhão”, às 17h, no auditório do Palácio Henrique de La Rocque.
Governador Flávio Dino e o Presidente Jair Bolsonaro/Foto: Reprodução
O governador do Maranhão, Flávio Dino, assim como milhares de brasileiros, se posicionou sobre a decisão do deputado federal Jean Wyllys, que desistiu do mandato e resolveu deixar o Brasil, por medo de morrer.
Flávio Dino usou sua conta no twitter para sugerir ao presidente Jair Bolsonaro, postura básica de respeito e defesa da democracia brasileira, em razão da posição e cargo que exerce.
O presidente teria comemorado, também no twitter, ao saber da decisão de Wyllys.
Será assinado nesta terça-feira (22), às 16h, pelo governador Flávio Dino a ordem de serviço para início das obras integrantes do projeto denominado PAC Ponta do São Francisco. Trata-se de obras de urbanização onde serão investidos cerca de R$ 7.267.094,53 (sete milhões duzentos e sessenta e sete mil e noventa quatro reais e cinquenta e três centavos).
As obras consistem em urbanizações e infraestruturas básicas de rede de esgoto sanitário doméstico, drenagem pluvial, rede de abastecimento de água, redes gerais de iluminação e força, estruturais, recuperação e continuidade do talude existente, aterro de áreas sujeitas a alagamentos causados pelo fluxo das marés e construção de equipamentos públicos de apoio à pesca e lazer, em conformidade com seus respectivos projetos urbanísticos e complementares.
Está prevista também a criação de estacionamentos, rampas de acesso pesqueiro ao Rio Anil e Bacia de São Marcos, galpão de apoio a comunidade pesqueira ali existente e localizadas ao longo da Avenida Ferreira Goulart.
Na mesma área também está em fase de conclusão o Residencial José Chagas, empreendimento executado pela Secid, de interesse social no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) com contrapartida do Governo do Estado, que visa erradicar famílias que vivem em vulnerabilidade social na localidade. O Residencial José Chagas, localizado na avenida Ferreira Gullar, no bairro da Ilhinha, é composto por 256 apartamentos.
O Brasil bateu recorde de mortes violentas em 2017, com 63.880 casos. No mesmo ano, as mortes cometidas por policiais em serviço e de folga cresceram 20% na comparação com 2016. A compilação destes dados faz parte da 29ª edição do Relatório Mundial de Direitos Humanos, divulgado hoje (17) pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW), que analisa a situação de mais de 90 países.
No capítulo sobre o Brasil, o relatório chama atenção para o aumento da letalidade policial após a intervenção federal no Rio de Janeiro, entre fevereiro e dezembro de 2018. Segundo a entidade, de março a outubro de 2018, conforme dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, a letalidade violenta aumentou 2% no estado, enquanto as mortes cometidas pela polícia cresceram 44%.
Entre essas mortes está a da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco(Psol) e do motorista Anderson Gomes, ocorrida em 14 de março. O caso ainda não foi esclarecido pelos órgãos de investigação. Para a HRW, a demora em solucionar os casos de assassinatos contribuem para o ciclo de violência. “Um amplo estudo conduzido por criminologistas e jornalistas estima que o Ministério Público tenha apresentado denúncia em apenas dois em cada dez casos de homicídio no Brasil”, aponta o relatório.
A ONG internacional critica a lei aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que permite que militares das Forças Armadas, acusados de cometerem execuções extrajudiciais contra civis, sejam julgados pela Justiça Militar. De acordo com a entidade, a mesma lei transferiu o julgamento de policiais militares acusados de tortura e outros crimes para o âmbito da Justiça Militar.
“Menos de um mês após a promulgação da lei, oito pessoas foram mortas durante uma operação conjunta da Polícia Civil e do Exército na área metropolitana do Rio de Janeiro. Até o momento de elaboração deste relatório, nem os investigadores da Forças Armadas nem os procuradores da Justiça Militar haviam entrevistado testemunhas civis”, diz a entidade.
Condições carcerárias
A partir de dados do Ministério da Justiça de junho de 2016, a entidade informa que mais de 726 mil adultos estavam em estabelecimentos prisionais com capacidade máxima para metade deste total.
No final de 2018, a estimativa do governo federal era que o Brasil tinha 842 mil presos. “A superlotação e a falta de pessoal tornam impossível que as autoridades prisionais mantenham o controle de muitas prisões, deixando os presos vulneráveis à violência e ao recrutamento por facções”, analisa o documento.
Ainda sobre o sistema prisional, a HRW destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que mulheres grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou de crianças e adultos com deficiência, presas preventivamente por crimes não violentos, deveriam aguardar julgamento sob prisão domiciliar, exceto em “situações excepcionalíssimas”.
Crianças e adolescentes
Nos centros socioeducativos, onde 24.345 crianças e adolescentes cumpriam medida de privação de liberdade em janeiro de 2018, foram relatados casos de tortura e morte de crianças sob custódia do Estado. Em Goiânia, 13 servidores foram indiciados por homicídio culposo por negligência pela demora em apagar um incêndio que vitimou dez crianças.
No Ceará, o Ministério Público Federal culpou as “ações e omissões” das autoridades estaduais pela morte de sete adolescentes em 2017 e 2018. Estudo do Instituto Sou da Paz indicou ainda que 90% dos internos de São Paulo afirmaram ter sido maltratados por policiais militares e 25% relataram agressões por agentes socioeducativos.
À época da divulgação do estudo, a Fundação Casa informou que apoiou a pesquisa da instituição e que “respeita os direitos humanos dos adolescentes e funcionários e não tolera qualquer tipo de prática de agressões em seus centros socioeducativos”. Disse também que eventuais abusos são investigados e punidos com demissão por justa causa.
Outros temas
O Relatório Mundial de Direitos Humanos traz, no capítulo sobre o Brasil, dados sobre violações relacionadas à liberdade de expressão, com restrição ao trabalho da imprensa, sobretudo, durante as eleições presidenciais, com a intimidação de mais de 140 repórteres.
Aborda também os mais de 1,2 milhão de casos de violência doméstica pendentes nos tribunais; a possibilidade de retorno das terapias de conversão para mudar a orientação sexual ou a identidade de gênero de um indivíduo; os mais de 1.246 casos de trabalho análogo à escravidão registrados entre janeiro e outubro de 2018; o aumento do uso de agrotóxicos no campo; e o enfrentamento dos abusos cometidos durante a ditadura militar no Brasil.
O documento destaca a chegada de migrantes venezuelanos no Brasil. Dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), agência ligada às Nações Unidas, mostram que entre janeiro de 2014 e abril de 2018, 25.311 venezuelanos solicitaram autorização de residência no Brasil. De janeiro de 2014 a julho de 2018, 57.575 pediram refúgio.
O Brasil concedeu refúgio a 14 venezuelanos em 2016 e negou a 28. “Até novembro, mais de 3.100 venezuelanos haviam se beneficiado de um programa federal de transferência para outros estados”.
Foram relembrados também os casos de agressões ao venezuelanos em Roraima, ocorridos em março do ano passado.
O presidente Jair Bolsonaro ao assinar o decreto de posse de armas — Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) decreto que facilita o acesso do cidadão à posse de armas no Brasil. Veja a íntegra da norma:
DECRETO Nº , DE DE DE 2019 Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12.
VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui
cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será
examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a
efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que
se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de
correição em caráter permanente;
II – militares ativos e inativos;
III – residentes em área rural;
IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de
dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da
Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando
do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de
uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros
fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de
uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do
registro:
I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II – quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se
referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do
caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o
cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de
renovação do Certificado de Registro.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 18. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para
fins de renovação do Certificado de Registro.
………………………………………………………………………………………………………
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no
SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes
da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………..
§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão
fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e
obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército,
munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas,
cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese
em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência,
deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à
comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de
publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os
servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.