Erlânio Xavier cumprimentado pela deputada eleita Cleide Coultinho, viúva do ex-deputado e prefeito, Humberto Coutinho/Foto: Reprodução
Cerca de 130 prefeitos participaram na noite de quarta-feira (16), em São Luís, da reunião da chapa “Humberto Coultinho”, encabeçada por Erlânio Xavir, prefeito de Igarapé Grande. Entre os apoiadores, vários mandatários de municípios grandes, entre eles: São Luís, Timom, Barra do Corda, Presidente Dutra e São Luís.
Prefeitos Luciano leitoa (Timon), Fábio Gentil (Caxias) e Edivaldo Holanda Jr. (São Luís)
Em conversa com jornalistas, antes do evento, Erlânio disse que sua candidatura à Famem, tem o propósito de construir uma federação nova, mais atuante e que sirva, exclusivamente, aos interesses dos municípios. Falou ainda, que espera um entendimento com o atual presidente e candidato à reeleição Cleomar Tema (PSB).
Erlânio Xavier apresenta como propostas básicas para sua gestão: construir a própria sede da entidade na capital e uma subsede em Imperatriz; instalar uma secretaria da Famem em Brasília para agilizar demandas dos prefeitos junto ao governo federal e a bancada maranhense, além de reativar a Escola de Gestão da Famem com o Portal da Transparência para prestação de contas da entidade.
Vereadores Raimundo Penha (PDT), Osmar Filho (PDT), Presidente da Câmara Municipal, e Aquiles Andrade da Fundação Municipal do Patrimônio Histórico
A Prefeitura de São Luís iniciou na última terça-feira (15), a etapa de realizações de audiências públicas que está discutindo a revisão do Plano Diretor da capital maranhense. Realizada no auditório da Faculdade Pitágoras, no turú, é a primeira das nove que acontecerão nos próximos dias. Participam membros do executivo e legislativo municipal e principalmente a população.
O objetivo é debater a reordenação de políticas voltadas para áreas urbanas e rural da cidade, além de garantir acessibilidade, mobilidade, uso racional do uso e
ocupação do solo, habitação, meio ambiente, saneamento básico, entre
outras questões que envolvem o planejamento estratégico do município.
Após a realização das audiências públicas e a formulação do documento com o resultado será encaminhado à Câmara Municipal, onde será objeto de discussão e votação no plenário da Câmara Municipal.
“Na nossa avaliação a cidade precisa avançar e no momento em que o
prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) encaminhar está matéria para o
Legislativo, a gente saberá contribuir para avançar nessa questão. Assim
que esse documento chegar na Câmara, com certeza, daremos total
celeridade ao assunto”, destacou o vereador Osmar Filho, presidente da Câmara.
Vários vereadores participaram da audiência, entre Raimundo Penha (PDT),
Francisco Chaguinhas (PP), Ricardo Diniz (PRTB), Honorato Fernandes (PT), Babara Soeiro (PSC), Estevão Aragão (PSDB) e Joãozinho Freitas
(PTB).
Esta semana o governador Flávio Dino fez a entrega da MA-315, rodovia muito importante para o desenvolvimento do turismo e economia do Maranhão. Entre os presentes um dos mais destacados foi o deputado Othelino Neto (PCdoB), Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A rodovia faz parte da Rota das Emoções que inclui os estados do Maranhão, Piauí e Ceará, num trajeto cheio de belezas naturais. Agora toda a região dos Lençóis Maranhenses está integrada à rota do turismo brasileiro. São 38 quilômetros de asfalto e bloquetes, que respeitam os aspectos naturais da região. Por isso, é a primeira ecorodovia do Maranhão.
Prefeitos, vereadores e moradores da região, além de deputados estaduais liderados pelo Presidente Othelino, entre eles, Ana do Gás (PCdoB), Zé Inácio (PT) e Marcos Caldas (PTB), prestigiaram a entrega da rodovia que era um sonho na região transformado em realidade. Também participou o deputado federal e senador eleito Weverton Rocha (PDT).
Othelino Neto (Presidente da Assembleia falando da importância da obra)/Foto: Reprodução
“Sem dúvidas, é uma das estradas com as paisagens mais bonitas que já tive a oportunidade de ver e ainda coloca Paulino Neves na rota do Turismo do Brasil, melhorará a economia do município, gerará empregos e a população viverá melhor”, avaliou o Presidente Othelino.
Othelino Neto disse ainda que a obra entregue é exemplo de como a dedicação à política vale a pena.
Com investimentos superiores a R$ 9 milhões, além de drenagem superficial e sinalização vertical e horizontal, a rodovia passa proporcionar mais segurança e conforto para os turistas que visitam o local. A cidade recebeu ainda 10km de calçamento, entre perímetro urbano e povoados, graças à parceria com a empresa Ômega.
A eleição da FAMEM (Federação dos Municípios do Maranhão), acontecerá no próximo dia 30 de janeiro, e terá dois candidatos aliados do Palácio dos Leões. Apesar de haver forte disseminação de informações atribuindo ao governador Flávio Dino, preferencia por um dos candidatos, ele já avisou mais de uma vez que não se envolverá no pleito.
Erlânio Xavier (Prefeito de Igarapé Grande)
Nesta quarta-feira (16), o prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier (PDT), candidato de oposição ao atual presidente da entidade Cleomar Tema (PSB), de Tuntum, está prometendo reunir dezenas de prefeitos em São Luís, em ato que acontecerá no Rio Poty Hotel, na Ponta D’Areia. Nos bastidores não se fala em outra coisa, uma vez que o evento deverá mostrar o potencial e a dimensão do notório crescimento de Erlânio Xavier.
Faltando menos de 15 dias para eleição, pelo menos nas redes sociais e blogs a temperatura da disputa está em alta. Os candidatos intensificaram a campanha e vários prefeitos já estão declarando votos, o que não significa que manterão até o dia do pleito.
Dos 217 municípios apenas 190 prefeitos estão aptos a votarem. Desse total, a chapa “Humberto Coutinho”, encabeçado por Erlânio já teria apoio confirmado de algo em torno de 120 votos.
Após o presidente Jair Bolsonaro ter assinado, no final da manhã de terça-feira (15), um decreto que facilita a posse de armas no Brasil, a chamada bancada da bala no Congresso já projeta uma liberação mais ampla no país.
Os deputados querem discutir e aprovar um projeto que mude o Estatuto do Desarmamento, que não foi alvo do decreto de Bolsonaro (confira o texto na íntegra), para facilitar não apenas a posse (direito de ter a arma em casa) mas também o porte (o direito a carregar a arma consigo), entre outras alterações. Para integrantes da frente parlamentar ouvidos, as regras definidas por Bolsonaro para a posse ainda são brandas e podem ser aprofundadas pelo Parlamento.
No ano passado a bancada já trabalhava pela aprovação de um projeto de lei (PL 3722/12) do deputado Peninha (MDB-SC) que reduz a 21 anos a idade mínima necessária para a posse (o decreto de Bolsonaro manteve os 25 anos) e estabelece que os interessados na compra podem responder a inquérito, o que não é permitido.
Esse texto já está pronto para ser votado em plenário. No entanto, o líder da bancada da bala, Capitão Augusto (PR-SP), acha que será possível aprovar em 2019 um projeto ainda mais completo, segundo ele, devido ao perfil mais conservador do novo Congresso.
“A gente quer mudar também o porte de armas. Mas o porte vai ter que passar por um debate maior lá na Câmara. Não dá para prever exatamente as alterações, mas nós temos um norte. É questão de regular idade mínima, quantidade de armas [que cada pessoa poderá adquirir], questão de custo, questão de validade. Serão ajustes feitos com o perfil desse novo Congresso”, diz Capitão Augusto.
“Na medida em que o governo está regulamentando a lei que já existe e nós da bancada da bala propomos uma mudança mais profunda, esse decreto [assinado nesta terça por Bolsonaro] é paliativo”, afirma o deputado.
O texto assinado por Bolsonaro derruba, na prática, a exigência de comprovação de efetiva necessidade prevista pelo Estatuto do Desarmamento. Isso porque estão isentos todos os cidadãos aptos (que tenham idade mínima de 25 anos e passem pelas avaliações de capacidade técnica e psicológica) que morem em unidades federativas com taxas superiores a 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme o Atlas da Violência 2018. Pelo atlas, todos os estados mais o Distrito Federal estão acima desse índice.
Flávio Dino (Governador do Maranhão)/Foto: Reprodução
247 – O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) apontou irregularidades no decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (15).
Segundo ele, o “decreto faroeste” estimula o uso de armas de fogo no país. Para o governador, que foi juiz federal e professor de Direito, “além do equívoco de mérito”, o decreto, na prática, esvazia o Estatuto do Desarmamento. “Sendo lei, tem maior hierarquia normativa. Estranho”, aponta o governador.
Ele afirma ainda que, “na hora de ‘copiar/colar’ entre várias versões, algumas coisas ficaram esquisitas”. “Por exemplo, presume-se que todos os habitantes do país têm ‘efetiva necessidade’ de arma, mas estes podem ser responsabilizados por declaração falsa. Bem esquisito formalmente”, salienta.
E conclui: “Ademais, acho que o decreto faroeste revela uma desconfiança quanto ao Congresso Nacional, instância própria para rever o Estatuto do Desarmamento, que é uma lei. Aí algum gênio resolveu fazer essa gambiarra jurídica. Tenho impressão de que erraram o tiro”.
Dep. Othelino Neto (PCdoB), Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão/Foto: Reprodução
A posse e eleições no Senado, Câmara Federal e Assembleias Legislativas ocorrerão no próximo dia 1° de fevereiro, e marcará o inicio da nova legislatura para o período de 2019-2022.
No Maranhão a solenidade está marcada para iniciar às 9h30, com a posse dos 42 deputados estaduais. Em seguida será realizada a eleição da Mesa Diretora para biênio 2019-2020, que deverá ser rápida em razão de por enquanto não haver outro nome em oposição ao deputado Othelino.
Atual presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PCdoB), continua firme rumo a permanência à frente do Poder Legislativo do Estado, graças ao ambiente de tranquilidade e boa relação criado entre parlamentares e servidores. Outro aspecto considerado favorável foi o próprio resultado das eleições de outubro.
É aguardar os desdobramentos do processo que terá seu desfecho no próximo dia 1º, e a definição dos cargos da mesa que estão ocorrendo nos bastidores sem atropelos. Por enquanto, não há nenhuma informação de alguma chapa contrária ou nome de oposição ao deputado Othelino Neto.
O presidente Jair Bolsonaro ao assinar o decreto de posse de armas — Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) decreto que facilita o acesso do cidadão à posse de armas no Brasil. Veja a íntegra da norma:
DECRETO Nº , DE DE DE 2019 Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12.
VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui
cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será
examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a
efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que
se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de
correição em caráter permanente;
II – militares ativos e inativos;
III – residentes em área rural;
IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de
dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da
Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando
do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de
uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros
fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de
uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do
registro:
I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II – quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se
referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do
caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o
cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de
renovação do Certificado de Registro.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 18. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para
fins de renovação do Certificado de Registro.
………………………………………………………………………………………………………
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no
SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes
da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………..
§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão
fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e
obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército,
munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas,
cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese
em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência,
deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à
comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de
publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os
servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.