Decreto de Bolsonaro sobre posse de arma é uma ‘gambiarra jurídica’

 

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Flávio Dino (Governador do Maranhão)/Foto: Reprodução

247 – O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) apontou irregularidades no decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (15).

Segundo ele, o “decreto faroeste” estimula o uso de armas de fogo no país. Para o governador, que foi juiz federal e professor de Direito, “além do equívoco de mérito”, o decreto, na prática, esvazia o Estatuto do Desarmamento. “Sendo lei, tem maior hierarquia normativa. Estranho”, aponta o governador.

Ele afirma ainda que, “na hora de ‘copiar/colar’ entre várias versões, algumas coisas ficaram esquisitas”. “Por exemplo, presume-se que todos os habitantes do país têm ‘efetiva necessidade’ de arma, mas estes podem ser responsabilizados por declaração falsa. Bem esquisito formalmente”, salienta.

E conclui: “Ademais, acho que o decreto faroeste revela uma desconfiança quanto ao Congresso Nacional, instância própria para rever o Estatuto do Desarmamento, que é uma lei. Aí algum gênio resolveu fazer essa gambiarra jurídica. Tenho impressão de que erraram o tiro”.

Dep. Othelino Neto segue trabalhando permanência na presidência da AL-MA

 

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Dep. Othelino Neto (PCdoB), Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão/Foto: Reprodução

A posse e eleições no Senado, Câmara Federal e Assembleias Legislativas ocorrerão no próximo dia 1° de fevereiro, e marcará o inicio da nova legislatura para o período de 2019-2022.

No Maranhão a solenidade está marcada para iniciar às 9h30, com a posse dos 42 deputados estaduais. Em seguida será realizada a eleição da Mesa Diretora para biênio 2019-2020, que deverá ser rápida em razão de por enquanto não haver outro nome em oposição ao deputado Othelino.

Atual presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PCdoB), continua firme rumo a permanência à frente do Poder Legislativo do Estado, graças ao ambiente de tranquilidade e boa relação criado entre parlamentares e servidores. Outro aspecto considerado favorável foi o próprio resultado das eleições de outubro.

É aguardar os desdobramentos do processo que terá seu desfecho no próximo dia 1º, e a definição dos cargos da mesa que estão ocorrendo nos bastidores sem atropelos. Por enquanto, não há nenhuma informação de alguma chapa contrária ou nome de oposição ao deputado Othelino Neto.

Íntegra do decreto de Bolsonaro que facilita a posse de armas no Brasil

 

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O presidente Jair Bolsonaro ao assinar o decreto de posse de armas — Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) decreto que facilita o acesso do cidadão à posse de armas no Brasil. Veja a íntegra da norma:

DECRETO Nº , DE DE DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004,
que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e
define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12.

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui
cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será
examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a
efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que
se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de
correição em caráter permanente;
II – militares ativos e inativos;
III – residentes em área rural;
IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de
dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da
Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando
do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de
uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros
fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de
uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do
registro:
I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II – quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se
referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do
caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o
cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de
renovação do Certificado de Registro.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 18. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para
fins de renovação do Certificado de Registro.
………………………………………………………………………………………………………
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no
SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes
da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………..
§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão
fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e
obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército,
munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas,
cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese
em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência,
deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à
comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de
publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os
servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

(Informações Congresso em Foco)

Polícia já sabe quem são os executores dos prestadores de serviço da CEMAR

 

paço do lumiar
Foto: Reprodução

A polícia poderá prender nas próximas horas os executores dos dois prestadores de serviço da CEMAR, mortos a tiros na manhã desta terça-feira (15), na Rua B, Sítio Natureza, município de Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís.

Segundo o delegado Lucio Reis, titular da Superintendência de Homicídios e Proteção a Pessoas (SHPP), os suspeitos de praticarem o crime foram identificados como Pablo Martins Silva, 18 anos, conhecido por “D’Menor” e outro elemento identificado apenas como “Chacal”. Ambos seriam moradores da área onde ocorreu o duplo homicídio.

De acordo com a polícia a motivação do crime foi o corte de energia na casa de uma pessoa ligada ao “D’Menor”. Ainda segundo os primeiros levantamentos, os dois suspeitos seguiram as vítimas logo após a equipe efetuar o corte na residencia. Antes de assassinarem a equipe da Cemar, teria havido uma rápida discussão entre os executores e as vitimas.

Na tarde de hoje duas pessoas ainda foram conduzidas até à SHPP, porem ficou constatado que elas não tiveram envolvimento no crime.

As vítimas eram funcionários da empresa Consórcio Norte, prestadora de serviços da CEMAR, identificados como João Vitor Melo e Francivaldo Carvalho da Silva. Ambos foram executados a tiros quando ainda se encontravam dentro do veículo utilizado no trabalho. Os disparos atingiram as vítimas principalmente na altura da cabeça.

A CEMAR e o Consórcio Norte divulgaram uma nota confirmando e lamentando o fato.

“A Cemar e o Consórcio Norte, empresa prestadora de serviços, informam que irão acompanhar os trabalhos de investigação pelas autoridades policiais do homicídio ocorrido na manhã desta terça-feira (15), em São Luís, vitimando os colaboradores João Victor Melo e Francivaldo Carvalho da Silva.

Cabe esclarecer que a Companhia e o Consórcio Norte irão acompanhar e colaborar com o trabalho de investigação da polícia, que deverá identificar as causas que levaram ao homicídio.

Neste momento as empresas lamentam e se solidarizam com os familiares e estão empenhadas em prestar toda assistência necessária”.

Dino entrega MA-315, entre Barreirinhas e Paulino Neves totalmente concluída

 

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MA 315 (Paulino Neves a Barreirinhas)/Foto: Reprodução

O governador Flávio Dino retomou as funções no governo após as ferias, e cumpri nesta terça-feira (15), importante agenda no interior do estado. Ele entregará a pavimentação e sinalização concluídas da MA-315, que liga Barreirinhas a Paulino Neves.

Com investimentos superiores a R$ 9 milhões, com as obras os 38 quilômetros da rodovia garantirá mais segurança e aderência aos veículos. Também foram realizados trabalhos de drenagem superficial e sinalização vertical e horizontal.

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MA 315 (Perímetro Urbano)/Foto: Reprodução

No perímetro urbano de cerca de 10 km foi implantado um calçamento entre os povoados. O município de Paulino Neves faz parte da Região das Areias, onde possui vários trechos com dunas e pequenas lagoas.

Conhecido como os Pequenos Lençóis Maranhenses, a região é roteiro da Rota das Emoções que entregam as cidades de Barreirinhas, Tutóia, Araioses, Santo Amaro e Água Doce do Maranhão.

Exoneração: nova confusão entre ministérios do governo Bolsonaro

 

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Sérgio Moro (Ministro da Justiça e Segurança)/ Foto: Lula Marques

BRASÍLIA — A determinação de exoneração de um diretor num órgão do governo voltou a provocar confusão na gestão Bolsonaro , com novos desencontros entre ministros e resistência do suposto exonerado em deixar o cargo.

Desta vez, o imbróglio ocorre na Fundação Nacional do Índio (Funai) e envolve os ministros da Justiça, Sergio Moro , e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. Moro determinou a exoneração da diretora de Proteção Territorial da Funai, Azelene Inácio, mesmo com a transferência do órgão da Justiça para o ministério de Damares.

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Azelene Inácio/Foto: Reprodução

Em entrevista ao GLOBO no começo da tarde desta segunda-feira, Azelene disse que não foi exonerada; que continua dando expediente normalmente na Funai; e que se sente “dentro do governo do PT”, e não no governo Bolsonaro, diante do que ela chama de “perseguição”.

— Eu acho que o ministro Moro está sendo induzido ao erro — afirmou Azelene.

No começo da semana passada, Moro encaminhou à Casa Civil a determinação de exoneração de Azelene do cargo de diretora de Proteção Territorial da Funai, o que não ocorreu até a tarde desta segunda.

A reformulação do governo Bolsonaro retirou a Funai da aba do Ministério da Justiça. O órgão está subordinado agora ao Ministério dos Direitos Humanos. Mesmo assim, a exoneração partiu de Moro. O imbróglio foi revelado pelo blog da jornalista Andréia Sadi no portal G1.

O caso lembra a confusão protagonizada na semana passada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Ele decidiu demitir Alecxandro Carreiro do cargo de presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimento (Apex), uma semana depois de ser nomeado. O diretor, que é dos quadros do PSL, partido do presidente, recusou-se a sair e seguiu dando expediente na agência. Bolsonaro acabou confirmando a demissão de Alecxandro , que havia virado presidente da Apex sem falar inglês, por exemplo.

Já o pano de fundo da exoneração de Azelene seria uma investigação sobre conflito de interesses envolvendo a diretora da Funai. Conforme a diretora, um processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em 2008 para apurar se ela estimulou índios a venderem suas terras.

A diretora disse que foi inocentada no PAD e que já houve prescrição, conforme previsto na lei do servidor público da União. O Ministério Público Federal (MPF) deu início a um procedimento para apurar a história, e um ofício da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou a presidência da Funai se Azelene poderia ser diretora diante do suposto conflito de interesse, de acordo com a própria diretora.

Emendas de Raimundo Penha reforça Guarda Municipal de SL

 

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Secretário Municipal de Segurança, Heryco Oliveira Coqueiro, e o vereador Raimundo Penha (PDT)/Foto: Reprodução

A Guarda Municipal de São Luís receberá em breve cinco novas motos que reforçarão o patrulhamento e trabalho da entidade na capital maranhense. A aquisição de dois desses veículos é resultado de emendas parlamentares do vereador Raimundo Penha (PDT), que vem se destacando em várias frentes, sendo a Segurança uma delas e com resultados práticos.

Nesta segunda-feira (14), Raimundo Penha se reuniu com o Secretário Municipal de Segurança com Cidadania, Heryco Oliveira Coqueiro, para discutir ações para o setor de segurança quando foi informado da aquisição dos veículos e demonstrou satisfação com a noticia.

“Muito feliz em receber esta notícia. As motos irão ajudar no trabalho da Guarda Municipal e fortalecer ações de segurança direcionadas à população, principalmente na região central de São Luís.”, disse Penha.

O trabalho e contribuição do vereador Raimundo Penha para o setor de Segurança, não se limita apenas à Gurda Municipal de São Luís. Em dezembro último, uma viatura entregue ao 1º Batalhão na área Itaqui-Bacanga, pelo vereador e o Comandante Geral da PM, cel. Jorge Luongo, para o Serviço de Ronda Escolar, foi adquirida pela prefeitura de São Luís através de emenda do pedetista.

Battisti chega à Itália como preso condenado a prisão perpetua

 

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Battisti desembarca em Roma Foto: ALBERTO PIZZOLI / AFP

O avião com o italiano Cesar Battisti , de 64 anos, pousou no Aeroporto de Ciampino, em Roma, por volta das 8h40m (horário de Brasília) desta segunda-feira. Ao desembarcar, ele foi recebido pelos agentes do GOM, o grupo operativo móvel da polícia penitenciária da Itália , que o levarão para a prisão de Rebibbia, na capital italiana. Battisti não foi algemado.

Várias autoridades do governo da Itália estavam presentes no momento da aterrissagem do avião, entre eles os ministros Alfonso Bonafede, da Justiça, e Matteo Salvini, do Interior. As informações foram divulgadas pelo Departamento de Administração Prisional da Itália.

(O Globo)